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norma nº 332/1960

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 1960
Date 1960-07-25
EmentaFica criado o Conselho Florestal Municipal, de acordo com o parágrafo único do artigo 103, do Código Florestal.
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Drefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
COPIA
LEI Nº.352,DE 25 DE JUIHO DE 1.960
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococasno uso das atribuições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca decreta e êle promulga a seguinte lei:
Artelº. - Fica criado o Conselho Florestal
Municipal,de acôrdo com o parágrafo unico do artigo 103, do Código
Florestal,aprovado pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1.93lyo
Arte22. = O Conselho Florestal Municipal —-
será constituido pelos representantes da Câmara de Vereadores, da
Prefeitura,da Secretaria da Agricultura,da Associação Rural do Mu
nicípio e por dois (2) lavradores locais que se interessem pela -
silvigulturas
Arte3% - O Conselho Florestal Municipal ,
que será presidido por um dos seus nenbros,sloiro por maioria ab-
soluta de votos, reunir-se-ã pelo menos uma vêz por mês e nos térmos
do regimento interno que fôr adotados
Artelj2o - Ao Conselho Florestal Municipal
competes
a) - zelar,dentro do territorio municipal,
pela fiel observância do Codigo Florestal e das leis e regulamentos
complementares,acompanhando a ação das autoridades florestais e com
elas cooperando;
b) = emitir parecer sobre as questões rele -
vantes,de caráter florestal,representando ao Conselho Florestal do,
Estado,ao qual é subordinádo,por lei,medidas atinentes à proteção “
das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento esma
tôdas as que se relacionarem com a flóra e a fauna do município;
c) - promover a cooperaçãodas instituições ,
emprezas e sociedades particulares, na obra de conservação das flo-
restas e de reflorestamento, no município;
d) - difundir,em tôdo o município, a educação
florestal e de proteção à natureza em geral;
e) - instituir prêmios de animação à sil
tura e por serviços prestados à proteção das florestas do Municípios
CD valoiuro . lunivipal de Mococa
Estado de clãs Paulo
flse2
£) - promover ,anualmente, a festa das arvores;
g) - desempenhar todas as atribuições que lhe
competem e venham a competir por força de leis federais e estaduais
Arte 5º - Fica criado um cargo de Guarda Flo-
restal Municipale
parágrafo único - O Guarda Florestal Municipal
ob será nomeado por indicação do Conselho Florestal Municipal e a êle
será subordinádos
arte 62, - O Executivo MUnicipal tomará as pro-
vidências que se tornarem necessárias à fiel niserximgiK execução
da presente que entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas
as disposições em contrários
Prefeitura Municipal,25 de julho de 1.960
Josê André de Lima
Prefeito Municipal
Edgard Freitas
Secretário
oii E enignigia de Aloessa
Estado de ão Paulo
Cria
JEI Nº.332,DE 25 DE JUIHO DE 1,960
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococagno uso das atribuições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo.
coca decreta e êle promilga a seguinte leis
Artel?, - Fica criado o Conselho Florestal
Municipal,de acôrdo com o parágrafo unico do artigo 103, do Código
Florestal ,aprovado pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1.93ljs
Arte22, = O Conselho Florestal Municipal -
será constituido pelos representantes da Câmara de Vereadores, da
Prefeituraçda Secretaria da Abgriculturaçda Associação Rural do My
nicípio e por dois (2) lavradores locais que se interessem pela -
silviwulturas
Arte3% - O Conselho Florestal Municipal ,
que será presidido por um dos seus membros,eleito por maioria ab=
soluta de votos,reunir-se-ã pelo menos uma vêz por mês e nos têrmos
do regimento interno que fôr adotados
ArtelS. - Ao Conselho Florestal Municipal
competes
a) - zelarsdentro do territorio municipal,
pela fiel observância do Codigo Florestal e das leis e regulamentos
complementares acompanhando a ação das autoridades florestais e com
elas cooperandos
b) - emitir parecer sobre as questões rele -
vantes,de caráter florestal,representando ao Conselho Florestal do
Estado,ao qual é subordinádo,por lei;medidas atinentes à proteção
das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento esmais,
tôdas as que se relacionarem com a flóra e a fauna do município;
e) - promover a cooperaçãodas instituições ,
emprezas e sociedades particulares, na obra de conservação das flo=
restas e de reflorestamento, no municípios
â) - difundir,em tôdo o município, a educação
florestal e de proteção à natureza em geral;
e) - instituir prêmios de animação à silvicul
tura e por serviços prestados à proteção das florestas do Município;
ur O DM uninipol de ondas
Estado de São Daulo
flse2
£) - promover anualmente, a festa das arvores;
g) - desempenhar tôdas as atribuições que lhe
competem e venham a competir por força de leis federais e estaduais.
Arte 5% - Fica criado um cargo de Guarda Flo=s
restal Mmnicipale
parágrafo único - O Guarda Florestal Municipal
mM será nomeado por indicação do Conselho Florestal Municipal e a êle
será subordinádos
arte 6% - O Executivo Mnicipal tomará as pro
vidências que se tornarem necessárias à fiel nimervinrix execução
da presente que entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas
as disposições em contrários
Prefeitura Municipal,25 de julho de 1.960
Josê André de Lima
Prefeito Municipal
Edgard Freitas
Secretário
que The são conferidas por leis
Faz S4BBR que a Câmara Municipal ãe Mocaca decreta e
êle promeiça: 'a- seguinte leis
Arte. 12, e Pica criado o Conselho Florestal Municipal;de acõr=
do con o parferaro único do artigo 103; do Código Florestal; aprovado pelo Decre
to 23.793, de 23 de juneiro de 1293ljo
avbe?%, = O Conselho Florestal “Municipal será constituldo pe-
los representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura,da Secretaria da Agri-
eulturaçãa Associação Rural do Miniefpio e por dois (2) lavradores locais que
se interessem pela silviculturas é
arte 32.="0 Conselho Florestal Muniecipal;que será presidido
Dor um dos seus membros;eleito por maioria absoluta de votos sreunineso-á, pelo
aa A a a Já
menos, uma vez por mes, e nos termos do Regimento interno que for adotados
E - e :
: artili£s “ho Conselho Florestal Jnicipal compete?
| a) - zelar, dentro do territorio minicipal;pela fiel sudaráncia
&o Código Florestal e das leis e regulamentos conplomentares, acompanhando a ação
das gutoridades florestais e com elas cooperando;
b) = emitir parecer sôbre as questoes relevantes Ce caráter flo-
restal,representando ao Conselho Florestal do Estadosao qual É subordinádo por
deignedidas atinentes à proteção das florestas e tuas pur ana a e-estudos de
reflorestamento e,
Município;
stôdas as que se relacionamem com a flôra e a-fauna do
e) - promover a cooperação das instituições emprezas.e sociedades
particulares;na obra de conservação das florertas e de reflorestamento, no M -
cípios i RE
d) - Difundir,em todo o Munte Ípio; a educação florestsd e de pro-
teção à natureza em geral;
e) - institutir prêmios &e-animação à silvicultura 'e por servi=
ços prestados à proteção das florestas do Municípios
£) = promoveryanualmente, a Festa da Arvore;
g) - desempenhar tôdas as atribuições que lhe corpos
a competir por força de leis federais e estaduaise
Arte 5º, - Fica criado um cargo de Guarda Florestald
8 único = O guarda florestal municipal será nomeado |
do Conselho Florestal Municipal esa Sle será subordinãão. ,
árto 6% — O RXSEidO Municipal tomará as providen
Prefeitura Municipal de Mococa
cs = a Á
ornarem 1 que entrara em vigor na
Cata de sa
=
AUTOGRAFO Nº 320, DE 1960.
sôbreo Projeto de Lei,15/60
Art, 1º, - Fica criado o Conselho Florestal Municipal,de acôr-
do com o parágrafo único do artigo 103 do Código Florestal aprovado
pelo Decreto nº 23.793,de 23 de janeiro de 1.934,
Art. 2º, - O Conselho Florestal Municipal será constituido pe-
los representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura, da Secre
toria da Agricultura, da Associação Rural do Município e por (dois
2 lavradores locais que se interessem pela Silvicultura.
Art. 3. - O Conselho Florestal Municipal, que será presidido
por um dos seus membros, eleito por maioria absoluta de votos, reu-
nir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, e nos têrmos do Regimento in
terno que fôr adoptado.
Art. 4, — Ao Conselho Florestal Municipal compete:
a) - zelar, dentro do territorio municipal, pela fiél observên
cia do Código Florestal e das leis e regulamentos complementares a
ação das autoridades florestais e com elas cooperando;
b) - emitir parecer sôbre as questões relevantes de caráter -
florestal, representando ao Conselho Florestal do Estado, ao qual
é subordinado por lei, medidas atinentes à proteção das florestas e
matas, trabalhos e estudos de reflorestamento e, mais todas as que
se relacionarem com a flóra e a fauna do Município;
c) - promover a cooperação das instituições, emprêsas e socie-
dades particulares, na obra de conservação das florestas e de reflo
restamento, no Município;
à) - Difundir em todo o Municipio a educação florestal e de
proteção à natureza em geral;
e) - instituir prêmios de animação à Silvicultura e por sevi-
ços prestados à proteção das florestas do Município;
£) - promover, anualmente, a Festa da Árvore;
g) - desempenhar tôda as atribuições que lhe, competem e venham
a competir por força de leis federais e estaduais,
Art. 5. — Fica criado um cargo de guarda florestal ec
$ único - O guarda florestal municipal será nomeado por indi-
cação do Conselho Florestal Municipal e a êle será subordinado.
Art. 6. - O Executivo Municipal tomará as providências que se
tornarem necessárias à fiel execução da presente lei que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Câmara Municipal de Mococa, 22 de Julho de 1960
A”
»+ Presidente.
,1º Secretário
,22º Secretário

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