| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1960 |
| Date | 1960-07-25 |
| Ementa | Fica criado o Conselho Florestal Municipal, de acordo com o parágrafo único do artigo 103, do Código Florestal. |
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Drefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo COPIA LEI Nº.352,DE 25 DE JUIHO DE 1.960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococasno uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo coca decreta e êle promulga a seguinte lei: Artelº. - Fica criado o Conselho Florestal Municipal,de acôrdo com o parágrafo unico do artigo 103, do Código Florestal,aprovado pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1.93lyo Arte22. = O Conselho Florestal Municipal —- será constituido pelos representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura,da Secretaria da Agricultura,da Associação Rural do Mu nicípio e por dois (2) lavradores locais que se interessem pela - silvigulturas Arte3% - O Conselho Florestal Municipal , que será presidido por um dos seus nenbros,sloiro por maioria ab- soluta de votos, reunir-se-ã pelo menos uma vêz por mês e nos térmos do regimento interno que fôr adotados Artelj2o - Ao Conselho Florestal Municipal competes a) - zelar,dentro do territorio municipal, pela fiel observância do Codigo Florestal e das leis e regulamentos complementares,acompanhando a ação das autoridades florestais e com elas cooperando; b) = emitir parecer sobre as questões rele - vantes,de caráter florestal,representando ao Conselho Florestal do, Estado,ao qual é subordinádo,por lei,medidas atinentes à proteção “ das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento esma tôdas as que se relacionarem com a flóra e a fauna do município; c) - promover a cooperaçãodas instituições , emprezas e sociedades particulares, na obra de conservação das flo- restas e de reflorestamento, no município; d) - difundir,em tôdo o município, a educação florestal e de proteção à natureza em geral; e) - instituir prêmios de animação à sil tura e por serviços prestados à proteção das florestas do Municípios CD valoiuro . lunivipal de Mococa Estado de clãs Paulo flse2 £) - promover ,anualmente, a festa das arvores; g) - desempenhar todas as atribuições que lhe competem e venham a competir por força de leis federais e estaduais Arte 5º - Fica criado um cargo de Guarda Flo- restal Municipale parágrafo único - O Guarda Florestal Municipal ob será nomeado por indicação do Conselho Florestal Municipal e a êle será subordinádos arte 62, - O Executivo MUnicipal tomará as pro- vidências que se tornarem necessárias à fiel niserximgiK execução da presente que entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal,25 de julho de 1.960 Josê André de Lima Prefeito Municipal Edgard Freitas Secretário oii E enignigia de Aloessa Estado de ão Paulo Cria JEI Nº.332,DE 25 DE JUIHO DE 1,960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococagno uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo. coca decreta e êle promilga a seguinte leis Artel?, - Fica criado o Conselho Florestal Municipal,de acôrdo com o parágrafo unico do artigo 103, do Código Florestal ,aprovado pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1.93ljs Arte22, = O Conselho Florestal Municipal - será constituido pelos representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeituraçda Secretaria da Abgriculturaçda Associação Rural do My nicípio e por dois (2) lavradores locais que se interessem pela - silviwulturas Arte3% - O Conselho Florestal Municipal , que será presidido por um dos seus membros,eleito por maioria ab= soluta de votos,reunir-se-ã pelo menos uma vêz por mês e nos têrmos do regimento interno que fôr adotados ArtelS. - Ao Conselho Florestal Municipal competes a) - zelarsdentro do territorio municipal, pela fiel observância do Codigo Florestal e das leis e regulamentos complementares acompanhando a ação das autoridades florestais e com elas cooperandos b) - emitir parecer sobre as questões rele - vantes,de caráter florestal,representando ao Conselho Florestal do Estado,ao qual é subordinádo,por lei;medidas atinentes à proteção das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento esmais, tôdas as que se relacionarem com a flóra e a fauna do município; e) - promover a cooperaçãodas instituições , emprezas e sociedades particulares, na obra de conservação das flo= restas e de reflorestamento, no municípios â) - difundir,em tôdo o município, a educação florestal e de proteção à natureza em geral; e) - instituir prêmios de animação à silvicul tura e por serviços prestados à proteção das florestas do Município; ur O DM uninipol de ondas Estado de São Daulo flse2 £) - promover anualmente, a festa das arvores; g) - desempenhar tôdas as atribuições que lhe competem e venham a competir por força de leis federais e estaduais. Arte 5% - Fica criado um cargo de Guarda Flo=s restal Mmnicipale parágrafo único - O Guarda Florestal Municipal mM será nomeado por indicação do Conselho Florestal Municipal e a êle será subordinádos arte 6% - O Executivo Mnicipal tomará as pro vidências que se tornarem necessárias à fiel nimervinrix execução da presente que entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal,25 de julho de 1.960 Josê André de Lima Prefeito Municipal Edgard Freitas Secretário que The são conferidas por leis Faz S4BBR que a Câmara Municipal ãe Mocaca decreta e êle promeiça: 'a- seguinte leis Arte. 12, e Pica criado o Conselho Florestal Municipal;de acõr= do con o parferaro único do artigo 103; do Código Florestal; aprovado pelo Decre to 23.793, de 23 de juneiro de 1293ljo avbe?%, = O Conselho Florestal “Municipal será constituldo pe- los representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura,da Secretaria da Agri- eulturaçãa Associação Rural do Miniefpio e por dois (2) lavradores locais que se interessem pela silviculturas é arte 32.="0 Conselho Florestal Muniecipal;que será presidido Dor um dos seus membros;eleito por maioria absoluta de votos sreunineso-á, pelo aa A a a Já menos, uma vez por mes, e nos termos do Regimento interno que for adotados E - e : : artili£s “ho Conselho Florestal Jnicipal compete? | a) - zelar, dentro do territorio minicipal;pela fiel sudaráncia &o Código Florestal e das leis e regulamentos conplomentares, acompanhando a ação das gutoridades florestais e com elas cooperando; b) = emitir parecer sôbre as questoes relevantes Ce caráter flo- restal,representando ao Conselho Florestal do Estadosao qual É subordinádo por deignedidas atinentes à proteção das florestas e tuas pur ana a e-estudos de reflorestamento e, Município; stôdas as que se relacionamem com a flôra e a-fauna do e) - promover a cooperação das instituições emprezas.e sociedades particulares;na obra de conservação das florertas e de reflorestamento, no M - cípios i RE d) - Difundir,em todo o Munte Ípio; a educação florestsd e de pro- teção à natureza em geral; e) - institutir prêmios &e-animação à silvicultura 'e por servi= ços prestados à proteção das florestas do Municípios £) = promoveryanualmente, a Festa da Arvore; g) - desempenhar tôdas as atribuições que lhe corpos a competir por força de leis federais e estaduaise Arte 5º, - Fica criado um cargo de Guarda Florestald 8 único = O guarda florestal municipal será nomeado | do Conselho Florestal Municipal esa Sle será subordinãão. , árto 6% — O RXSEidO Municipal tomará as providen Prefeitura Municipal de Mococa cs = a Á ornarem 1 que entrara em vigor na Cata de sa = AUTOGRAFO Nº 320, DE 1960. sôbreo Projeto de Lei,15/60 Art, 1º, - Fica criado o Conselho Florestal Municipal,de acôr- do com o parágrafo único do artigo 103 do Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793,de 23 de janeiro de 1.934, Art. 2º, - O Conselho Florestal Municipal será constituido pe- los representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura, da Secre toria da Agricultura, da Associação Rural do Município e por (dois 2 lavradores locais que se interessem pela Silvicultura. Art. 3. - O Conselho Florestal Municipal, que será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria absoluta de votos, reu- nir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, e nos têrmos do Regimento in terno que fôr adoptado. Art. 4, — Ao Conselho Florestal Municipal compete: a) - zelar, dentro do territorio municipal, pela fiél observên cia do Código Florestal e das leis e regulamentos complementares a ação das autoridades florestais e com elas cooperando; b) - emitir parecer sôbre as questões relevantes de caráter - florestal, representando ao Conselho Florestal do Estado, ao qual é subordinado por lei, medidas atinentes à proteção das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento e, mais todas as que se relacionarem com a flóra e a fauna do Município; c) - promover a cooperação das instituições, emprêsas e socie- dades particulares, na obra de conservação das florestas e de reflo restamento, no Município; à) - Difundir em todo o Municipio a educação florestal e de proteção à natureza em geral; e) - instituir prêmios de animação à Silvicultura e por sevi- ços prestados à proteção das florestas do Município; £) - promover, anualmente, a Festa da Árvore; g) - desempenhar tôda as atribuições que lhe, competem e venham a competir por força de leis federais e estaduais, Art. 5. — Fica criado um cargo de guarda florestal ec $ único - O guarda florestal municipal será nomeado por indi- cação do Conselho Florestal Municipal e a êle será subordinado. Art. 6. - O Executivo Municipal tomará as providências que se tornarem necessárias à fiel execução da presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Câmara Municipal de Mococa, 22 de Julho de 1960 A” »+ Presidente. ,1º Secretário ,22º Secretário