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norma nº 333/1960

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1960
Date 1960-08-12
EmentaFica criada a Comissão Municipal de Esportes, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
native_id12234

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LBI Nº. 333, DE 12 DE AGÔSTO DE 1.960
JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle pro
mulga a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, direta-
mente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, que passa a ter as
suas atribuições e constituição reguladas pela presente lei.
Art. 2º. - Compete à Comissão Municipal de Esportes:
a) - Organizar, orientar e difundir as práticas espor
tivas no múnicípio;
b) - Amparar o esporte amador dentro de suas possibi-
lidades técnicas e financeiras, incentivando por todos oá meios o desen -
volvimento do amadorismo como prática de esporte educativa por excelência
e exercer rigorosa vigilância sôbre o profissionalismo, afim de mantê -lo
Gentro dos princípios de estrita moralidade;
c) - Estudar a situação das atividades esportivas a -
madoras do município, propondo ou opinando sôbre as subvenções que lhe de
vam ser concedidas e fiscalizar a aplicação dessas subvenções;
d) - Com base no calendário esportivo anual elaborado
pelo Departamento de Educação Física e Esportes e de acórdo com os Clubes
e Ligas especializadas locais, organizar o calendário esportivo para o Mu
nicípio;
e) - Empenhar-se para eliminar os desentendimentos,de
Sarmonias e rivalidades entire cidades e clubes, bem como para estabelecer
elevadas normas esportivas nas relações entre o município e os clubes 1o-
cais;
£) - Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permi
tindo as participações em competições aqueles que hajam apresentado ates-
tado médico fornecido pelo Clube, Liga ou pela própria Comissão que, de a
côrdo com as suas- possibilidades organizará um gabinete biométrico e fi -
ohário coforme modêlo proposto pelo Departamento de Educação Física e Es-
portes;
E) - Manter sempre em dias o cadastro esportivo do Mu
nicípio;
h) - Organizar competições esportivas municipais e in
termunicipais nas modalidades que não tenham entidade especializada € IA
gas ) regularmente constituida;
AM Prefeitura Municipal de Mococa Tas
mi fls. - 2 -—
1) - Registrar e fazer registrar no Departamento de E
ducação Física e Esportes, as entidades e clubes esportivos do município e
seus atletas;
j) = Fornecer o competente alvará para qualquer com -
petição esportiva do município, não permitindo a realização daquelas que-
não o possuirem;
k) - Fiscalizar a execução da legislação esportiva em
vigor no país, em colaboração com o Departamento de Educação Física e Es -—
portes e o Conselho Regional de Desportos;
Art. 32º. = À Comissão Municipal de Esportes exercerá as suas fun
ções, em estreita colaboração com o Departamento de Educação Física e Es -
portes, regulando as suas atuações pelas disposições do decreto-lei Féd,nS.
3.199 de 14 de abril de 1.941; do decreto estadual nº 10.952 de 19 de Feve
reiro de 1.940, e as desta lei, bem como pelos regulamentos, atos e portari
a dela emanados, naquilo que não tenham sido ou venha a ser regulado pelo
Conselho Regional de Desportos ou Departamento de Educação Física e Espor-
tes, e não colida com a legislação federal e estadual;
Art. 4º. —- Afim de atender a divulgação de todos os esportes, e
de acôrdo com as necessidades, a Comissão Municipal de Esportes, criará -—
Sub-Comissões para cada modalidade esportivas
Art. 5º. - Sempre que solicitada, a Comissão Municipal de Espor-
tes, por intermédio de suas Sub-Comissões, prestará a assistência téocnica-
aos campeonatos e competições realizados no município e poderá patrocinar-
aquelas que julgar convenientes
Arte 6º. - Às Sub-Comissões caberá a organização e direção téoni
ca dos campeonatos realizados pela Comissão Municipal de Esportes, bem co-
mo a formação dos selecionados representativos do município;
Art. 7º. - As Sub-Comissões envidarão esforços para formar um —-
corpo de juíises e auxiliares para as competições municipais e regionais,ce
Bom o concurso de pessoas interessadas e idôneas;
Art. 8º. - A Comissão Municipal de Esportes será nomeada pelo Pre
feito " Ad reverendum " da Câmara Municipal, e será composta de 6 (seis )
membros:- Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Médico e As
sistente Técnico, entre aqueles que, comprovadamente hajam prestado servi-
ços aos esportes e estejam integrados nos meios esportivos locaás;
Art. - 92, O Presidente de cada Sub-Comissão será obrigatóriamen
te membro da Comissão Municipal de Esportes, e terá liberdade para convi -
dar auxiliares de suz confiança, escolhidos no meio cultor da respectiva -
modalidade para integrarem a referida Sub-Comissão;
Art. 10º - A função do membro da Comissão Municipal de Esportes,
considerada relevante será exercida ! pro-honore !', sem qualquer onus pa-
ra o município;
Prefeitura Municipal de Mococa ”
fls - 3 -
Art. 11º. - O pessoal auxiliar necessário aos serviços da Comissão Mu
nicipal de Esportes, será designado pelo Prefeito entre os servidores Muni-
cipais;
Art. 12º. - Os membros da Comissão Municipal de Esportes terá livre -
ingresso em qualquer competição esportiva realizada no município, mediante
a exibição da carteira de identidade assinada pelo respotivo presidente;
Art. 13º, — Além das verbas normais que lhe forem designadas pelo or-
mento municipal, a Comissão Municipal de Esportes, poderá cobrar uma taxa
e
27)
e 5% ( cinco por cento ) sobre a renda bruta de todas as competições espor
tivas amadoras que se realizarem no município;
Art. 14º, - A Comissão Municipal de Esportes organizará trimhestralmen
te o balancete de suas atividades económicas-financeiras, submetendo-o à a-
provação do Prefeito;
Art. 15º. — Ficará a cargo da Cimissão Municipal de Esportes a adminis
tração das praças esportivas do municípios
$ 1º. - Por conveniência do município poderá ser nomeado pelo Prefei-
to um administrador alheio à Comissão Municipal de Esportes, caso em que ca
berá a esta Comissão a fiscalização das praças indicadas;
Art. 16º. - Dentro de sessenta dias, a contar da publicação desta lei,
a Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento interno, inclusi
ve para as Sub-Comissões;
Art. 17º. - Esta lei entrará em vigor a partir de sua públicação .
sto de 1.960
hj
S>
refeitura Municipal de Mococa, 12 de
osé André de Lima
efeito Municipal
ayâl Freitas)
Eae
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº 321, DE 1960,.
Sôóbre o Projeto de Lei ,14/60.
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, di-
retamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, que pas-
sa pese as suas atribuições e constituição reguladas pela presen-
te leis
Art, 2º - Compete à Comissão Municipal de Esportes:
a) Organizar, orientar e difundir as práticas esporti -
vas no municipios
; b) Amparar o esporte amador dentro de suas- possibilida-
des técnicas e financeiras, incentivando por todos os meios o de-
senvolvimento do amadorismo como pratica de esporte educativa por
excelência e exercer rigorosa vigilência sobre o profissionalismo,
afim de mante-lo dentro dos principios de estrita moralidade; 5
c) Estudar a situação das entidades esportivas amadoras
À / do município, propondo ou opinando sobre as subvenções que lhe de-
vam ser concedidas e fiscalizar a aplicaçao dessas subvençoes;
à) Com base no calendário esportivo anual elaborado pe-
lo Departamento de Eiucação Física e Esportes, e de acôrdo com os
Clubes e Ligas especializadas locais, organizar o calendário es-
portivo para o município;
e) Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desar
monias e rivalidades entre cidades e clubes, bem como para estabe-
1ecer elevadas normas esportivas nas relações entre o município e
og clubes locais;
£) Zelar pelo estedo de saúde dos atletas, só permitin-
ão as participações em competições àqueles que hajam apresentado
atestado médico fornecido pelo Clubs; Liga ou pela própria Comis-
são que, de acôrdo com as suas possibilidades organizará um gabi-
nete biométrico e fichário conforme modelo proposto pelo, Departa-
mento de Educação Física e Esportes;
E) Manter sempre em dia o cadastro esportivo do Municf..
pio; o +
ap h) Organizar competições esportivas mrunicipais'e inter.
municipais nas modalidades que nao tenham entidade especializada
(Ligas) regularmente ea pt jm ;
o 1) Registrar e fazer registrar no Departcmento de Edu —
cação Física e Esportes, as entidades e clubss esportivos do muni-
típio e seus atletas;
= 3) Fornecer o competente alvará; para qualquer. competi —
çao esportiva do município, nao permitindo a realização daquelas
que não o. possuirem;
k) Fiscalizar 2 execução da legislação esportiva em vi-
gor no país, em colaboração com O Departemento de Educaçao Física
e Esportes e o Conselho Regional de Desportos;
- Art. 3º - A Comissão Municipal de Esportes exercerá as suas
funções, em estreita colaboração com o Departamento de Educação Fí-
sica e Esportes, regulando as suas atuações pelas disposiçoes do
decreto-lei federal nº 3,199 de 14 de abril de 1941; do decreto es-
tadual nº 10,952 de 19 de fevereiro de. 1940, e as desta lei, bem
como pelos regulamentos, atos e portaria dela emanados, naquilo fes
não tenha sido ou venha a ser regulado o Conselho Regional
Desportos ou Departamento de Educaçao sica e Esportes, € nao co-
lida com a legislação federal e estadual;
Art. 4º - Afim de atender a divulgação de todos os esportes,
e de acôrdo com as necessidades, a Comissao Municipal de Esportes,
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o de Sagem: gt)
sessos dos orapeo aquelas que pii 1 =
la Comissão lunicipal e
Art. 62) - )s Bud Gentaçõas: o esberá u orgnpização o direçã
dos tos r os pe
dos selecionados representativos do
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gg 72) - As Súb-Comissões' envidarão esforços para formar
um corpo de juízes e auxiliares para as competiçoes municipais e
regionsis, com O concurso de pessoas interessadas e idôneas
*.82) - A Comissão Nunicipal de Esportes será nome
Aà reverendun" da Câmara Municipal, e será compos
ie 6 as membross ir hor dh Vice-Presidente, Secretário, Te.
soureiro, Médico e Assistente Técnico, entre aqueles que, come
te hajam prestado bia fr aos es e estejam in-
'nog meios esportivos locais;
| Art; 92) = O Presidente de cade Sub-Conissão será o t6-
Eaadana membro da Comig: Municipal de Esportes, e torá 1 liber-
dade para convidar auxiliares de sua confiança, escolhidos no
mio cultor da respectiva modalidade pera integrarem a referida
empire 1)
- A função do ro da Comissão Municipal de bes é
tes, consi iderada bardé pol será exercida cechonorel, sem qu
o mnicí
E: ) - O ato aixil tar necessário aos serviços da Co-
222056 e maneira. e Esportes, será designádo. pelo Prefeito entre
os servidores poeta 14 $
) - Os membros da Comissão Manicipal de Boportos to-
vre ingresso em qualque er goma ticas esportiva realizada no
município, mediante a exib da carteira ra identidade assina
da pelo respectivo presidente;
- Alem das verbas no 8 que lhe tina designadas
FÉ cobro orçamento Pong joio a Comis Municipal dé er es “om pode
bu cinco por cento) sobre a renda bruta”
E] as bre es esportivas amadoras que se realizarem no
- Fte “is - A Comissão Municipal de Esportes organizará tri
nestralmente o gré de guas atividades economicas-financei-
ras, asjndoo provação do Prefeitos
Art.15) = Pidará à & cargo da Comis Municipal de Esportes
a aduinistração Sopariiesa à ão município;
5 1º) = Po - evês convER ência do município Toderá dei nomendo po. (p=
10 Prefeito um adxinistrador alheio à Comissão br cap de Espor
caso em que caberá a esta Comissão a fisenlização à es. praças
6) - Dentro de sessenta dias, a contar da cação
desta joi. a Comissão Municipal de Esportes elabo: o seu régio
interno, inclusive para as Sub-Comissões;
Art.17) — Esta lei entrará em vigor a partir de sua publi -
caçãos
Cêmera Nunicipal de Mococa, 5 ae Agôsto de 1960.
s A
Etico 7d $ Presidente.
v 1º Secretário,
+ 2º Secretário,

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