| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1960 |
| Date | 1960-02-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a conceder à Construtora Linares Ltda., a dilatação, por mais 240 dias do vencimento do contrato inicial para o término completo das obras de construção do prédio para o Mercado Municipal. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 320,DE 253 DE FEVEREIRO DE 1.960 ESTSTSITTITITZITIIIITDTIIIT=T2=2=]2=2022==20== JOSÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Mococa decreta e ele promulga a seguinte lei: Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a conceder à Construtora Linares Ltdaesa dilatação, por mais 2h0 dias contados da data do vencimento do contrato inicial,do pra- zo para o término completo das obras de construção, pelo sistêma de condomínio, do prédio para o Mercado Municipal. Arte29, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,23 de fevereiro de 1.960 AUTÓGRAFO Nº 308, (Projeto de Lei,2 de 1960) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con- ceder à Construtora Linares Ltda., a dilatação, por mais 240 dias, contados da data do vencimento do contrato inicial, do ge prazo para o término completo das obras de construção, pelo sistema de condomínio, do prédio para o Mercado Municipal. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. | Câmara Municipal de Mococa, 19 de Fevereiro de 1960, D) dedão CÁ + Presidente. , 1º Secretário. : TE A AA Mopcelato , 28 Secretério.