| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1960 |
| Date | 1960-03-16 |
| Ementa | Fica acrescentado um novo parágrafo ao artigo 625, da Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956. |
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E ao DE LD, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decre- tou e êle promulga a seguinte leis Arte 12, - Ao artigo 625,da Lei nº,210,de 20 de novem- bro de 1.956,que estabelece o Código Municipal de Mococa ,acrecente-se os se = guintes parágrafos: Parágrafo 22º. - Ficam isentos do pagamento do imposto Re veículos pertencentes a proprietários de propriedades rurais que tenham a ârea igual ou inferior a 211,20 hectares,ou sejam dês (10) alqueires,cujo cul= tivo seja feitos pelo: proprietários ou seus familiares,e os veículos sejam usados para o transporte pessoal ou de produtos agrícolass Art. 29, - O parágrafo único do artigo 625,da Lei nº. 210,em sua redação atual, passará a ser o parágrafo primeiros Parágrafo 3% - A isenção refere-se exclusivamente aos veículos de tração animal, uma para cada beneficiados Parágrafo 492, - As despezas decorrentes com o emplaca- mento de veículos correrão por conta de seus proprietários» Arte 32, - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação,revogadas as disposições em contrário. Mococa, 16 de março de ZÃo60 Projeto de Lei,3/1960. Arte 1º » do Artigo 625 da Lei nº 210, de 20 de No- venbro de 1956, que estabelece o Código Municipal ãe Mococa, acrescente-se os seguintes parágrafos: Parágrafo 2º — Ficam isentos do pugumento do impos- to os veículos pertencentes a proprietários de propriedades rurais que tenham a área igual ou inferior a 24,20 hectares, ou sejam 10 alqueires, cujo cultivo seja feito polos proprbe tários ou seus familisres, é os veículos sejam usados para o transporte pessoal cu de produtos agrictlas. Art. 2º - O parégrefto único do extigo 525 da Lei nº 210, am sus redação utusl, fossará o ser o parégrafo princie FO. Parágrafo 3º = À isenção refere-se erclusivamente aos veículos de tração animal, um» pers cada voneficiados Perégrafo 4º = ha desneras decorrentes con o emplas camento dos veículos, correrão por conte de seus proprietá- ricos. ' Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Xococa, 11 de “arço de 1960,