| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1960 |
| Date | 1960-06-01 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a cooperar com a Justiça Eleitoral na intensificação da qualificação de novos eleitores no Município. |
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DE LIM, Prefeito Municipal de Mococa, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Sle promulga a seguinte leis art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori zada a cooperar com a Justiça Eleitoral na intensificação da qualifi- cação de novos eleitores-no-Município. Arte28 = À cooperação a que se refere o artigo ante & pior será de caráter cívico efinanceiro e será prestada de acôrdo com a autoridade eleitorals Arte 3º. - Para atender 5s despezas decorrentes da efe- tivação da cooperação financeira constante do artigo 19; fica aberto . na Contadoria Municipal, um crédito especial de cem mil cruzeiros,e.. (77100.000,00) « arte 12. — O crédito de que-trata-o artigo antérior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verifi- cado no exercício de 1.959 e transferido para o exercício atual. Art. 5% - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,1£.68 junho de 1.960 Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº 318, DE 1960 Projeto de Lei ,16/60. Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autori- zada a cooperar com & Justiça Eleitoral na intensificação da qualificação de novos eleitores no Municípios Art. 2º - À cooperação a que se refere o artigo anterior será de caráter cívico e fineneeiro e será prestada de acôrdo com a autoridade eleitoral. art. 32º - Para atender &s despesas decorrentes da efeti- vação da cooperação financeira constante do artigo 1º,, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especisil de cem mil cruzeiros (018100 .000 400) + Art, 4º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1959 e trensferido para O exercício atual. j Art, 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua Ju- plicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 27 de Maio de 1960. 1º Secretário 2º Secretário