| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1960 |
| Date | 1960-03-16 |
| Ementa | Fica acrescentado um novo parágrafo ao artigo 788, da Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956, que estabelece o Código Municipal de Mococa. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº,325, DE 16 DE MARÇO DE 1.960 José André de Lima,Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte leis Arte 12 - Ao artigo 788,da Lei nº,210,de 20 de novem- bro de 1.956 ,que estabelece o Código Municipal de Mococa sacrecente=se o seguinte parágrafos 8 2º, = Ficam isentas do pagamento da taxa de conser- vação de estradas de rodagem, as propriedades rurais que tenham àrea igual ou inferior a 211,20 hectares,ou sejam dês (10) alqueires,cujo cultivo seja feito pelo proprietário ou seus famíiliarese Arte2º - O parágrafo único do artigo 788, da lei 210, em sua redação atual,passará a ser o parágrafo primeiros Art.3%, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- . Ed cação, revogadas as disposições em contrarios Secretário À bs Art. 1º — Ao artigo 788 do Lei nº 210, de 20 de Novem- bro de 1956, que estabelece o Código Municipal de Nococa,ncres conte-se o seguinte parágrafos Parégrefo 2º - Ficem isentes do pazsmento do texa de conservação de estrados de roésgem as propriedades rurais que tenham êrea igual ou inferior a 24,20 hectares ou sejam 10 ale queires, cujo cultivo seja feito pelo proprietário ou seus fam milicres, Art, 2º » O parágrafo único do artigo 788 da Lei nº210, em sua redação ctual, pesserá a ser o parágrafo primeiros Art. 3º - Esta Lei entrará om vigor no data de sua pu- tiicação,revogadas as disposições em contrário, Câmara lunicipal de licenca, 11 de Narço de 1960. Presidente 1º Secretário pa ie , 2º Secretário,