| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1960 |
| Date | 1960-08-12 |
| Ementa | Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal. |
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LBI Nº. 333, DE 12 DE AGÔSTO DE 1.960 JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle pro mulga a seguinte lei: Art. 1º, - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, direta- mente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, que passa a ter as suas atribuições e constituição reguladas pela presente lei. Art. 2º. - Compete à Comissão Municipal de Esportes: a) - Organizar, orientar e difundir as práticas espor tivas no múnicípio; b) - Amparar o esporte amador dentro de suas possibi- lidades técnicas e financeiras, incentivando por todos oá meios o desen - volvimento do amadorismo como prática de esporte educativa por excelência e exercer rigorosa vigilância sôbre o profissionalismo, afim de mantê -lo Gentro dos princípios de estrita moralidade; c) - Estudar a situação das atividades esportivas a - madoras do município, propondo ou opinando sôbre as subvenções que lhe de vam ser concedidas e fiscalizar a aplicação dessas subvenções; d) - Com base no calendário esportivo anual elaborado pelo Departamento de Educação Física e Esportes e de acórdo com os Clubes e Ligas especializadas locais, organizar o calendário esportivo para o Mu nicípio; e) - Empenhar-se para eliminar os desentendimentos,de Sarmonias e rivalidades entire cidades e clubes, bem como para estabelecer elevadas normas esportivas nas relações entre o município e os clubes 1o- cais; £) - Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permi tindo as participações em competições aqueles que hajam apresentado ates- tado médico fornecido pelo Clube, Liga ou pela própria Comissão que, de a côrdo com as suas- possibilidades organizará um gabinete biométrico e fi - ohário coforme modêlo proposto pelo Departamento de Educação Física e Es- portes; E) - Manter sempre em dias o cadastro esportivo do Mu nicípio; h) - Organizar competições esportivas municipais e in termunicipais nas modalidades que não tenham entidade especializada € IA gas ) regularmente constituida; AM Prefeitura Municipal de Mococa Tas mi fls. - 2 -— 1) - Registrar e fazer registrar no Departamento de E ducação Física e Esportes, as entidades e clubes esportivos do município e seus atletas; j) = Fornecer o competente alvará para qualquer com - petição esportiva do município, não permitindo a realização daquelas que- não o possuirem; k) - Fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no país, em colaboração com o Departamento de Educação Física e Es -— portes e o Conselho Regional de Desportos; Art. 32º. = À Comissão Municipal de Esportes exercerá as suas fun ções, em estreita colaboração com o Departamento de Educação Física e Es - portes, regulando as suas atuações pelas disposições do decreto-lei Féd,nS. 3.199 de 14 de abril de 1.941; do decreto estadual nº 10.952 de 19 de Feve reiro de 1.940, e as desta lei, bem como pelos regulamentos, atos e portari a dela emanados, naquilo que não tenham sido ou venha a ser regulado pelo Conselho Regional de Desportos ou Departamento de Educação Física e Espor- tes, e não colida com a legislação federal e estadual; Art. 4º. —- Afim de atender a divulgação de todos os esportes, e de acôrdo com as necessidades, a Comissão Municipal de Esportes, criará -— Sub-Comissões para cada modalidade esportivas Art. 5º. - Sempre que solicitada, a Comissão Municipal de Espor- tes, por intermédio de suas Sub-Comissões, prestará a assistência téocnica- aos campeonatos e competições realizados no município e poderá patrocinar- aquelas que julgar convenientes Arte 6º. - Às Sub-Comissões caberá a organização e direção téoni ca dos campeonatos realizados pela Comissão Municipal de Esportes, bem co- mo a formação dos selecionados representativos do município; Art. 7º. - As Sub-Comissões envidarão esforços para formar um —- corpo de juíises e auxiliares para as competições municipais e regionais,ce Bom o concurso de pessoas interessadas e idôneas; Art. 8º. - A Comissão Municipal de Esportes será nomeada pelo Pre feito " Ad reverendum " da Câmara Municipal, e será composta de 6 (seis ) membros:- Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Médico e As sistente Técnico, entre aqueles que, comprovadamente hajam prestado servi- ços aos esportes e estejam integrados nos meios esportivos locaás; Art. - 92, O Presidente de cada Sub-Comissão será obrigatóriamen te membro da Comissão Municipal de Esportes, e terá liberdade para convi - dar auxiliares de suz confiança, escolhidos no meio cultor da respectiva - modalidade para integrarem a referida Sub-Comissão; Art. 10º - A função do membro da Comissão Municipal de Esportes, considerada relevante será exercida ! pro-honore !', sem qualquer onus pa- ra o município; Prefeitura Municipal de Mococa ” fls - 3 - Art. 11º. - O pessoal auxiliar necessário aos serviços da Comissão Mu nicipal de Esportes, será designado pelo Prefeito entre os servidores Muni- cipais; Art. 12º. - Os membros da Comissão Municipal de Esportes terá livre - ingresso em qualquer competição esportiva realizada no município, mediante a exibição da carteira de identidade assinada pelo respotivo presidente; Art. 13º, — Além das verbas normais que lhe forem designadas pelo or- mento municipal, a Comissão Municipal de Esportes, poderá cobrar uma taxa e 27) e 5% ( cinco por cento ) sobre a renda bruta de todas as competições espor tivas amadoras que se realizarem no município; Art. 14º, - A Comissão Municipal de Esportes organizará trimhestralmen te o balancete de suas atividades económicas-financeiras, submetendo-o à a- provação do Prefeito; Art. 15º. — Ficará a cargo da Cimissão Municipal de Esportes a adminis tração das praças esportivas do municípios $ 1º. - Por conveniência do município poderá ser nomeado pelo Prefei- to um administrador alheio à Comissão Municipal de Esportes, caso em que ca berá a esta Comissão a fiscalização das praças indicadas; Art. 16º. - Dentro de sessenta dias, a contar da publicação desta lei, a Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento interno, inclusi ve para as Sub-Comissões; Art. 17º. - Esta lei entrará em vigor a partir de sua públicação . sto de 1.960 hj S> refeitura Municipal de Mococa, 12 de osé André de Lima efeito Municipal ayâl Freitas) Eae Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº 321, DE 1960,. Sôóbre o Projeto de Lei ,14/60. Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, di- retamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, que pas- sa pese as suas atribuições e constituição reguladas pela presen- te leis Art, 2º - Compete à Comissão Municipal de Esportes: a) Organizar, orientar e difundir as práticas esporti - vas no municipios ; b) Amparar o esporte amador dentro de suas- possibilida- des técnicas e financeiras, incentivando por todos os meios o de- senvolvimento do amadorismo como pratica de esporte educativa por excelência e exercer rigorosa vigilência sobre o profissionalismo, afim de mante-lo dentro dos principios de estrita moralidade; 5 c) Estudar a situação das entidades esportivas amadoras À / do município, propondo ou opinando sobre as subvenções que lhe de- vam ser concedidas e fiscalizar a aplicaçao dessas subvençoes; à) Com base no calendário esportivo anual elaborado pe- lo Departamento de Eiucação Física e Esportes, e de acôrdo com os Clubes e Ligas especializadas locais, organizar o calendário es- portivo para o município; e) Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desar monias e rivalidades entre cidades e clubes, bem como para estabe- 1ecer elevadas normas esportivas nas relações entre o município e og clubes locais; £) Zelar pelo estedo de saúde dos atletas, só permitin- ão as participações em competições àqueles que hajam apresentado atestado médico fornecido pelo Clubs; Liga ou pela própria Comis- são que, de acôrdo com as suas possibilidades organizará um gabi- nete biométrico e fichário conforme modelo proposto pelo, Departa- mento de Educação Física e Esportes; E) Manter sempre em dia o cadastro esportivo do Municf.. pio; o + ap h) Organizar competições esportivas mrunicipais'e inter. municipais nas modalidades que nao tenham entidade especializada (Ligas) regularmente ea pt jm ; o 1) Registrar e fazer registrar no Departcmento de Edu — cação Física e Esportes, as entidades e clubss esportivos do muni- típio e seus atletas; = 3) Fornecer o competente alvará; para qualquer. competi — çao esportiva do município, nao permitindo a realização daquelas que não o. possuirem; k) Fiscalizar 2 execução da legislação esportiva em vi- gor no país, em colaboração com O Departemento de Educaçao Física e Esportes e o Conselho Regional de Desportos; - Art. 3º - A Comissão Municipal de Esportes exercerá as suas funções, em estreita colaboração com o Departamento de Educação Fí- sica e Esportes, regulando as suas atuações pelas disposiçoes do decreto-lei federal nº 3,199 de 14 de abril de 1941; do decreto es- tadual nº 10,952 de 19 de fevereiro de. 1940, e as desta lei, bem como pelos regulamentos, atos e portaria dela emanados, naquilo fes não tenha sido ou venha a ser regulado o Conselho Regional Desportos ou Departamento de Educaçao sica e Esportes, € nao co- lida com a legislação federal e estadual; Art. 4º - Afim de atender a divulgação de todos os esportes, e de acôrdo com as necessidades, a Comissao Municipal de Esportes, Do TT o de Sagem: gt) sessos dos orapeo aquelas que pii 1 = la Comissão lunicipal e Art. 62) - )s Bud Gentaçõas: o esberá u orgnpização o direçã dos tos r os pe dos selecionados representativos do p493 gg 72) - As Súb-Comissões' envidarão esforços para formar um corpo de juízes e auxiliares para as competiçoes municipais e regionsis, com O concurso de pessoas interessadas e idôneas *.82) - A Comissão Nunicipal de Esportes será nome Aà reverendun" da Câmara Municipal, e será compos ie 6 as membross ir hor dh Vice-Presidente, Secretário, Te. soureiro, Médico e Assistente Técnico, entre aqueles que, come te hajam prestado bia fr aos es e estejam in- 'nog meios esportivos locais; | Art; 92) = O Presidente de cade Sub-Conissão será o t6- Eaadana membro da Comig: Municipal de Esportes, e torá 1 liber- dade para convidar auxiliares de sua confiança, escolhidos no mio cultor da respectiva modalidade pera integrarem a referida empire 1) - A função do ro da Comissão Municipal de bes é tes, consi iderada bardé pol será exercida cechonorel, sem qu o mnicí E: ) - O ato aixil tar necessário aos serviços da Co- 222056 e maneira. e Esportes, será designádo. pelo Prefeito entre os servidores poeta 14 $ ) - Os membros da Comissão Manicipal de Boportos to- vre ingresso em qualque er goma ticas esportiva realizada no município, mediante a exib da carteira ra identidade assina da pelo respectivo presidente; - Alem das verbas no 8 que lhe tina designadas FÉ cobro orçamento Pong joio a Comis Municipal dé er es “om pode bu cinco por cento) sobre a renda bruta” E] as bre es esportivas amadoras que se realizarem no - Fte “is - A Comissão Municipal de Esportes organizará tri nestralmente o gré de guas atividades economicas-financei- ras, asjndoo provação do Prefeitos Art.15) = Pidará à & cargo da Comis Municipal de Esportes a aduinistração Sopariiesa à ão município; 5 1º) = Po - evês convER ência do município Toderá dei nomendo po. (p= 10 Prefeito um adxinistrador alheio à Comissão br cap de Espor caso em que caberá a esta Comissão a fisenlização à es. praças 6) - Dentro de sessenta dias, a contar da cação desta joi. a Comissão Municipal de Esportes elabo: o seu régio interno, inclusive para as Sub-Comissões; Art.17) — Esta lei entrará em vigor a partir de sua publi - caçãos Cêmera Nunicipal de Mococa, 5 ae Agôsto de 1960. s A Etico 7d $ Presidente. v 1º Secretário, + 2º Secretário,