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norma nº 337/1960

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1960
Date 1960-08-30
EmentaO perímetro urbano da sede do Município de Mococa fica estabelecido de acordo com a planta que instrui esta Lei.
native_id12238

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº. 337, de 30 DE AGÔSTO DE 1.960
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas -—
por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Moco-
ca decreta e êle promulga a seguinte lei:
Arte 1º, - O perimetro urbano da séde do Município fica
estabelecido de acôrdo com a pâanta que instrue esta lei e os seus deta -—
lhes serão os seguintes:
a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta altimé
trica de 640 metros a 21 graus e 28 minutos de latitude Sul e a 47 graus de
longitude oeste, isto é, a 200 metros da via permanente da Estrada de Ferro
Mogiana.
b) - Dêsse marco segue a linha perimetral um percurso de
950 metros até a estaca nº. 1 que está a 120 metros da Rua José de Souza.
c) - Da estaca nº. 1 segue a linha perimetral um percur-
so de 750 metros até a estaca nº. 2 que está a 500 metros do eixo de intex
secção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro.
d) - Da estaca nº. 2 segue a linha perimetral um percur-
so de 1.800 metros até a estaca nº. 3 que está exatamente a 100 metros do
muro divisório do Cemitério Municipal em posição Nortee
e) - Da estaca nº. 3 segue a linha perimetral um percur-
so de 800 metros tangenciando o Cemitério Municipal com uma paralela de 50
metros até a estaca nº. 4 que está a 700 metros do eixo de intersecção da
rua Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Ferreira»
£) - Da estaca nº, 4 segue a linha perimetral o percurso
de 300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da Boia-
da onde está a estaca nº. 5e
g) - Da estaca nº. 5 segue a linha perimetral um percur-
so de 450 metros até a estaca nº. 6 que está a quinhentos metros exatamente
da estaca nº. 4 locada na estaca na estrada da Boiadas.
h) - Da estaca nº. 6 segue a linha perimetral um percur-
so de 1.300 metros para atingir a estaca nº. 7 que está no eixo da estrada-
de Mococa-Casa Branca. a quinhentos metros do ponto de intersecção da rua Pa
dre Anchieta com a rua Riachuelo.
i) - Da estaca nº. 7 segue a linha perimetral um perour-
so de 1.000 metros para atingir a estaca nº. 8 que está a 1.000 metros da -
Praça 9 de Julho pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na estrada de
São José do Rio Pardos
j) - Da estaca nº. 8 segue a linha perimetral um percur-
so de 500 metros até atingir a estaca nº. 9, cujo marco envolve o loteamen-
A
2
to total da Vila Carvalhos r
Í = Prefeitura Municipal de Mococa
Das
k) - Da estaca nº. 9 segue a linha perimetral um percur-
so de 1.000 metros até atingir o MARCO ZERO e fechar a área perimetral.
Arto 2º, — A Prefeitura providenciará, depois de sessen-
ita ( 60 ) dias da aprovação desta lei, a colocação de marcos definitivos -
nos pontos de referências da linha perimetral, onde foram colocadas as esta
cas numeradas de 1 à 9 É
Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú -
blicação revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei que es
tabeleceu a atual linha perimétrica do município.
Eai
da fara Feitas
Secretário
Públicada pela segunda vez por ter sido publicada com incorreção
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“rt 00 perimetro urbano, às aéãe, ão Tunicípio. fica estayo-
lecido de acônto. -com & planta que instrue esta, lei e os seus, deta —
lhes serão os seguintes:
a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta altimétrica
de 640 metros a 21, graus e 28 minutos de latitude Sul e a 47 graus
de longitude oeste, info é, » 200 metros da. as “permanente do Es-
trada de Ferro Mogiana,
b) - Dêsse marco segue a linha perinetral um percurso dê 950
metros até a estaca nã. que está a 120 metros da rua José de Sou-
za.
e) - e estaca. nº, 1 segue a linha perimetral um percurso de
750 metros até a estada nº, 2 “que está a 500 metros do eixo de in-
tersecção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro,
ê) - Da estaca nº 2 segue a linha perimetral um percurso de
1.800 metros até a estaca nº 3 que está exatamente a 100 metros do
muro divisório do Cemitério Municipal em posição Norte,
e) - Da estaca nº 3 segue a linha perimevral um?percurso de
800 metros tangenciando o Cemitério lNunicipsl com uma paralela de
50 metros até a estaca nº 4 que está a 7oo metros do eixo de in =
terseçção da rua Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Fer
reira. !
£) - Da estaca nº 4 segue a linhs perimetral o percurso êe
300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da
Boiada onde está a estaca nº 5. Er
£) - Da estaca nº 5 segue a linha perimetral um percurso de
450 metros até a estaca nº 6 que está a quinhentos metros exatomen
te da estaca nº 4 locada na estaca na estrada da Boiada,
h) - Da estaca nº 6 segue a linha perimetral um percurso de
1.300 metros para atingir a estaca nº 7 que está no eixo da estra-
ãa de Mococa-Casa Branca a quinhentos metros do ponto de interses-
ção da rua Padre Anchieta com a rua Riachuelo,
à) - Da estaca no 7 segue a linha verimetral um percurso de
1.000 metros para atingir a estaca nº 8 que está a 1,000 metros L
Praça 9 de Julho pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na e
trada de São José dê Rio Pardo,
3) - Da estaca nê 8 segue a linha perimetral um percurso de
500 meios até atingir a estaca nº 9, cujo marco envolve o lot
to total da Vila Carvalho,
K) - Da estaca nº 9 segue a linha perimetral um percurso
1.000 metros até atingir o MARCO ZERO E fechar a área perimetral,
Artã 28) - A Pretos vi ,
pontos de referências da Liihã étral, onde foras colocada
Art. 3º) - Esta lei entrará ex vigor dna de sua fédisinião
revogadas as rg cria luta
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Drefeitura Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº. 337, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
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JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são -
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de-
Mococa decreta e ele promulga a seguinte lei:
art. 12, - O Perimetro urbano da séde do Municipio -
fica estabelecido de acordo com a planta que instrue esta lei e os seus deta-
lhes serão os seguintess
a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta al
timétrica de 610 metros a 21 graus e 28 minutos de latitude Sul e a HT graus-
de longitude oeste, isto ê, a 200 metros da via permanente da Estrada de Fer-
ro Mogiana.
b) - Dêsse marco segúe a linha perimetral um percur-
so de 950 metros até a estaca nº, 1 que está a 120 metros da Rua José de Sou-
Zãs
e) - Da estaca nº. 1 segue a linha perimetral um per
curso de 750 metros até a estaca nº, 2 que está a 500 metros do eixo de inter
secção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro.
à) - Da estaca nº. 2 segue a linha perimetral um per
curso de 1.800 metros até a estaca nº. 3 que está exatamente a 100 metros do-
mro divisório do Cemitério Municipal em posição Norte.
e) - Da estaca nº. 3 segue a linha perimetral um per
curso de 800 metros tangenciando o Cemitério Municipal com uma paralela de 50
metros até a estaca nº. | que está a 700 metros do eixo de intersecção da rua
Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Ferreiras
£) - Da estaca nº. |; segue a linha perimetral o per-
curso de 300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da -
Bolada onde estã a estava nº. 5.
g) - Da estaca nº. 5 segue a linha perimetral um per
curso de 50 metros até a estaca Nº. 6 que está a quinhentos metros exatamen-
t6 da estaca nº. || locada na estaca na estrada da Bolada.
n) - Da estaca nº. 6 segue a linha perimetral um per
curso de 1.300 metros para atingir a estaca nº. 7 que está no eixo da estrada
de Mococa-Casa Branca a quinhentos metros do ponto de intersecção da rua Pa -
dre Anchieta com a rua Riachuelo.
CONTINUA

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