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norma nº 328/1960

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1960
Date 1960-05-20
EmentaFica alterado o artigo 1º da Lei nº. 324, de 11 de março de 1960.
native_id12229

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LEI N$. 328, DE 20 DE MAIO DE 1.960
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mo
coca, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa
decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - O Artigo 1º, da Lei nº. 324, de 11 de Março de
1.960 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. - Ficam isentos de multas todos os contribuintes
em atrazo com os pagamentos de impóstos e taxas devidos ao Município ,
desde que paguem seus débitos até 30 de junho de 1.960",
Arte 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Mococa, 20 de Maio de 1.960
José André de' Lima
Prefeito Municipal
+
agi ess sá
Secretário “-
Projeto de Lei, 10/60
— Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 324, de 11 de março de
1960 passa a ter s seguinte redação: ]
“-Artelº - Ficam isentos de multas todos os contribuin-
tes em estrazo com os pegamentes de impostos e texas devidos
ao Município, desde que paguem seus débitos até 30 de junho
de 1960,"
Arte 2º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Nunícipal de Mococa, 17 de Maio de 1960.
DIDO 46+
, 1º Secretário
velukap , 2º Secretário

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