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norma nº 319/1960

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 1960
Date 1960-02-19
EmentaAutoriza a prefeitura a promover processo de usucapião e dá outras providências.
native_id12220

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.960 -
Autoriza a Prefeitura a promover procêsso
de usocapião e dá outra providências
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal d
Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas po:
lei,
FAZ SABER que a Câmara Muninicipal de Moe
ca decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori saé
a promover processo de usocapião em relação ao terreno compreendido dem
tro da atual Praça antônio Prado,permutado com a Construtora Linares Lt
para a construção do Mercado Municipalse
art.2º, - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédit:
especial de vinte e cinco mil cruseiros (7325. 000,00) destinádo a cobrir
despezas com o processo de que trata o artigo 19.
Arte3% - O valor do crédito de que trata o artigo anteri.
será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação ja:
> rificado sôbre o orçamento de 1.959
Db art.li2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua public:
ca)
ção,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococaç1l9 dg fevereiro de 1.960
Tósê andré de Lima = Prefeito Municipal
Ê|
| LUTSGRAFON 307,
1 (Peejeto de Lei,l de 1960)
1º - Pica a Prefeitura Municipal de Mococa
ar processo de usocapião em relação ao to
entxo da atual Praça Antônio Praio, permtado
Vinares pare a construção do Nercodo Inmicipal,
2º - Fica aborto, no Sontadoria Yunicipal, um
id do vinte c cingo mil eruzciros ((1$25.000,00)
ias sado Tr àsspezas cor o processo de que trata o am
go 1º, 1'
| — Aa ຠ- Ovvelor do prédito de que trota o artigo an
compreendi
& Construto
, ferior au “dxBAgh erto com,06 recursos provenientes do excesso de
Frrecadadão PA veritizado sôbre o orgamonão de 1959.
7 drbe d&s Teto Lei entrará om vigor na data àg sus
à Pablica; Egas es as ape sições em dontrário, « +
Câlero iyuiciypnl do Nococa, 12 de Fevereiro de 1960
TR dp Presidente.
,1º Secretário,

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