br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 351/1961

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 1961
Date 1961-02-22
EmentaA partir de 1º de janeiro de 1961, os vencimentos do funcionalismo municipal serão aumentados em 30%.
native_id12198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

ias E Ei E
; A ooo o
3 o Ra: mom pe Tn, Prefeito Municipal de
| Eocota, no uso das atribuições que lhe são conferidas-
por lei, .
FAZ SABER que a Câmara liunicipal de Mococa
decreta e êle promulga a seguinte leis
Arte 1º92 —- À parti º. de janeiro de 1.961, os ven-
cimentos do funcionalismh muni 7 So aumentados em 30% ( trinta -
| por cesto ) sôbre os niveis vigorantes, até 31 de dezembro de 1.960.
ps
9 único - Para os cargos de chefe da Secção da Receita
a e dade chefe da Seoção de Contabilidade, os aumentos serão de ( qua- !
l tro mil, oitocentos e videts cruzeiros ) Crit,4,910,00; e para o de
| * Bibliotecário será de ( três mil e cem cruzeiros ) 0r8.3.100,00; so —
Dre os níveis atuais.
h É Art. 2º, — Ficem, igualmente, aumentado em 30% ( trin- |
ta por cento ), a partir da mesma data, os proventos dos aposentados,
| vigorantes até 21 de dezembro de 1,960.
Art, 3º, — Às despezas decorrentes da execução desta -
lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
suplementadas quando necessários.
Art. 4º, — Esta lei entrará em vipor, na data de sua,
: à
públicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Mococa, de Pevereiro de 1,961
ito Municipal
AUTOGRAFO Nº 340, DE 1961.
Art. 1º - À partir de 1º, de janeiro de 1,961, os ven
cimentos do funcionalismo municipal serão aumentados em 30€ ( —
(trinta por cento) sôbre os niveis vigorantes até 31 de dezem -—
bro de 1.960,
$ único - Para os cargos de chefe da Secção da Recei-
ta e da de chefe da Secção daContebilidade, os aumentos serão
de (quatro mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) (14.850,00;,6
para o de Bibliotecário será de (três mil e cem cruzeiros) C$.-
083.100,00, sobre os niveis atuais.
Art, 2º - Ficam, igualmente, aumentados em 30% (trin-
ta por cento), a partir da mesma data, os proventos dos aposen-
tados, vigorantes até 31 de dezembro de 1960,
Art. 3º - As despezas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das lverbas próprias consignadas no orça-
mento, suplementadas quando necessário,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de suas
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 17 de Fevereiro de 1961
+ Presidente
,1º Secretário,
,2º Secretários,

open original →