| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura Municipal de Mococa a partir de 1º de Agosto de 1991 um aumento de 8% sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO + LEI Nº 2.130, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, anro vou em Sessão de 19 de aposto de 1.991, Projeto de Lei n9 09/9] ec eu sunciono c promulgo a seguinte LEL: , Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alie nar, por doação e com encargos, para Viação Pradopolense Ltda., esta belecida na Rua Santos Dumont, 545, na cidade de Pradópolis-SP, àrea de terreno, sem benfeitorias, com 8.939 metros quadrados, de proprie dade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial. II. Parágrafo Único - A doação a que se refere este ar. tigo serã feita com o fim específico de serem implantados no | local garagem, oficina mecânica, escritório, lavador, abastecedor e refei- tório, com áreas construidas, inicialmente, de 2.811,20 m?, no prazo de 6 (seis) meses. Art. 22 - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a | doa- ção da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após o ini cio das obras. , Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das ati vidades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva '! da àrea. , Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti- das nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da àrea re- cebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben- feitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO —— ——- — —— fls.02 LEI Nº 2.130, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991, “Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. art. 69 - Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991. FRANCISCOAJOSÉ VIEIRA GUERRA Prefetito Municipal Gllro COcciand — PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico