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norma nº 336/1960

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1960
Date 1960-08-26
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alterar, pelo prazo justo e certo, o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Diversões Públicas, fixado no artigo 679, da Lei Municipal nº. 210 de 20 de novembro de 1956.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº. 336, DE 26 DE AGÓSTO DE 1.960
TORO ass mt
JOSE ANDREY
clto,Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que são conferidas-
pal de Moco-
a
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Le)
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a alterar, pelo
io a con-
de arrecadaç
p
B
do Impôsto-
ici
so 679, da Lei Mu ipal né.
a que se refere o ar=
tigo não revoga o disposto no artigo 679, da Lei nº. 210, que voltará
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1,963.
fixa,
de Diversões com
reço máximo de &
5.000,00 por mês
para OS INgresSOS.escecncroscocuusaseoe
Divers06sscom até....
«15.000,00 por mê
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ato Fala ada para
que
Arte 3º. — O Prefeito Municipal a
bases esta
adotando critério percentual ivo, sempre
no valor dos ssando os limi-
: ar Z :
- Esta lei entrará em vigor na
ata de sua pú
CINE TEATRO CENTRAL-
(Bmpreza Paulista de Cinemas Ltda, )
RECOLHIMENTOS DO IMPOSTO S/JOGOS E DIVERS. PÚBLICAS
1. 9 655 i
Mês de Janeiro = 31.250 31.250
" t Fevereiro =32.810
30.290
22.130
29.030 “114.260 e
s Mês de Março= 32.810
32.810
32.810
32.810
32.810 164.050
Mês de Abril 12.650
s2.810
12.650
36.382
31.050 126.042
12.650
31.550
31.950
81.550 107.300 o
as Mês de Junho= 31,550
q 81.550
321.550 94,650
Mês de Julho= 31.550
31.550
12.650 75.750
Mês de Maio
Mês de Agosto= 28.400
25.250
25. 2D0 78.900
Wês de Setembro= 50.450 50.450 = 842.652
CINE MOCOCA S.A.
-— Movimento de requisições de imgressos -
=ED==>==D=>=> ===D==>=E==>=2>-=>=>>=>>——-—
Janeiro 189.500
56. T50 »
151.250 397.500
EE Peyvereiro 37,850
157.000 195.400 &
Março 56.750
151.250
ibril 56.750
56.750 113.500
Maio 1574550
151.250. 308,800
Junho 170.150 170.150
Julho 170.150 170,150
aAgôsto | 94.550
75.650 e
72.000 249.200
Soma CR$. 1,.956,950
CR$ 1.956.950 + 8 = 244,618
média mensal CR$ 244,618,
Mococa, 31 de agôsto de 1965.
&|
AUTOGEAFO Nº 325, DE 1960.
sôbre o Projeto de Lei,20/60
Art, 1º —- Tica a Preieíitura Municipal de Mococa autorizada
a elterar, pelo prazo justo e certo de dois anos e meio a com
tar do dia 1º de julho de 1960, o sistéma de arrecadação do Im
posto Sôbre Diversões Públicas, fixado no artigo 679, da Lei -—
limicipal nº 210, de 20 de novembro de 1956,
$ único - A permissão temporária a que se refere o artigo
não revoga o disposto no artigo 679, da lei nº 210, que voltas
rá a produzir 05 seus ofsitos a partir de 1º de janeixo de —
1963. , A
Art. 2º - Durante O prazo estabelecido no artigo 1º,, de
êcis anos e veio, a cobrança do Imposto Sôbre Diversões PÚbli-
cas será cobrado pox taxa fixa, nas seguintes proporções:
a) - Para Casas de Diversões com até 750 logares idas + ido
e preço réxino de (315,00 pera os ingressos, (Por m
bt) - Para Casas de Diversões cce até 1,200 10g2- 15.000,00,
res e preço máximo de (25,00 para ingressostpor mês.
ec) - Circog ou circos tentros.... 1... pose csne eos po LABRDO DS
5 espetáculo,
d)- Conpanias Rontnadniao cssnsansrne sos corres pENEA propor-
çoes fixadas
(para a Casade
Diversoes em
que se apresen-
é tarem,
Art. 3º — O Prefeito Municipal elterará as bases estebelo-
cidas por esta lei, adotando critério percontual relativo, sem-
pre que constatar alteração no valor dos ingressos ultrapassan-
do os ijmíites aqui fixados,
o Arte 4º » Esta lei entrará em vigor na date de sua publicas
ção, revogadas ac disposições em contrário,
Câmera Municipal de Nococa, 19 de Agôsto de 1960,
Llprsa TEA +, Presidente.
, 1º Secretário.
HONRADA) A onalatas , 2º Secretário,

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