| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1960 |
| Date | 1960-07-07 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, por compra, da Construtora Linares Ltda., a propriedade das obras do condomínio, do Mercado Municipal, em construção na cidade. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº.331, DE 7 DE JULHO DE 1.960 Autoriza a compra das obras em condomínio, « Merçado Municipal; abre o respetivo crédito e dá outras pri videnciase JOSÉ ANDRÉ DE LIMA,Prefeito Municipal de Mox ca, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa « creta e le promulga a seguinte lei: Art.lº, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada adquirir,por compra, da Construtora Linares Ltda.,a propriedade das obras « condomínio,do Mercado Municipal em construção na cidades. Parágrafo 1º.- A aquisição se fará por escritura pública « compra e venda e o preço justo será de (r$1.268.172,20 (um milhão,duzentos sessenta e oito mil,cento e setenta e dois crusáiros e vinte centavos), dk quais se pagará à vendedora a importância de (-$800.000,00(oitocentos mil — oruzeiros), e os restante (r$468.172,20(quatrocentos e sessenta e oito mil,- cento e setenta e dois oruseiros e vinte centavos),aos credores da mesma, d: praça de Mococas Parágrafo 2º.- Na escritura de compra e venda constarão as condições da transação e a situação dos condôminos deante da nova proprie- tárias Arte2ºo - Para atender “as despezas com a execução desta le inclusive juros,escritura e honorários de advogado, fica aberto, na Contadc ria Municipal,um crédito especial de C$1.400.000,00 (um milhão e quatrocen tos mil crus e iros)o Arte3º. - O valor do crédito de que trata o artigo 2º.será coberto com os recursos provenientes do resultado da operação de crédito qr até o montante de (1$1.400.000,00, a Prefeitura fica autorizada a promover. Arte4º, —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção,revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal d Mococa,7 de julho de 1.960 /. sé André de/ Lima - Prefeito Municipal