| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1961 |
| Date | 1961-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de terrenos e recebimento de escrituras. |
| native_id | 12203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
j Prefeitura Municipal de Mococa . LEI wo,356, de 25 DE AGOSTO DE 1.961 Dispõe sobre desapropriação de terrenos e recebi- mento de eserituraso JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mococa ; no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- ada a adquirir ,amigavelmente,por preços a convencionar e por escritura pú- 'blica que também fica autorizada a receber, os terrenos adeante deseritoss: a) - uma frea de 331,25 mtsó , medindo 12,50 mts. para a frente com a rua Capo Miguel Ferreirasá 25 mtso pelo lado da divisa com pro priedade de Nelson Xavier Soares;- 25 mts. pelo lado da divisa com o pro - prio proprietário;- e 1l mts. pelos fundos, dividindo com propriedade de Antônio Dante Greghi,terreno este pertencente ao senhor Dr. Francisco de Li ma Camargo e Dona Maria Isabel de Lima Camargos b) - Uma'Srea de 201,825 mts.?, no mesmo local, medindo 25 mts. pelo lado da divisa com propriedade de Nelson Xavier Soares;- 25 mts. são lado da divisa com o proprietario;- 1) mtso pelo lado da divisa com | propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e de D.Maria Isabel de Lima Ca E margo;- 1l mts: pelo lado da divisa com a Vila Lambarí,na direção do pro - Zonsamento da rua Prudente de Morais,terreno éste de propriedade de antônio Dante Greghi; c) - uma àrea no mesmo local, medindo 57,75 mise”, com 25 mts.de um lado dividindo com propriedade de Dr, Francisco de Lima Camargo e de Dê. Maria Isabel de Lima Camargo;- 13,50 mtss em prolongamento ,dividinã. om propriedade de antônio Dante Greghi;- 38,50 mtsocde outro lado sáividindo Feom o mesmo proprietário;- 1,50 mtss pelos fundos,dividindo com a Vila Lamba: =f,no rumo do prolongamento da rua Prudente de Morais;- e pela frente, 1,50 mts. dividindo com a rua Cape Miguel Ferreira,propriedade de Nelson Xavier Soares; ; q) -- um terreno no bairro da Mocoquinhascom frente para a rua Alferes José Joaquimspara onde mede 11,40 mtse dividindo,depois, por = Jaão 11.10 mts. da frente aos fundos; de outro lado 18,50 mtssda frente fundos; e nos fundos medindo 21 mtse;, perfazendo a área total de esses 5615 mtse2, propriedade de Ferrucio Destro; e) - um terreno de propriedade de Felicio Lombardozzi, a àrea de 1.859 mise?, medindo noventa metros de frente para a praça de bortes do Vila Mariana Futebol Clube;- cinquenta e nove metros e vinte cen tros na divisa com Felicio Lombardozzi e Outros;- trinta e um metros na ente para o prolongamento da rua Prudente de Morais;- e trinta mts. e mais ts o =, trinta e raico à metros,em cortes seguidos, dividindo ainda com Felicio Lombardozzi em àreas construidas; e sessenta e oito metros e trinta cen tímetros de frente para a rua 5 (cinco). Arte 2º.- As despezas decorrentes da execução desta lei serão cobertas com recursos proprios constantes de verba consignada no Orça- “mento vigente, suplementada, se necessários Arte - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publi - catão revogadas as disposições em contrário.