| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1960 |
| Date | 1960-08-30 |
| Ementa | Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a aumentar as atuais tarifas dos serviços telefônicos deste município. |
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Prefeitura Municipal de Mococa de conformide AUTOGRAFO Nº 327, DE 1960, sobre o Projeto de Lei,27/60, Art. 1º, - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a cumentar as atuais tarifas dos serviços telefônicos dêste Muni- cípio, obedecidas as condições constantes desta lei e da tabela anéxa, Parágrafo 1º, — Esse aumento destina-se a fornecer à Cia, Te lefônica Brasileira, recursos que lhe permitam enfrentar os acrés cimos de despezas resultantes ds elevação dos salários de-seus ser vidores, de conformidade com o acôrdo firmado entre a referida Cod panhia e o Sindicato dos Trebalhadores em Emprezas Telefônicas do Estado de São Paulo, homologedo por Ato do Exmo, Senhor Ministro ão Trabslho em 21 de junho de 1960, Parégrafo 2º - Vigcrgnte êsse aumento, será concelsão o sumen to concedido por Ato nº 2,938 do Senhor Secretário às Viação e Obras Públicas dão Estadão dg São Paulo, ex 20/7/60, sôbre as tarfas inter- urbanas po liynicípio, Art, 2º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, , TABELA DE AUMENTOS A QUE SE REPERE ESTA LEIS ESPÉCIE AUMENTO DE ASSI- NATURA MENSAL C$ eee eee À 8) - Na ascinatura de telefones pura as classes de comércio e profissoes: “a Linha individual, por aparelho. .«cccorc coco vos 44125,00m a-2) Linha conjunta, por aparelhos.scovese casu caso oo 41L25400= b) - Na assinatura de telefones de residências: a Linha individual, por aparelho... .sccccco cr... «4115,500= b-2) Linha conjunta, por aparelho,......sscecsess es cv 1L15,00= e) - Na assinatura de telefone de extensão ligada a uma linha já existente no mesmo prédio e para o mesmo assinante; - cada aparelho de parede... ..«cecsaz2.. 0. 20400= Câmara Municipel de Mococa, 26 de Agôsto de 1960. Als ESA Eus i » Presidente, —É + 1º Seerctário, + 2º Secretários, E — p Drefeilura limiar! de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO co 1) = Da estaca nº, 7 segue a linha perimetral um per curso de 1.000 metros para atingir a estaca nº. 8 que está a 1.000 metros da Praça 9 de Julbão pelo prolongamento da rua Floriano Peixoto, na estrada de São José do Rio Pardo j) - Da estaca nº. 8 segue a linha perimetral um per curso de 500 metros até atingir a estaca nº, 9, cujo marco envolve o lotea - mento total da Vila Carvalhos. K) - Da estaca nº. 9 segue a linha perimetral um per curso de 1.000 metros até atingir o MARCO ZERO e fechar a área perimetral. Arte 22 - À Prefeitura providenciará, depois de ses senta ( 60 ) dias da aprovação desta lei, a colocação de marcos definitivos- nos pontos de referências da linha perimetral, onde foram colocadas as esta- cas numeradas de 1 a 9 Arte 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua-. publicação revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei que - estabeleceu a atual linha perimétrica do municípios Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de Agôsto de 1.960 a) José André de Lima Prefeito Municipal a) Edgard Freitas Secretário