| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1960 |
| Date | 1960-02-19 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a promover processo de usucapião e dá outras providências. |
| native_id | 12220 |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.960 - Autoriza a Prefeitura a promover procêsso de usocapião e dá outra providências JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal d Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas po: lei, FAZ SABER que a Câmara Muninicipal de Moe ca decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori saé a promover processo de usocapião em relação ao terreno compreendido dem tro da atual Praça antônio Prado,permutado com a Construtora Linares Lt para a construção do Mercado Municipalse art.2º, - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédit: especial de vinte e cinco mil cruseiros (7325. 000,00) destinádo a cobrir despezas com o processo de que trata o artigo 19. Arte3% - O valor do crédito de que trata o artigo anteri. será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação ja: > rificado sôbre o orçamento de 1.959 Db art.li2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua public: ca) ção,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococaç1l9 dg fevereiro de 1.960 Tósê andré de Lima = Prefeito Municipal Ê| | LUTSGRAFON 307, 1 (Peejeto de Lei,l de 1960) 1º - Pica a Prefeitura Municipal de Mococa ar processo de usocapião em relação ao to entxo da atual Praça Antônio Praio, permtado Vinares pare a construção do Nercodo Inmicipal, 2º - Fica aborto, no Sontadoria Yunicipal, um id do vinte c cingo mil eruzciros ((1$25.000,00) ias sado Tr àsspezas cor o processo de que trata o am go 1º, 1' | — Aa ຠ- Ovvelor do prédito de que trota o artigo an compreendi & Construto , ferior au “dxBAgh erto com,06 recursos provenientes do excesso de Frrecadadão PA veritizado sôbre o orgamonão de 1959. 7 drbe d&s Teto Lei entrará om vigor na data àg sus à Pablica; Egas es as ape sições em dontrário, « + Câlero iyuiciypnl do Nococa, 12 de Fevereiro de 1960 TR dp Presidente. ,1º Secretário,