| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1961 |
| Date | 1961-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo suplementar a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
| native_id | 12204 |
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À Dispõe sôbre um empréstimo suplementar à (82.500.000,00 a ser contraido com a Caixa Economic: do Estado de São Paulos JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal di Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confe re, FAZ SABER quea Câmara Municipal de Moco E ca decreta e ele promulga a seguinte leis Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa a Enrizada a contrair,com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um emp fimo até à importância de (:2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil er geiros) destinado ao término das obras do Mercado líunicipalsde acórdo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósitos Arte 22. - Fica expressamente autorizada a inclusa mo contrato que for celebrado, de tôódas as clausulas e eondições adotadas Em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo até 10 (dês) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela ê empréstimo; p) - jmros de 11% (onze) por cento ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela ão emprestimo, sujeitos à majoraçã e um por cento (1%) na falta de pagamento ,nos prazos estipulados, êa prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento du = rante o periodo de atrazo; ec). - garantia das siedas do Município, inclusive o & gesso de arrecadação devida pelo Estado, nos têrmos do Art.6T,ãa Constita gão do Estado ds São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota que trats o árt.15,Paragrafo l9., da Constituição Federal; a) - multa de 10% (dés por cento) sôbre o montante gébito para atender às despezas de execução judicial,no caso de inadimpi mento provocado por qualquer das partese , Arte 30 - AS leis orçamentagias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento que SE | ensteado com as rendas dos proprios serviços e, subsidiariamente, com as E Gcmais rendas municipais a Arte 2. - Para o cumprimento e efetivação dad sara . tia de que trata a alínea fe!t, partes media e final, do Arte 283 Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica ds Es São Paulo,em caeater irrevogavel e exclusivo os póderes necessã recebimento da contribuição de que trata o Arte 67, da Constitz dual, e a contribuição da quota de que trata o Arte15, paragrafo ne, 1 | É ER E . ama aço = nº ana es Prefeitura Municipal de Mococa flse2 Ts tação Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quota ester, ou o saldo respetivo, na hipôtese de atrazo no pagamento das pre des do empréstimos arte 5% - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autoriza- "ga = contratar a execução das dd] observadas as condições que forem esti- puladas na escritura de concessão do empréstimos Paragrafo unico - O contrato R asp sato obdecerã à minuta adotada para os serviços dessa natureza; reservando-se à credora, a faculda- de de exercer a direção técnica e fiscalização das obras,por intermédio dos seus orgãos proprios, em regime que melhor consulte os interesses do Munici- pio,obedecsndo Es especificações constantes do orçamento ja elaborados po art.62, - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Cai xa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente cróditos no importe de (125.000,00 (vinte e cinco mil erasetros) fixada segundo a Reso Inção nº, CEESP/CA/2-61, correndo a despeza à conta do crédito especial aber £o pelo artigo subsequentes , Arto TBe - Fica EpRnnaa na Contadoria Puntsa pal, um erédit especial de 6510.000, 00 (seíscentos e dês mil cruzeiros) com vigência de doi anos para ocorrer às despezas de escritura, e outras decorrentes da contrata gão ão empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros sobre parcelas que forem entregues pela Caixa Beonômica do Estado de são Panlo, referentes ao mesmo empréstimos Paragrafo unico - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercícios Arte 82, - Fica igualmente aberto na contadoria Muni cipal; w= crégito especial de (:2,500000,00 (dois milhões e quinhentos mil ceruzeire com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de emprês £imo autorizado pela presente lei. $ 1º, = O valor do presente erédito será empregado exelas wamente no término das obras do mercado municipal, nos têrmos do artigi 18, festa lei, 8 28, = O presente er réaito será coberto com o recurso pre: visto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º, du presente leis Arte 9º, Esta lei entra ot em vigor na data de sua publies. .- cao,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,25 de agosto de 1.962 e E e r - e E “José undrê de Lima -Prefeito Municipal aeee eee are re Edgard Freitas-Diretor Administrativo si . | nº Artelº - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,um emprestimo ate a importân- cia de (;2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) desti- nado: ao termino das obras do Mercado Municipal,de acordo com os es- tudos e projetos elaborados e aprovados a propósitos to2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em ope- rações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a)- prazo máximo até 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização peja Tabela Price, vencendo-se a primeirs pres tação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do emprestimo; b)- juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimen- to da primeira parcela do emprestimo, sujeitos a majoração de 1% (um = por cento) na falta de pagamento, n9s prazos estipulados, das presta- ho de juros e amortização do emprestimo, vêgorando o axmento duran- o periodo do atrazo. aa c)- garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecada a devido pelo Estado, nos termos do das 4 67 da Constituição do Es do de São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, Sl2,, da Constituição Federal; d)- multa de 10% (dês por cento) sôbre o montante do débito, para aten der as deppezas de execução judicial, no caso de inadimplemento do con trato por qualquer das partes., a Arte3º - As leis orçamentarias consignarão verbas espeçiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento que sera custeado com as rendas dos proprios serviços e, subsidiariamente, com asdemais rendas dunicipais., Artolº - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a "o", partes media e finql, do artigo 2º,, fica a Prefeitura Municipal autorizada a,conferir a Baixa Econônica' do Estado de São Pau- lo, em caráter irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição- Ei Estadual, e a contribuição da quota de que trata o dia q 15,8hº da Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município, o total - das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipotese de atraso- no pagamento das prestações do emprestimo, Arte5º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a con- tratar a execucão das obras, observadas ,as condições que forem estipu- ladas na escritura de concessão do emprestimo, Ea Paragrafo único - O contrato respectivo obedeçera a minuta adota- da para os ge po dessa natureza, reservando-se a credora, a faculda de deexercer a direção tecnica e fiscalização das obras, por intermg - dio de seus orgãos proprios, em regime que melhor consulte os interes- ses do Municipio, obedecendo as especificações constantes do orçamento ja elaborado. q] E Art,69- Fica g. Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econô- mica do Estado de “ão Paulo, a taxa de abertura do presente credito,no importe de (125.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) fixada segundo a Resolução nº CEESP. -CA=2/61, correndo a despeza a conta do credito es- pecial aberto pelo artigo subsequente, ) Arte7º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de (3610,000,00 (seiscentos e des mil oruzeiros) am vigencia de 2 (dois) anos para ocorrer as despezas de escritura, e outras decoyrentes da con trataçao do o end autorizado no artigo 1º,, inclusivê ao pagamen- to dos juros, so re parcelas que forem entregues pela Caixa Economica ap PO do Estato de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. Parágrafo único - O Valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, É art, 8º - e ente aberto na Contadoria Municipal um cre- dito especial de «000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzei- ros), o Hi smp de cinco (5) anos, a partir daassinatura do contra to de autorizado pela presente leio $ 1º, - O valor do presente credito sera empregado exclusivamen- te no termino das obras do Mercado Municipal, nos termos do artigo 1º $ 2º, - O presente crédito será coberto com o recurso previsto - né financeira autorizada pelo artigo prímeiro da presente - Le arto9º - Esta lei entrar á ex vigor na data de sua Dublicação, - revogadas as disposições em contrario, Câmara Municipal de Mococa, 18 de Agôsto de 1961. , Presidênte, 1ºBecretário, ,2ºS“cretários,