| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1960 |
| Date | 1960-08-30 |
| Ementa | O perímetro urbano da sede do Município de Mococa fica estabelecido de acordo com a planta que instrui esta Lei. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 337, de 30 DE AGÔSTO DE 1.960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas -— por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Moco- ca decreta e êle promulga a seguinte lei: Arte 1º, - O perimetro urbano da séde do Município fica estabelecido de acôrdo com a pâanta que instrue esta lei e os seus deta -— lhes serão os seguintes: a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta altimé trica de 640 metros a 21 graus e 28 minutos de latitude Sul e a 47 graus de longitude oeste, isto é, a 200 metros da via permanente da Estrada de Ferro Mogiana. b) - Dêsse marco segue a linha perimetral um percurso de 950 metros até a estaca nº. 1 que está a 120 metros da Rua José de Souza. c) - Da estaca nº. 1 segue a linha perimetral um percur- so de 750 metros até a estaca nº. 2 que está a 500 metros do eixo de intex secção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro. d) - Da estaca nº. 2 segue a linha perimetral um percur- so de 1.800 metros até a estaca nº. 3 que está exatamente a 100 metros do muro divisório do Cemitério Municipal em posição Nortee e) - Da estaca nº. 3 segue a linha perimetral um percur- so de 800 metros tangenciando o Cemitério Municipal com uma paralela de 50 metros até a estaca nº. 4 que está a 700 metros do eixo de intersecção da rua Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Ferreira» £) - Da estaca nº, 4 segue a linha perimetral o percurso de 300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da Boia- da onde está a estaca nº. 5e g) - Da estaca nº. 5 segue a linha perimetral um percur- so de 450 metros até a estaca nº. 6 que está a quinhentos metros exatamente da estaca nº. 4 locada na estaca na estrada da Boiadas. h) - Da estaca nº. 6 segue a linha perimetral um percur- so de 1.300 metros para atingir a estaca nº. 7 que está no eixo da estrada- de Mococa-Casa Branca. a quinhentos metros do ponto de intersecção da rua Pa dre Anchieta com a rua Riachuelo. i) - Da estaca nº. 7 segue a linha perimetral um perour- so de 1.000 metros para atingir a estaca nº. 8 que está a 1.000 metros da - Praça 9 de Julho pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na estrada de São José do Rio Pardos j) - Da estaca nº. 8 segue a linha perimetral um percur- so de 500 metros até atingir a estaca nº. 9, cujo marco envolve o loteamen- A 2 to total da Vila Carvalhos r Í = Prefeitura Municipal de Mococa Das k) - Da estaca nº. 9 segue a linha perimetral um percur- so de 1.000 metros até atingir o MARCO ZERO e fechar a área perimetral. Arto 2º, — A Prefeitura providenciará, depois de sessen- ita ( 60 ) dias da aprovação desta lei, a colocação de marcos definitivos - nos pontos de referências da linha perimetral, onde foram colocadas as esta cas numeradas de 1 à 9 É Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú - blicação revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei que es tabeleceu a atual linha perimétrica do município. Eai da fara Feitas Secretário Públicada pela segunda vez por ter sido publicada com incorreção pasa sb cb Brad Es ont do (Rê Rs a lômira dci de. Mococa oBosvomrs sb aba fi Estado de São Paulo | sa costonbrotor af 5 aotnog 2 -é) AUTOGRAPO Nº 326, DE 1960, | É Goa sôbre o EEpd too! ae 181,13/60. - É AA “rt 00 perimetro urbano, às aéãe, ão Tunicípio. fica estayo- lecido de acônto. -com & planta que instrue esta, lei e os seus, deta — lhes serão os seguintes: a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta altimétrica de 640 metros a 21, graus e 28 minutos de latitude Sul e a 47 graus de longitude oeste, info é, » 200 metros da. as “permanente do Es- trada de Ferro Mogiana, b) - Dêsse marco segue a linha perinetral um percurso dê 950 metros até a estaca nã. que está a 120 metros da rua José de Sou- za. e) - e estaca. nº, 1 segue a linha perimetral um percurso de 750 metros até a estada nº, 2 “que está a 500 metros do eixo de in- tersecção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro, ê) - Da estaca nº 2 segue a linha perimetral um percurso de 1.800 metros até a estaca nº 3 que está exatamente a 100 metros do muro divisório do Cemitério Municipal em posição Norte, e) - Da estaca nº 3 segue a linha perimevral um?percurso de 800 metros tangenciando o Cemitério lNunicipsl com uma paralela de 50 metros até a estaca nº 4 que está a 7oo metros do eixo de in = terseçção da rua Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Fer reira. ! £) - Da estaca nº 4 segue a linhs perimetral o percurso êe 300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da Boiada onde está a estaca nº 5. Er £) - Da estaca nº 5 segue a linha perimetral um percurso de 450 metros até a estaca nº 6 que está a quinhentos metros exatomen te da estaca nº 4 locada na estaca na estrada da Boiada, h) - Da estaca nº 6 segue a linha perimetral um percurso de 1.300 metros para atingir a estaca nº 7 que está no eixo da estra- ãa de Mococa-Casa Branca a quinhentos metros do ponto de interses- ção da rua Padre Anchieta com a rua Riachuelo, à) - Da estaca no 7 segue a linha verimetral um percurso de 1.000 metros para atingir a estaca nº 8 que está a 1,000 metros L Praça 9 de Julho pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na e trada de São José dê Rio Pardo, 3) - Da estaca nê 8 segue a linha perimetral um percurso de 500 meios até atingir a estaca nº 9, cujo marco envolve o lot to total da Vila Carvalho, K) - Da estaca nº 9 segue a linha perimetral um percurso 1.000 metros até atingir o MARCO ZERO E fechar a área perimetral, Artã 28) - A Pretos vi , pontos de referências da Liihã étral, onde foras colocada Art. 3º) - Esta lei entrará ex vigor dna de sua fédisinião revogadas as rg cria luta déleoêu & atual iara a Barr E Bor [e ww Drefeitura Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO EELIA LEI Nº. 337, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960 ETZTEZZETDEZIDZIZIISITIISSTIcIsasTEzs=s JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são - conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de- Mococa decreta e ele promulga a seguinte lei: art. 12, - O Perimetro urbano da séde do Municipio - fica estabelecido de acordo com a planta que instrue esta lei e os seus deta- lhes serão os seguintess a) - O marco ZERO está cravado exatamente na cóta al timétrica de 610 metros a 21 graus e 28 minutos de latitude Sul e a HT graus- de longitude oeste, isto ê, a 200 metros da via permanente da Estrada de Fer- ro Mogiana. b) - Dêsse marco segúe a linha perimetral um percur- so de 950 metros até a estaca nº, 1 que está a 120 metros da Rua José de Sou- Zãs e) - Da estaca nº. 1 segue a linha perimetral um per curso de 750 metros até a estaca nº, 2 que está a 500 metros do eixo de inter secção das ruas Capitão José Joaquim e Venerando Ribeiro. à) - Da estaca nº. 2 segue a linha perimetral um per curso de 1.800 metros até a estaca nº. 3 que está exatamente a 100 metros do- mro divisório do Cemitério Municipal em posição Norte. e) - Da estaca nº. 3 segue a linha perimetral um per curso de 800 metros tangenciando o Cemitério Municipal com uma paralela de 50 metros até a estaca nº. | que está a 700 metros do eixo de intersecção da rua Coronel Costa Pereira com a rua Capitão Miguel Ferreiras £) - Da estaca nº. |; segue a linha perimetral o per- curso de 300 metros na mesma direção do referido eixo pela atual estrada da - Bolada onde estã a estava nº. 5. g) - Da estaca nº. 5 segue a linha perimetral um per curso de 50 metros até a estaca Nº. 6 que está a quinhentos metros exatamen- t6 da estaca nº. || locada na estaca na estrada da Bolada. n) - Da estaca nº. 6 segue a linha perimetral um per curso de 1.300 metros para atingir a estaca nº. 7 que está no eixo da estrada de Mococa-Casa Branca a quinhentos metros do ponto de intersecção da rua Pa - dre Anchieta com a rua Riachuelo. 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