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norma nº 364/1961

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 1961
Date 1961-12-14
EmentaFica criado no Município de Mococa o IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
native_id12211

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“sosf a [MA Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Moco
ca decreta e êle promulga a seguinte leis i
Arte 1% = Fica criado, nêste município, o IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, objeto da Emenda Constitucional 1-4, da Constituição Fe
deral e
À $ 12. - O Imposto criado por êste artigo, é devido
por tódas as propriedades rurais locslisadas no territorio deste municípios.
8 2º, = Enquanto não houver legislação especial que
regule a cobrança desse tributo, ela se fará regendo-se pelo que dispõe a
livro III. Decreto 22,022,Estadual, e leis posteriores no que lhe forem a-
plicaveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatuido na lei muni
cipal nº,210, e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Arto29, - Fica criado,nêste mnicípio, o IMPOSTO |
DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS",objeto da Emenda Constitucional 1/4,da Consti-
tuição Federal,
2 É IB O imposto criado por este artigo é devido por
tôda a transação imobiliária,referente a propriedades loealisadas no territo:
deste municípios
8 2º, - Enquanto não houver legislação especial a res
Peito,que regule a cobrança desse tributo,ela se fará regendo-se pelo que “is
põe o livro IV, decreto estadual nº, 22.022, e leis posteriores no que lhe f=
rem aplicaveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatuido na lei =
nicipal nº, 210, e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
Arte 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua.
publicação,revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada por êe-
creto executivo do Prefeito, 10 (dás) dias após a sua publicaçãos
Prefeitura Municipal de Mococa, 114 às
AULOGRAFO Nº zhB, DE 1961.
Projeto de Lei,7/61.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a ag=
quirir, amigavelmente, por preços a convencionar e por escrituras pú-
ir 4 que tambem fica autorizada a receber, os terrenos adeante dese
critoss :
a) - uma área de 331,25 mts$ medindo 12,50 mts, para a frente com
a rua CapeMiguel Ferreira;= 35 mts. pelo lado da divisa com proprieda
de de Nelson Javier sea - 25 mts, pelo lado da divisa com o prôe
prio bee 1 e mts. pelos fundos, dividindo com prbpriedade
de Antonio Dante Greghi, terreno este pertencente a Dre Francisco de
Lima Camargo e Dona Maria Isabel de Lima Camargos
b) - Uma área de 201,825 mts.2, no mesmo local, medindo 25 mts, pelo
lado da divisa com propriedade de Nelson Xavier Soares; 25 mise pelo
lado da divisa com o proprio E tg À - ll mts. pelo lado da di
visa com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e Da. laria Isa
bel de Lima Camargos ll mts. pelo lado da divisa com a Vila Lambari.
na bm pe do prolongamento da rua Brudente de Morais, terreno este
propriedade de Antônio Dante Greghis
c) - uma área do mesmo local, medindo 57,75 mtsf, con 25 mts. de u
lado dividindo com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e:
DacMaria Isabel de Lima Camargo;- 13,50 em prolongamento, dividinã
com propriedade de Antônio Dante Greghiz- 38,50 mts, de outro lados
vidindo com o mesygo proprietarios-1,50 mts, pelos fundos, dividindo
com a Vila Lambari, no rumo do prolongamento da rua Prudente de Mor&,
e pela frente, 1,50 mts gdividindo com a rua Cape Miguel Ferreira,pr
priedade esta de Nelson Xavier Soares;
à) > um terreno no bairro da Mocoquinha, com frente para a rua Alfees
Jose Joaquim, para onde mede 11,10 mts. dividindo, depois, por um à-
do, M1.,10, mise da frente aos fundos; de outro lado, +50,mtseda Pe
te aos fundos; :e nos fundos medindo mts., perfazendo a área totl
de 795,615 mts$, propriodade de Ferrucio Destro;
e) - um teyreno de propriedade de Feelicio Lombardozzi, na Vila LatX
ri, com a area de 1,859 mts.2, medindo noventa metros de frente para”
praça de esportes do Vila Mariana Futebol pinbero cinquenta e nove
tros e vinte centímetros na divisa com Felicio Lombardozzi e Outro
trinta e um metros na frente para o prolongamento da rua Prudente
Morais;- e trinta mts. e mais trinta e quatro metros, em cortes
dos, dividindo ainda com Felicio Lombardozzi em area construidase s
«enta e oito metros e trinta cintímetros de frente para a rua 5.
Arto 2º - As despezas decorrentes da execução desta lei serão co-
“»vtas com recursos constantes de verba consignada no orçanento vigen-
“>, suplementada, se necessario,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re-
€Á
vocndas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mococa, 18 de Agôsto de 1961,
A t E á
LL aa) as uid » Presidênte
,1º Secretário,
/ (o
,2º Secretário.
o mm
Câmara Municipal de Mococa
Estediç da SSRAO
AU'TOGRAFO Nº 352, DE 1961.
sôbre o Projeto de Lei,
17/61.
Art. 1º - Fica criado, nêste município, o IMPOSTO TERRITO
RIAL RUAL, objeto da imenda Constitucional 1-4 da Constituição Fe
derale a É A
$ 1º - O Imposto criado por êste artigo, & devido por to
das as propriedades rurais, localizadas no territorio deste munteí
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Tm $ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regule
a cobrança desse tributo, ela se fará regendo-se pelo que dispõe «
Livro III, Decreto Estadual nº 22,022, e 1eis posteriores no que 1!
forem aplicáveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatu
do na lei municipal nº 210 e no Regimento Interno da Câmara Munici;
arte 2º - Fica criado, nêste município, O IMPOSTO DE TRA!
HISÃO "INTER-VIVOS", objeto da fimenda Constitucional nº 1-A, da G
tituição Federal.
$ 1º - O imposto, criado por esta artigo; é devido por '
da a transação imobiliária, referente a propriedabs localisadas nó
território deste municipios
$ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regul
cobrança desse tributo, ela se fara regendo-se pelo que dispõe o.
vro IV, decreto Estadual nº 22.022, e leis posteriores no que lhe
rem aplicáveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatui
na lei Municipal 210, e no Regimento Interno da Câmara Munici pal.
arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
ção e será regulamentada por decreto executivo do Prefeito, dês (1
dias após a sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de Noveni e 1961,
Lelacuis 8 Presidênte.
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