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← Mococa (SP)

norma nº 2130/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 1991
Date 1991-08-29
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura Municipal de Mococa a partir de 1º de Agosto de 1991 um aumento de 8% sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 2.130, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, anro
vou em Sessão de 19 de aposto de 1.991, Projeto de
Lei n9 09/9] ec eu sunciono c promulgo a seguinte
LEL: ,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alie
nar, por doação e com encargos, para Viação Pradopolense Ltda., esta
belecida na Rua Santos Dumont, 545, na cidade de Pradópolis-SP, àrea
de terreno, sem benfeitorias, com 8.939 metros quadrados, de proprie
dade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial. II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere este ar.
tigo serã feita com o fim específico de serem implantados no | local
garagem, oficina mecânica, escritório, lavador, abastecedor e refei-
tório, com áreas construidas, inicialmente, de 2.811,20 m?, no prazo
de 6 (seis) meses.
Art. 22 - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a | doa-
ção da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após o ini
cio das obras. ,
Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar
os prazos para o término de construção, bem como o de início das ati
vidades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva '!
da àrea. ,
Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti-
das nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela
firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da àrea re-
cebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben-
feitoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
—— ——- — —— fls.02
LEI Nº 2.130, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991,
“Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
art. 69 - Esta Lei entrará em vigor. na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCOAJOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefetito Municipal
Gllro COcciand —
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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