| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1960 |
| Date | 1960-05-20 |
| Ementa | Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 324, de 11 de março de 1960. |
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LEI N$. 328, DE 20 DE MAIO DE 1.960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mo coca, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decretou e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º. - O Artigo 1º, da Lei nº. 324, de 11 de Março de 1.960 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. - Ficam isentos de multas todos os contribuintes em atrazo com os pagamentos de impóstos e taxas devidos ao Município , desde que paguem seus débitos até 30 de junho de 1.960", Arte 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públi cação, revogadas as disposições em contrário. Mococa, 20 de Maio de 1.960 José André de' Lima Prefeito Municipal + agi ess sá Secretário “- Projeto de Lei, 10/60 — Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 324, de 11 de março de 1960 passa a ter s seguinte redação: ] “-Artelº - Ficam isentos de multas todos os contribuin- tes em estrazo com os pegamentes de impostos e texas devidos ao Município, desde que paguem seus débitos até 30 de junho de 1960," Arte 2º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Nunícipal de Mococa, 17 de Maio de 1960. DIDO 46+ , 1º Secretário velukap , 2º Secretário