br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 352/1961

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 1961
Date 1961-03-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a firmar convênio com o SAMDU (Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência).
native_id12199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Ta e
LEI Nº. 352, DE 15 DE MARÇO DE 1.961
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
firmar convênio com o SAMDU (Serviço de Assistência
Médica Domiciliar e de Urgência).
JOSÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe con-
fere,
FAZ SABIR que a Câmara Municipal de Moco-
ca deereta e ê1e promulga a seguinte leis:
Art.1lº, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au-
torizada a firmar,com o Serviço de assistência Médica Domiciliar e de
Urgência (SaMDU), do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio, con =
A Ed £ . E, “
venio nos termos da minuta anexa,para a prestaçao de serviços medicos —
assistenciais à populaçãos
Arte22, - Ficasigualmente, a Prefeitura,autorizada
a contribuir, anualmente,para o SAMDU,com a importância de (520. 000,00,
fquinhentos e vinte mil cruzeiros), à título de auxilio para a manuten-
gão dos seus serviçose
Parágrafo único - O pagamento da importância a que
se refere o artigo será feito:
a) - quatro parcelas trimestrais de (1100.000,00 (cem
mil cruzeiros) cada uma;
b) = 910.000,00 (déis mil crizeiros) por mês,corres-
pondente ao aluguel do edificio séde do Serviços
Art.32, - Opprtunamente serao abertos créditos neces-
| sários ao atendimento das despezas decorrentes da execução desta lei.
le
Arteli2s — Revogam-se as disposições em contrário,er a
| tranão esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de dao
,15 de março de 1.5
“su
reitas
etor / adúfinistra
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
SAUIOGRAPO Nº 341, DE 1961.0
Projeto de lei, 33/60.
Art. 1º —- Fica e Prefeitura Municipal de Mococa sutorizads a firmar,
com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SANDU), do
Ministério do Trabdho, Indústria e Comércio, convênio nos têrmos da minu-
ta enéxa, para a prestação de serviços médicos assistenciais b população.
Arte 2º — Fica, igualmente, a Prefeitura, autorizada a contribuir,
anualmente, para o "SAMDU", com a importância de Cr$520.000,00 (quinhen-
tos e vinte mil cruzeiros) à título Je auxilio para a manutenção dos seus
serviços.
Parágrafo único - O pagamento da importância a que se refere o arti-
go será feito-
a) - quatro parcelas trimestrais de Cr$10.000,00 cada uma
b) - déis mil cruzeiros (Cr$l0.000,00) por mês, correspondente
ao aluguel do edifício séde do Sorviço.
árt. 3º - Qportunamente serão abertos créditos necessários ao aten-
dimento das despezas decorrentes da execução desta lei.
árte 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data da sua publicação.
Cânara Municipal de Mococa, 10 de Março de 1961.
, Presidente.
s 1º Secretário.
» 2º Secretário.

open original →