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← Mococa (SP)

norma nº 339/1960

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1960
Date 1960-09-10
EmentaDispõe sobre um empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
native_id12240

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»
a)
Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº, 339 DE 10 de SBEMBRO DE 14960
: Diepõe, sôbre um std “
e 104000+000;00; -a:ser -contraido com a Caixa Tconó
Estado de São Paulos
Eeito -M
jal:de:Mococa,
que lhe —
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são conferida
itura Municinal de Mocoo
ERR
Económica d
0.000.0
ado de São Paulo, um
o
faia
00 ( déz milhões de cruzei
arcial da séde -—
rados aprovad
autorizada a iúelu
as e condições ado-
s
rinte
praso até 5 ( cinco ) : gate prestações mensais
de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira pres
tação 30 ( ntrega da última parcela do emprés-
10
dos desde o recebimento
é nu ção de 1% ( hum
nos prazos estipulados, das pres=
empré
vigorando o aumento du-
garantias provenientes das taxas de pavimentação e das de
mais rendas do Município, inclusive o excesso de jã,
pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constitu
Faulo e 50% cincoenta ) da quota de que
6 4º, da Constituição
Ê
multa de 10% ( dez por ôbre o montante do débito, para BiBa-
der às Gêspecas de execução judicial, no caso de inadimplemento de
contra to per qualquer das partese Ea y
qmentárias cons
ER
nortizaç ão do finam
ios serviços e subsianreiaa
+ 0 A
Arte 32. — Às
ara o pagamento de. juros e
Stemãio com as rendas dos 1
mencione
a iresecivura |
as condá:
”
Prefeitura Municipal de Mococa
a nº-- 3
I
Ú
k
o dos juros, SO
o “stado de Sao
esta lei.
leio.
ção, TEvOos
de 13 de À
Câmara Municipal de Mococa
EE Estado de São Paulo
AU XY j
sôbre o Zrojoto de Let,29/60,
Art, 1º » Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com
a Caixa Econômica dp Estado de São Paulo, um empréstimo até a inpor-
têncie de (1, 10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a
reúlização ias obras de pavimentação parcial da sóâãe do Nunicípio,
ãe ncôrdo cou os istudos e projetos clubogados e aprovados a proponi
to. ) prt. : É
Art, 2º « Fica exprossemente autorizads a inclusão no contrato
que for celebrado, de tôdas as clóusulas e condições adotelas em
ereração dessa natureza e, de xodo especial, as seguintes! -
2) - prezo máximo até 5 (cinto) anos, com resgate ex prestações men-
sais de juros e ancrtização pela Tabela Price, vencendo-se a primei-
za prestução 30 (trinta) tias após & entrega da última percela do
enpréstimo; !
pb) - juros de 11% (onzê por cento) ao ano, contados desde o recebi-
mento às primeira parvela do oaprestimo, sujeitos à majoração de 1%
et por cento) na felta de pagasento, nos prazos estipulados, das
restações de juros e amortização do- eapréstimo, rigórats o aumen-
= durantê o periodo de atrazo.
-») - gorantias dao rendas provenitntes das taxas de o snirtiecitaço e
das Comais rendas do Município, inclusive o excesso àe arretetação
devido pelo Estadó, ros têrnos do artigo 67 da Constituição do Esta-
ão ãe São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota de que. trata
o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal;
q) zutta de 104 (dez por cento) sôbre o montante, do abvisósra
ra atender às despesas de execução judicial, no caso ds insdimple-
gento dq contrato por qualquer dos partes,
apt. 3º » As leis orçamentárias consigharão verbas especiais pa-
ra o pagomento de juros e amortização do financiamento, que será cus-
tesão com as rendas dos próprios serviços e subsidiáriamente con as
demais rengas municipais,
Art. 42 - Para 0 efeito da garantia mencionada na-alínea "e", par-
te inicial, do artigo 2º, as taxas que passarão a ser arrecadadas des-
-Ae que os os serviços sejam postos à aieposição dos benefiçiários, =
nos ternos Ja lei municipal nf 210; de 20 de Novexhro de 1,956, se-
rão ajustadas às necessiânios do custeio e conservação, mediante es-
«tudo wconônico o Lironceiro. à Prefeitura Municipal depositasá na
Agência local da Caixa Econôuica do Estado de São Paulo, em conta
gverta em none do Municipio, o produto total da taxa de pavimentação
.em cada exercício, à medida que fôr sendo. arrecadada, 1iberendo- se .
o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cãda
ereditando a Caixa os juros normais sôbre os sêldos eventual e
existôntes e apurados nês a uês; a cretora é entcrizada a transfo-
rir ia referiãa conta as inportâncias necessárias pera sotisfação. E
&as prestações =enscis de juros e de anortinação de capital e ju.
ros, no dia inedisto so dos respectivos vencimentos,
Art, 5º Para cumprimento e efetivação da garantia de que tro-
ta adlírea "cº, mortes média e final; do srtigo 2º, fica a. Prefei-
tura Mnicipal avtorizada 2 conferir à Caixa Econômica do Estedo de
São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessão
ries pera o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67;
&a Cosntituição Entafusl, e a contribuição àa quota de que trata
o artigo 15, $ 4º da Constituição Federal, devento a Crixa entregar
ao Yunicípio o total das quotas que receber, ou o galão respectivo,
na hipótese fenirazo no pasaménto das prestações do emprestimo,
Art; 6º « Fica igualmente a Prefátura Municipal aviifrizaãa a come
tretar a execução das obras, observadas »s condições que forem esti-
puleêas na escritura de concessão do empréstimo,
Parágrefo único - O contrato respectivo obedecerá à minute ados Ke
tada vara os serviços dessa natrregza, reservando-se, à credora, 2 :
frculdsde de exercer = direção técnica e a fiscolização das obres;
zor intermédio dé seus orgãos próprios, em regime que nelhor consul-
te os interêsses do Nunicipio,, obedecendo às especificações constap-
tes do orçamento já clahoraãdo,.
Arte 7º — Fica o poder Executivo autorizado a pagar, à Caixe Reo
nômita-do Estedo &e São Peulo, a taxa de abertura do presente crédi-
to; no importe de -(4100,000,00 (cem nil cruzeiros), firsãa segunês a
Resolução nº CHESP.=CA-21/59, correndo a despesa 3 conta do crédito
especia] aberto pelo artigo subsequente, E É
Artj 84 - Fies aberto na Contsloria Inicipal tm erédito especial
ãe ($27709.000,00 (dois milhões, setecentos e nove'mil cruzeitos),com
vigênêia de 2 (dois) snos para ocorrer às despeses de escrituras cou |, O
tras decorrentes da contratação do emprestimo autorizada no artigo )
1º, inclusive 20 pegenento dos juros, sôbre as parcelas que. forem en-
tregues vela Caixa Econôrica do Rstado de são Petilo, referentes zo
Parácrafo único - O volor do presente crédito será coberto co» O
excesso, de arrecadação o verificar-pe no presente exercício,
cArti 9º-- Fica izuilzente eberto-na Contadoria WNunicipal; um eró-
dito-especial de 4$10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) compváb=
gência de '3 (três) eros, 2 vartir do assinatura do contradomist cagres
tino autorizsão rela presente lei. 9 bh . Bá esbstayts 08T
4º $22º+0 valor ão presente crédito será ervregadooetadncdracdnte
za execução das obras de pevimentação;nos têrmos dosbrfágol8tdadikh Lei.
“ s$ 2º - O presente crédito será coberto cor o recugsonmevadtod; na
operação finegesiza autorizads velo artigo prinóiro dkozrsscntooLei.
o Apto 107 = Esta lei entrará em vigor nda data de sugpyubligação,re-
segue.
SEE
revogadas as disposições em contrário, especiálmente a Lei
nº 334, de 13 de Agôsio de 1960.
Cimars ilunicipal de Mococa, 9 de Setembro de 1960.
s Presidente.
41º Secreiírio.
ADA, : &º Seerotário,

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