| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1961 |
| Date | 1961-09-22 |
| Ementa | Altera o prazo para pagamento da taxa de pavimentação. |
| native_id | 12206 |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº.359,DE 22 DE SETEMBRO DE 1.961 Altera o prazo para pagamento da taxa de pavimentação JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici- pal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis Arte 1% - O parágrafo 2º. do artigo T70,da lei nº, 210, de 20 de novembro de 1.956,passa a ter a seguinte redação: -"art. TTO- 5 22.- À taxa será cobrada em oito (8) prestações iguais e semestrais, ser do a primeira no mês imediato ao do lançamento e as restantes,de seis (6) em seis (6) meses após o primeiro pagamento, com aviso prévio aos devedo- rese! Arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,22 de/ setembro de 1.961 | | | Câmara Munícipal de Mococa Estado de São Paulo AUTÓERAFO Nº 348 Projeto de 1ei 1/61 Aete 1º - O parágrafo 2º do artigo 770, da lei nº 210, de 20 de Novembro de 1.956, passa a ter a seguinte redação: "arte 770 - $ 2º - A taxa será cobrada em oito (8) prestações iguais e semestrais, sendo a primeira no mês imediato ao do lançamento e as restantes, de seis (6) em seis (6) mêses após o primeiro pagamento, com aviso prévio aos devedores!» Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- “u vogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de Mococa, em 15 de Setembro de 1961. » Presidentes. , 1º Secretários + 2º Secretários 2 ss