| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1961 |
| Date | 1961-03-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a firmar convênio com o SAMDU (Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência). |
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Ta e LEI Nº. 352, DE 15 DE MARÇO DE 1.961 Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a firmar convênio com o SAMDU (Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência). JOSÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe con- fere, FAZ SABIR que a Câmara Municipal de Moco- ca deereta e ê1e promulga a seguinte leis: Art.1lº, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au- torizada a firmar,com o Serviço de assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SaMDU), do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio, con = A Ed £ . E, “ venio nos termos da minuta anexa,para a prestaçao de serviços medicos — assistenciais à populaçãos Arte22, - Ficasigualmente, a Prefeitura,autorizada a contribuir, anualmente,para o SAMDU,com a importância de (520. 000,00, fquinhentos e vinte mil cruzeiros), à título de auxilio para a manuten- gão dos seus serviçose Parágrafo único - O pagamento da importância a que se refere o artigo será feito: a) - quatro parcelas trimestrais de (1100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma; b) = 910.000,00 (déis mil crizeiros) por mês,corres- pondente ao aluguel do edificio séde do Serviços Art.32, - Opprtunamente serao abertos créditos neces- | sários ao atendimento das despezas decorrentes da execução desta lei. le Arteli2s — Revogam-se as disposições em contrário,er a | tranão esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de dao ,15 de março de 1.5 “su reitas etor / adúfinistra Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo SAUIOGRAPO Nº 341, DE 1961.0 Projeto de lei, 33/60. Art. 1º —- Fica e Prefeitura Municipal de Mococa sutorizads a firmar, com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SANDU), do Ministério do Trabdho, Indústria e Comércio, convênio nos têrmos da minu- ta enéxa, para a prestação de serviços médicos assistenciais b população. Arte 2º — Fica, igualmente, a Prefeitura, autorizada a contribuir, anualmente, para o "SAMDU", com a importância de Cr$520.000,00 (quinhen- tos e vinte mil cruzeiros) à título Je auxilio para a manutenção dos seus serviços. Parágrafo único - O pagamento da importância a que se refere o arti- go será feito- a) - quatro parcelas trimestrais de Cr$10.000,00 cada uma b) - déis mil cruzeiros (Cr$l0.000,00) por mês, correspondente ao aluguel do edifício séde do Sorviço. árt. 3º - Qportunamente serão abertos créditos necessários ao aten- dimento das despezas decorrentes da execução desta lei. árte 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data da sua publicação. Cânara Municipal de Mococa, 10 de Março de 1961. , Presidente. s 1º Secretário. » 2º Secretário.