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norma nº 359/1961

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1961
Date 1961-09-22
EmentaAltera o prazo para pagamento da taxa de pavimentação.
native_id12206

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº.359,DE 22 DE SETEMBRO DE 1.961
Altera o prazo para pagamento da taxa
de pavimentação
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis
Arte 1% - O parágrafo 2º. do artigo T70,da lei nº,
210, de 20 de novembro de 1.956,passa a ter a seguinte redação: -"art. TTO-
5 22.- À taxa será cobrada em oito (8) prestações iguais e semestrais, ser
do a primeira no mês imediato ao do lançamento e as restantes,de seis (6)
em seis (6) meses após o primeiro pagamento, com aviso prévio aos devedo-
rese!
Arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa,22 de/ setembro de 1.961
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Câmara Munícipal de Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓERAFO Nº 348
Projeto de 1ei 1/61
Aete 1º - O parágrafo 2º do artigo 770, da lei nº 210, de 20 de
Novembro de 1.956, passa a ter a seguinte redação: "arte 770 - $ 2º -
A taxa será cobrada em oito (8) prestações iguais e semestrais, sendo
a primeira no mês imediato ao do lançamento e as restantes, de seis
(6) em seis (6) mêses após o primeiro pagamento, com aviso prévio aos
devedores!»
Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re-
“u vogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de Mococa, em 15 de Setembro de 1961.
» Presidentes.
, 1º Secretários
+ 2º Secretários
2 ss

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