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← Mococa (SP)

norma nº 356/1961

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1961
Date 1961-08-25
EmentaDispõe sobre a desapropriação de terrenos e recebimento de escrituras.
native_id12203

Documents (1)

texto integral #

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j
Prefeitura Municipal de Mococa .
LEI wo,356, de 25 DE AGOSTO DE 1.961
Dispõe sobre desapropriação de terrenos e recebi-
mento de eserituraso
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mococa ;
no uso das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta
e êle promulga a seguinte leis
art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori-
ada a adquirir ,amigavelmente,por preços a convencionar e por escritura pú-
'blica que também fica autorizada a receber, os terrenos adeante deseritoss:
a) - uma frea de 331,25 mtsó , medindo 12,50 mts. para a
frente com a rua Capo Miguel Ferreirasá 25 mtso pelo lado da divisa com pro
priedade de Nelson Xavier Soares;- 25 mts. pelo lado da divisa com o pro -
prio proprietário;- e 1l mts. pelos fundos, dividindo com propriedade de
Antônio Dante Greghi,terreno este pertencente ao senhor Dr. Francisco de Li
ma Camargo e Dona Maria Isabel de Lima Camargos
b) - Uma'Srea de 201,825 mts.?, no mesmo local, medindo
25 mts. pelo lado da divisa com propriedade de Nelson Xavier Soares;- 25 mts.
são lado da divisa com o proprietario;- 1) mtso pelo lado da divisa com
| propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e de D.Maria Isabel de Lima Ca
E margo;- 1l mts: pelo lado da divisa com a Vila Lambarí,na direção do pro -
Zonsamento da rua Prudente de Morais,terreno éste de propriedade de antônio
Dante Greghi;
c) - uma àrea no mesmo local, medindo 57,75 mise”, com
25 mts.de um lado dividindo com propriedade de Dr, Francisco de Lima Camargo
e de Dê. Maria Isabel de Lima Camargo;- 13,50 mtss em prolongamento ,dividinã.
om propriedade de antônio Dante Greghi;- 38,50 mtsocde outro lado sáividindo
Feom o mesmo proprietário;- 1,50 mtss pelos fundos,dividindo com a Vila Lamba:
=f,no rumo do prolongamento da rua Prudente de Morais;- e pela frente, 1,50
mts. dividindo com a rua Cape Miguel Ferreira,propriedade de Nelson Xavier
Soares; ;
q) -- um terreno no bairro da Mocoquinhascom frente para
a rua Alferes José Joaquimspara onde mede 11,40 mtse dividindo,depois, por
= Jaão 11.10 mts. da frente aos fundos; de outro lado 18,50 mtssda frente
fundos; e nos fundos medindo 21 mtse;, perfazendo a área total de esses
5615 mtse2, propriedade de Ferrucio Destro;
e) - um terreno de propriedade de Felicio Lombardozzi,
a àrea de 1.859 mise?, medindo noventa metros de frente para a praça de
bortes do Vila Mariana Futebol Clube;- cinquenta e nove metros e vinte cen
tros na divisa com Felicio Lombardozzi e Outros;- trinta e um metros na
ente para o prolongamento da rua Prudente de Morais;- e trinta mts. e mais
ts o =,
trinta e raico à metros,em cortes seguidos, dividindo ainda com Felicio
Lombardozzi em àreas construidas; e sessenta e oito metros e trinta cen
tímetros de frente para a rua 5 (cinco).
Arte 2º.- As despezas decorrentes da execução desta lei
serão cobertas com recursos proprios constantes de verba consignada no Orça-
“mento vigente, suplementada, se necessários
Arte - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publi -
catão revogadas as disposições em contrário.

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