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← Mococa (SP)

norma nº 338/1960

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1960
Date 1960-08-30
EmentaFica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a aumentar as atuais tarifas dos serviços telefônicos deste município.
native_id12239

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Prefeitura Municipal de Mococa
de conformide
AUTOGRAFO Nº 327, DE 1960,
sobre o Projeto de Lei,27/60,
Art. 1º, - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada
a cumentar as atuais tarifas dos serviços telefônicos dêste Muni-
cípio, obedecidas as condições constantes desta lei e da tabela
anéxa,
Parágrafo 1º, — Esse aumento destina-se a fornecer à Cia, Te
lefônica Brasileira, recursos que lhe permitam enfrentar os acrés
cimos de despezas resultantes ds elevação dos salários de-seus ser
vidores, de conformidade com o acôrdo firmado entre a referida Cod
panhia e o Sindicato dos Trebalhadores em Emprezas Telefônicas do
Estado de São Paulo, homologedo por Ato do Exmo, Senhor Ministro
ão Trabslho em 21 de junho de 1960,
Parégrafo 2º - Vigcrgnte êsse aumento, será concelsão o sumen
to concedido por Ato nº 2,938 do Senhor Secretário às Viação e Obras
Públicas dão Estadão dg São Paulo, ex 20/7/60, sôbre as tarfas inter-
urbanas po liynicípio,
Art, 2º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, ,
TABELA DE AUMENTOS A QUE SE REPERE ESTA LEIS
ESPÉCIE AUMENTO DE ASSI-
NATURA MENSAL C$
eee eee À
8) - Na ascinatura de telefones pura as classes
de comércio e profissoes:
“a Linha individual, por aparelho. .«cccorc coco vos 44125,00m
a-2) Linha conjunta, por aparelhos.scovese casu caso oo 41L25400=
b) - Na assinatura de telefones de residências:
a Linha individual, por aparelho... .sccccco cr... «4115,500=
b-2) Linha conjunta, por aparelho,......sscecsess es cv 1L15,00=
e) - Na assinatura de telefone de extensão ligada a uma
linha já existente no mesmo prédio e para o mesmo
assinante; - cada aparelho de parede... ..«cecsaz2.. 0. 20400=
Câmara Municipel de Mococa, 26 de Agôsto de 1960.
Als ESA Eus i » Presidente,
—É
+ 1º Seerctário,
+ 2º Secretários,
E
—
p
Drefeilura limiar! de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
co
1) = Da estaca nº, 7 segue a linha perimetral um per
curso de 1.000 metros para atingir a estaca nº. 8 que está a 1.000 metros da
Praça 9 de Julbão pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na estrada de
São José do Rio Pardo
j) - Da estaca nº. 8 segue a linha perimetral um per
curso de 500 metros até atingir a estaca nº, 9, cujo marco envolve o lotea -
mento total da Vila Carvalhos.
K) - Da estaca nº. 9 segue a linha perimetral um per
curso de 1.000 metros até atingir o MARCO ZERO e fechar a área perimetral.
Arte 22 - À Prefeitura providenciará, depois de ses
senta ( 60 ) dias da aprovação desta lei, a colocação de marcos definitivos-
nos pontos de referências da linha perimetral, onde foram colocadas as esta-
cas numeradas de 1 a 9
Arte 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua-.
publicação revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei que -
estabeleceu a atual linha perimétrica do municípios
Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de Agôsto de 1.960
a) José André de Lima
Prefeito Municipal
a) Edgard Freitas
Secretário

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