| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1961 |
| Date | 1961-02-22 |
| Ementa | A partir de 1º de janeiro de 1961, os vencimentos do funcionalismo municipal serão aumentados em 30%. |
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ias E Ei E ; A ooo o 3 o Ra: mom pe Tn, Prefeito Municipal de | Eocota, no uso das atribuições que lhe são conferidas- por lei, . FAZ SABER que a Câmara liunicipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis Arte 1º92 —- À parti º. de janeiro de 1.961, os ven- cimentos do funcionalismh muni 7 So aumentados em 30% ( trinta - | por cesto ) sôbre os niveis vigorantes, até 31 de dezembro de 1.960. ps 9 único - Para os cargos de chefe da Secção da Receita a e dade chefe da Seoção de Contabilidade, os aumentos serão de ( qua- ! l tro mil, oitocentos e videts cruzeiros ) Crit,4,910,00; e para o de | * Bibliotecário será de ( três mil e cem cruzeiros ) 0r8.3.100,00; so — Dre os níveis atuais. h É Art. 2º, — Ficem, igualmente, aumentado em 30% ( trin- | ta por cento ), a partir da mesma data, os proventos dos aposentados, | vigorantes até 21 de dezembro de 1,960. Art, 3º, — Às despezas decorrentes da execução desta - lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento suplementadas quando necessários. Art. 4º, — Esta lei entrará em vipor, na data de sua, : à públicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Mococa, de Pevereiro de 1,961 ito Municipal AUTOGRAFO Nº 340, DE 1961. Art. 1º - À partir de 1º, de janeiro de 1,961, os ven cimentos do funcionalismo municipal serão aumentados em 30€ ( — (trinta por cento) sôbre os niveis vigorantes até 31 de dezem -— bro de 1.960, $ único - Para os cargos de chefe da Secção da Recei- ta e da de chefe da Secção daContebilidade, os aumentos serão de (quatro mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) (14.850,00;,6 para o de Bibliotecário será de (três mil e cem cruzeiros) C$.- 083.100,00, sobre os niveis atuais. Art, 2º - Ficam, igualmente, aumentados em 30% (trin- ta por cento), a partir da mesma data, os proventos dos aposen- tados, vigorantes até 31 de dezembro de 1960, Art. 3º - As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das lverbas próprias consignadas no orça- mento, suplementadas quando necessário, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 17 de Fevereiro de 1961 + Presidente ,1º Secretário, ,2º Secretários,