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norma nº 325/1960

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 1960
Date 1960-03-16
EmentaFica acrescentado um novo parágrafo ao artigo 788, da Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956, que estabelece o Código Municipal de Mococa.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº,325, DE 16 DE MARÇO DE 1.960
José André de Lima,Prefeito Municipal de
Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou
e êle promulga a seguinte leis
Arte 12 - Ao artigo 788,da Lei nº,210,de 20 de novem-
bro de 1.956 ,que estabelece o Código Municipal de Mococa sacrecente=se o
seguinte parágrafos
8 2º, = Ficam isentas do pagamento da taxa de conser-
vação de estradas de rodagem, as propriedades rurais que tenham àrea igual
ou inferior a 211,20 hectares,ou sejam dês (10) alqueires,cujo cultivo seja
feito pelo proprietário ou seus famíiliarese
Arte2º - O parágrafo único do artigo 788, da lei 210,
em sua redação atual,passará a ser o parágrafo primeiros
Art.3%, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
. Ed
cação, revogadas as disposições em contrarios
Secretário
À bs
Art. 1º — Ao artigo 788 do Lei nº 210, de 20 de Novem-
bro de 1956, que estabelece o Código Municipal de Nococa,ncres
conte-se o seguinte parágrafos
Parégrefo 2º - Ficem isentes do pazsmento do texa de
conservação de estrados de roésgem as propriedades rurais que
tenham êrea igual ou inferior a 24,20 hectares ou sejam 10 ale
queires, cujo cultivo seja feito pelo proprietário ou seus fam
milicres,
Art, 2º » O parágrafo único do artigo 788 da Lei nº210,
em sua redação ctual, pesserá a ser o parágrafo primeiros
Art. 3º - Esta Lei entrará om vigor no data de sua pu-
tiicação,revogadas as disposições em contrário,
Câmara lunicipal de licenca, 11 de Narço de 1960.
Presidente
1º Secretário
pa ie , 2º Secretário,

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