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norma nº 320/1960

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1960
Date 1960-02-23
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a conceder à Construtora Linares Ltda., a dilatação, por mais 240 dias do vencimento do contrato inicial para o término completo das obras de construção do prédio para o Mercado Municipal.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº. 320,DE 253 DE FEVEREIRO DE 1.960
ESTSTSITTITITZITIIIITDTIIIT=T2=2=]2=2022==20==
JOSÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de
Mococa decreta e ele promulga a seguinte lei:
Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a conceder à Construtora Linares Ltdaesa dilatação, por mais
2h0 dias contados da data do vencimento do contrato inicial,do pra-
zo para o término completo das obras de construção, pelo sistêma de
condomínio, do prédio para o Mercado Municipal.
Arte29, - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa,23 de fevereiro de 1.960
AUTÓGRAFO Nº 308,
(Projeto de Lei,2 de 1960)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con-
ceder à Construtora Linares Ltda., a dilatação, por mais 240
dias, contados da data do vencimento do contrato inicial, do
ge prazo para o término completo das obras de construção, pelo
sistema de condomínio, do prédio para o Mercado Municipal.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. |
Câmara Municipal de Mococa, 19 de Fevereiro de 1960,
D)
dedão CÁ + Presidente.
, 1º Secretário.
: TE A AA Mopcelato , 28 Secretério.

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