| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1960 |
| Date | 1960-08-26 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alterar, pelo prazo justo e certo, o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Diversões Públicas, fixado no artigo 679, da Lei Municipal nº. 210 de 20 de novembro de 1956. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 336, DE 26 DE AGÓSTO DE 1.960 TORO ass mt JOSE ANDREY clto,Municipal de Mococa, no uso das atribuições que são conferidas- pal de Moco- a pu (o) o Le) > e é pal de Mococa auto- a alterar, pelo io a con- de arrecadaç p B do Impôsto- ici so 679, da Lei Mu ipal né. a que se refere o ar= tigo não revoga o disposto no artigo 679, da Lei nº. 210, que voltará efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1,963. fixa, de Diversões com reço máximo de & 5.000,00 por mês para OS INgresSOS.escecncroscocuusaseoe Divers06sscom até.... «15.000,00 por mê s »-250,00 pôr espetáculo q ms I cesscos o NA A I ato Fala ada para que Arte 3º. — O Prefeito Municipal a bases esta adotando critério percentual ivo, sempre no valor dos ssando os limi- : ar Z : - Esta lei entrará em vigor na ata de sua pú CINE TEATRO CENTRAL- (Bmpreza Paulista de Cinemas Ltda, ) RECOLHIMENTOS DO IMPOSTO S/JOGOS E DIVERS. PÚBLICAS 1. 9 655 i Mês de Janeiro = 31.250 31.250 " t Fevereiro =32.810 30.290 22.130 29.030 “114.260 e s Mês de Março= 32.810 32.810 32.810 32.810 32.810 164.050 Mês de Abril 12.650 s2.810 12.650 36.382 31.050 126.042 12.650 31.550 31.950 81.550 107.300 o as Mês de Junho= 31,550 q 81.550 321.550 94,650 Mês de Julho= 31.550 31.550 12.650 75.750 Mês de Maio Mês de Agosto= 28.400 25.250 25. 2D0 78.900 Wês de Setembro= 50.450 50.450 = 842.652 CINE MOCOCA S.A. -— Movimento de requisições de imgressos - =ED==>==D=>=> ===D==>=E==>=2>-=>=>>=>>——-— Janeiro 189.500 56. T50 » 151.250 397.500 EE Peyvereiro 37,850 157.000 195.400 & Março 56.750 151.250 ibril 56.750 56.750 113.500 Maio 1574550 151.250. 308,800 Junho 170.150 170.150 Julho 170.150 170,150 aAgôsto | 94.550 75.650 e 72.000 249.200 Soma CR$. 1,.956,950 CR$ 1.956.950 + 8 = 244,618 média mensal CR$ 244,618, Mococa, 31 de agôsto de 1965. &| AUTOGEAFO Nº 325, DE 1960. sôbre o Projeto de Lei,20/60 Art, 1º —- Tica a Preieíitura Municipal de Mococa autorizada a elterar, pelo prazo justo e certo de dois anos e meio a com tar do dia 1º de julho de 1960, o sistéma de arrecadação do Im posto Sôbre Diversões Públicas, fixado no artigo 679, da Lei -— limicipal nº 210, de 20 de novembro de 1956, $ único - A permissão temporária a que se refere o artigo não revoga o disposto no artigo 679, da lei nº 210, que voltas rá a produzir 05 seus ofsitos a partir de 1º de janeixo de — 1963. , A Art. 2º - Durante O prazo estabelecido no artigo 1º,, de êcis anos e veio, a cobrança do Imposto Sôbre Diversões PÚbli- cas será cobrado pox taxa fixa, nas seguintes proporções: a) - Para Casas de Diversões com até 750 logares idas + ido e preço réxino de (315,00 pera os ingressos, (Por m bt) - Para Casas de Diversões cce até 1,200 10g2- 15.000,00, res e preço máximo de (25,00 para ingressostpor mês. ec) - Circog ou circos tentros.... 1... pose csne eos po LABRDO DS 5 espetáculo, d)- Conpanias Rontnadniao cssnsansrne sos corres pENEA propor- çoes fixadas (para a Casade Diversoes em que se apresen- é tarem, Art. 3º — O Prefeito Municipal elterará as bases estebelo- cidas por esta lei, adotando critério percontual relativo, sem- pre que constatar alteração no valor dos ingressos ultrapassan- do os ijmíites aqui fixados, o Arte 4º » Esta lei entrará em vigor na date de sua publicas ção, revogadas ac disposições em contrário, Câmera Municipal de Nococa, 19 de Agôsto de 1960, Llprsa TEA +, Presidente. , 1º Secretário. HONRADA) A onalatas , 2º Secretário,