| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1961 |
| Date | 1961-12-14 |
| Ementa | Fica criado no Município de Mococa o IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. |
| native_id | 12211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4
“sosf a [MA Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Moco ca decreta e êle promulga a seguinte leis i Arte 1% = Fica criado, nêste município, o IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, objeto da Emenda Constitucional 1-4, da Constituição Fe deral e À $ 12. - O Imposto criado por êste artigo, é devido por tódas as propriedades rurais locslisadas no territorio deste municípios. 8 2º, = Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança desse tributo, ela se fará regendo-se pelo que dispõe a livro III. Decreto 22,022,Estadual, e leis posteriores no que lhe forem a- plicaveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatuido na lei muni cipal nº,210, e no Regimento Interno da Câmara Municipal. Arto29, - Fica criado,nêste mnicípio, o IMPOSTO | DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS",objeto da Emenda Constitucional 1/4,da Consti- tuição Federal, 2 É IB O imposto criado por este artigo é devido por tôda a transação imobiliária,referente a propriedades loealisadas no territo: deste municípios 8 2º, - Enquanto não houver legislação especial a res Peito,que regule a cobrança desse tributo,ela se fará regendo-se pelo que “is põe o livro IV, decreto estadual nº, 22.022, e leis posteriores no que lhe f= rem aplicaveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatuido na lei = nicipal nº, 210, e no Regimento Interno da Câmara Municipal, Arte 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua. publicação,revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada por êe- creto executivo do Prefeito, 10 (dás) dias após a sua publicaçãos Prefeitura Municipal de Mococa, 114 às AULOGRAFO Nº zhB, DE 1961. Projeto de Lei,7/61. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a ag= quirir, amigavelmente, por preços a convencionar e por escrituras pú- ir 4 que tambem fica autorizada a receber, os terrenos adeante dese critoss : a) - uma área de 331,25 mts$ medindo 12,50 mts, para a frente com a rua CapeMiguel Ferreira;= 35 mts. pelo lado da divisa com proprieda de de Nelson Javier sea - 25 mts, pelo lado da divisa com o prôe prio bee 1 e mts. pelos fundos, dividindo com prbpriedade de Antonio Dante Greghi, terreno este pertencente a Dre Francisco de Lima Camargo e Dona Maria Isabel de Lima Camargos b) - Uma área de 201,825 mts.2, no mesmo local, medindo 25 mts, pelo lado da divisa com propriedade de Nelson Xavier Soares; 25 mise pelo lado da divisa com o proprio E tg À - ll mts. pelo lado da di visa com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e Da. laria Isa bel de Lima Camargos ll mts. pelo lado da divisa com a Vila Lambari. na bm pe do prolongamento da rua Brudente de Morais, terreno este propriedade de Antônio Dante Greghis c) - uma área do mesmo local, medindo 57,75 mtsf, con 25 mts. de u lado dividindo com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e: DacMaria Isabel de Lima Camargo;- 13,50 em prolongamento, dividinã com propriedade de Antônio Dante Greghiz- 38,50 mts, de outro lados vidindo com o mesygo proprietarios-1,50 mts, pelos fundos, dividindo com a Vila Lambari, no rumo do prolongamento da rua Prudente de Mor&, e pela frente, 1,50 mts gdividindo com a rua Cape Miguel Ferreira,pr priedade esta de Nelson Xavier Soares; à) > um terreno no bairro da Mocoquinha, com frente para a rua Alfees Jose Joaquim, para onde mede 11,10 mts. dividindo, depois, por um à- do, M1.,10, mise da frente aos fundos; de outro lado, +50,mtseda Pe te aos fundos; :e nos fundos medindo mts., perfazendo a área totl de 795,615 mts$, propriodade de Ferrucio Destro; e) - um teyreno de propriedade de Feelicio Lombardozzi, na Vila LatX ri, com a area de 1,859 mts.2, medindo noventa metros de frente para” praça de esportes do Vila Mariana Futebol pinbero cinquenta e nove tros e vinte centímetros na divisa com Felicio Lombardozzi e Outro trinta e um metros na frente para o prolongamento da rua Prudente Morais;- e trinta mts. e mais trinta e quatro metros, em cortes dos, dividindo ainda com Felicio Lombardozzi em area construidase s «enta e oito metros e trinta cintímetros de frente para a rua 5. Arto 2º - As despezas decorrentes da execução desta lei serão co- “»vtas com recursos constantes de verba consignada no orçanento vigen- “>, suplementada, se necessario, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- €Á vocndas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Mococa, 18 de Agôsto de 1961, A t E á LL aa) as uid » Presidênte ,1º Secretário, / (o ,2º Secretário. o mm Câmara Municipal de Mococa Estediç da SSRAO AU'TOGRAFO Nº 352, DE 1961. sôbre o Projeto de Lei, 17/61. Art. 1º - Fica criado, nêste município, o IMPOSTO TERRITO RIAL RUAL, objeto da imenda Constitucional 1-4 da Constituição Fe derale a É A $ 1º - O Imposto criado por êste artigo, & devido por to das as propriedades rurais, localizadas no territorio deste munteí pio E x Tm $ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança desse tributo, ela se fará regendo-se pelo que dispõe « Livro III, Decreto Estadual nº 22,022, e 1eis posteriores no que 1! forem aplicáveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatu do na lei municipal nº 210 e no Regimento Interno da Câmara Munici; arte 2º - Fica criado, nêste município, O IMPOSTO DE TRA! HISÃO "INTER-VIVOS", objeto da fimenda Constitucional nº 1-A, da G tituição Federal. $ 1º - O imposto, criado por esta artigo; é devido por ' da a transação imobiliária, referente a propriedabs localisadas nó território deste municipios $ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regul cobrança desse tributo, ela se fara regendo-se pelo que dispõe o. vro IV, decreto Estadual nº 22.022, e leis posteriores no que lhe rem aplicáveis, sendo os recursos julgados de acôrdo com o estatui na lei Municipal 210, e no Regimento Interno da Câmara Munici pal. arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi ção e será regulamentada por decreto executivo do Prefeito, dês (1 dias após a sua publicação. Câmara Municipal, 28 de Noveni e 1961, Lelacuis 8 Presidênte. E mM ET QTEOmMI o cotglotmnm ejzôm cobeito golT - 91 « Ensidenoo ab cA=i Lamoloustéenco aber ah. dfoldor PR: JAIá sLetsb Moq obtvob à sontére oteô toy obalro otecqui O = 21 2 o inpm sivob olxosirro! om eabssilsoo! ateu sobsbsiigor né esb «olq oup Lalssqes oBpeleigol moviod sã odneu mid - 2S & SÔgE lb oup o£eq se-obnoaor Brc? op; alo qosndlri oseób spmendos 8 bip on -somotredeog atol o (850.55 tm Lashadeã otsgaed III orvil eo o mov obtior ob sobeginj soBtTuavT SO obras estovastiga met0% eTanÊo ab oxmodal ogmenigeA ou 9 OLS fm Legtolrun toi om ob R E Orsoq1 o «olylotuum eteôm sobsito so!T = 05 «IA ] o eae! é Lnmolontksenco aber! sb ósotdo «MBOVIV=MILHIT" oRBIM TA. sisvsbeT oBptniti e vob à contas sizes moq obsito qodeoqui O = AL ê gbatrgom s etreretor qntriLLidont oBpeanari s ab Ó! nd «olgtotnus eteeb olrodirios “Entosas es obpslsizo! tevuod oia odamupai - 98 & b nup ofoq es-obrenex pret ou ale «ond Irá enuob spusuios en astolrotsog zidi s "ESA “Ba Javboies oferosh yVL oxv ESo obrios eb Bobegslut acmtnas zo obter eniovestigs mst etanho ah ortodnl pênenigeil em e qOIS LegtolmuM lol sa besd sh si sestv no Eretêno tor mil - 87 sémh Ber ob óvisussxs ototosb “Toq abstasmstugor Brom o OR soBpeotidna sur s sógs astb wa k Be! VETO q es ion stando