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norma nº 357/1961

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1961
Date 1961-08-25
EmentaDispõe sobre empréstimo suplementar a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
native_id12204

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À Dispõe sôbre um empréstimo suplementar à
(82.500.000,00 a ser contraido com a Caixa Economic:
do Estado de São Paulos
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal di
Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confe
re,
FAZ SABER quea Câmara Municipal de Moco
E
ca decreta e ele promulga a seguinte leis
Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa a
Enrizada a contrair,com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um emp
fimo até à importância de (:2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil er
geiros) destinado ao término das obras do Mercado líunicipalsde acórdo com
os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósitos
Arte 22. - Fica expressamente autorizada a inclusa
mo contrato que for celebrado, de tôódas as clausulas e eondições adotadas
Em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a) - prazo máximo até 10 (dês) anos, com resgate em
prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se
primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela ê
empréstimo;
p) - jmros de 11% (onze) por cento ao ano, contados
desde o recebimento da primeira parcela ão emprestimo, sujeitos à majoraçã
e um por cento (1%) na falta de pagamento ,nos prazos estipulados, êa
prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento du =
rante o periodo de atrazo;
ec). - garantia das siedas do Município, inclusive o &
gesso de arrecadação devida pelo Estado, nos têrmos do Art.6T,ãa Constita
gão do Estado ds São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota que trats
o árt.15,Paragrafo l9., da Constituição Federal;
a) - multa de 10% (dés por cento) sôbre o montante
gébito para atender às despezas de execução judicial,no caso de inadimpi
mento provocado por qualquer das partese
, Arte 30 - AS leis orçamentagias consignarão verbas
especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento que SE
| ensteado com as rendas dos proprios serviços e, subsidiariamente, com as
E Gcmais rendas municipais
a Arte 2. - Para o cumprimento e efetivação dad sara
. tia de que trata a alínea fe!t, partes media e final, do Arte 283
Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica ds Es
São Paulo,em caeater irrevogavel e exclusivo os póderes necessã
recebimento da contribuição de que trata o Arte 67, da Constitz
dual, e a contribuição da quota de que trata o Arte15, paragrafo ne,
1
| É
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.
ama aço
=
nº ana
es
Prefeitura Municipal de Mococa
flse2
Ts tação Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quota
ester, ou o saldo respetivo, na hipôtese de atrazo no pagamento das pre
des do empréstimos
arte 5% - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autoriza-
"ga = contratar a execução das dd] observadas as condições que forem esti-
puladas na escritura de concessão do empréstimos
Paragrafo unico - O contrato R asp sato obdecerã à minuta
adotada para os serviços dessa natureza; reservando-se à credora, a faculda-
de de exercer a direção técnica e fiscalização das obras,por intermédio dos
seus orgãos proprios, em regime que melhor consulte os interesses do Munici-
pio,obedecsndo Es especificações constantes do orçamento ja elaborados
po art.62, - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Cai
xa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente cróditos
no importe de (125.000,00 (vinte e cinco mil erasetros) fixada segundo a Reso
Inção nº, CEESP/CA/2-61, correndo a despeza à conta do crédito especial aber
£o pelo artigo subsequentes
, Arto TBe - Fica EpRnnaa na Contadoria Puntsa pal, um erédit
especial de 6510.000, 00 (seíscentos e dês mil cruzeiros) com vigência de doi
anos para ocorrer às despezas de escritura, e outras decorrentes da contrata
gão ão empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros
sobre parcelas que forem entregues pela Caixa Beonômica do Estado de são
Panlo, referentes ao mesmo empréstimos
Paragrafo unico - O valor do presente crédito será coberto
com o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercícios
Arte 82, - Fica igualmente aberto na contadoria Muni cipal;
w= crégito especial de (:2,500000,00 (dois milhões e quinhentos mil ceruzeire
com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de emprês
£imo autorizado pela presente lei.
$ 1º, = O valor do presente erédito será empregado exelas
wamente no término das obras do mercado municipal, nos têrmos do artigi 18,
festa lei,
8 28, = O presente er réaito será coberto com o recurso pre:
visto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º, du presente leis
Arte 9º, Esta lei entra ot em vigor na data de sua publies.
.-
cao,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa,25 de agosto de 1.962
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e r - e E
“José undrê de Lima -Prefeito Municipal
aeee eee are re
Edgard Freitas-Diretor Administrativo
si . | nº
Artelº - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a
Caixa Econômica do Estado de São Paulo,um emprestimo ate a importân-
cia de (;2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) desti-
nado: ao termino das obras do Mercado Municipal,de acordo com os es-
tudos e projetos elaborados e aprovados a propósitos
to2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato
que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em ope-
rações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a)- prazo máximo até 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais
de juros e amortização peja Tabela Price, vencendo-se a primeirs pres
tação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do emprestimo;
b)- juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimen-
to da primeira parcela do emprestimo, sujeitos a majoração de 1% (um
= por cento) na falta de pagamento, n9s prazos estipulados, das presta-
ho de juros e amortização do emprestimo, vêgorando o axmento duran-
o periodo do atrazo. aa
c)- garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecada
a devido pelo Estado, nos termos do das 4 67 da Constituição do Es
do de São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o
artigo 15, Sl2,, da Constituição Federal;
d)- multa de 10% (dês por cento) sôbre o montante do débito, para aten
der as deppezas de execução judicial, no caso de inadimplemento do con
trato por qualquer das partes., a
Arte3º - As leis orçamentarias consignarão verbas espeçiais para
o pagamento de juros e amortização do financiamento que sera custeado
com as rendas dos proprios serviços e, subsidiariamente, com asdemais
rendas dunicipais.,
Artolº - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata
a "o", partes media e finql, do artigo 2º,, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a,conferir a Baixa Econônica' do Estado de São Pau-
lo, em caráter irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários para o
recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição-
Ei Estadual, e a contribuição da quota de que trata o dia q 15,8hº da
Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município, o total -
das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipotese de atraso-
no pagamento das prestações do emprestimo,
Arte5º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a con-
tratar a execucão das obras, observadas ,as condições que forem estipu-
ladas na escritura de concessão do emprestimo, Ea
Paragrafo único - O contrato respectivo obedeçera a minuta adota-
da para os ge po dessa natureza, reservando-se a credora, a faculda
de deexercer a direção tecnica e fiscalização das obras, por intermg -
dio de seus orgãos proprios, em regime que melhor consulte os interes-
ses do Municipio, obedecendo as especificações constantes do orçamento
ja elaborado. q] E
Art,69- Fica g. Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econô-
mica do Estado de “ão Paulo, a taxa de abertura do presente credito,no
importe de (125.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) fixada segundo a
Resolução nº CEESP. -CA=2/61, correndo a despeza a conta do credito es-
pecial aberto pelo artigo subsequente, )
Arte7º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial
de (3610,000,00 (seiscentos e des mil oruzeiros) am vigencia de 2 (dois)
anos para ocorrer as despezas de escritura, e outras decoyrentes da con
trataçao do o end autorizado no artigo 1º,, inclusivê ao pagamen-
to dos juros, so
re parcelas que forem entregues pela Caixa Economica
ap PO
do Estato de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único - O Valor do presente crédito será coberto com o
excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, É
art, 8º - e ente aberto na Contadoria Municipal um cre-
dito especial de «000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzei-
ros), o Hi smp de cinco (5) anos, a partir daassinatura do contra
to de autorizado pela presente leio
$ 1º, - O valor do presente credito sera empregado exclusivamen-
te no termino das obras do Mercado Municipal, nos termos do artigo 1º
$ 2º, - O presente crédito será coberto com o recurso previsto -
né financeira autorizada pelo artigo prímeiro da presente -
Le
arto9º - Esta lei entrar á ex vigor na data de sua Dublicação, -
revogadas as disposições em contrario,
Câmara Municipal de Mococa, 18 de Agôsto de 1961.
, Presidênte,
1ºBecretário,
,2ºS“cretários,

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