| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1961 |
| Date | 1961-12-14 |
| Ementa | Fica concedido aos funcionários públicos municipais, a título de "Abono de Natal", direito à percepção, no orçamento vigente, de valor igual a 50% dos seus vencimentos mensais em vigor. |
| native_id | 12217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº.370,DE ll, DE DEZEMBRO DE 1.961 JOSÉ ANDRÊ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere; FAZ SaBIR que a Câmara Municipal deere- ta e êle promulga a seguinte lei: art. 12 - Fica concedido aos funcionários públi- cos municipais, a título de "Abono de Natal!!, o direito ã percepção, no or- gamento vigente, de valor igual a cincoenta por cento (50%) dos seus venci- mentos mensais em vigoroso 8 único - O pagamento da importância concedida ao funcionalismo,pelo artigo, sorá feito juntamente com o pagamento dos ven- cimentos do mês de dezembro de 1.961 arte22o - Para atender às despezas decorrentes da execução desta lei,fica aberto;na Contadoria Municipal, um erêdito es- pecial de tresentos e dois mil,tresentos e vinte e oito cruzeiros cecsses (302.328,00) ArteSLe - O valor do crédito de que trata o arti- go anterior será coberto com os recursos constantes do excesso de arrecada- ção ja verificado no orçamento vigente. art.liSo - Esta lei entrará em vigor na data da = es m . Eq sua publicaçao,revogadas as disposições em contrarios Prefeitura Municipal de Mocoga, 1 de dezembro de 1.961 efeito Municipal Adm Sede AM > Diretor TO Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo arte 1º - Fica concedido aos funcionários públicos municipais, a título de “Abono de Natal", O direito à percep- ção, no orçamento vigente, de valor igual a cincoenta por cem to (50%) dos seus vencimentos mensais em vigor. $ único - O pagamento da importância concedida ao funcionalismo, pelo artigo, sorá feito juntamente com o Par gamento dos vencimentos do mês de dezembro de 1961 arte 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta leis fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de tresentos e dois mil; tresentos e vinte « cito cruzeiros ( 302.328,00). Arte 3º - O valor do erédito de que trata O artie go anterior será coberto com os recursos constantes do exces so de arrecadação já verificado no orçamento vigentes arte lº - Esta lei entrará em vicor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Negotas 9 de Dezenbro de 196] se . Ml pues hr » Presidêntes 1º Secretário. 2º Secretários