| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1960 |
| Date | 1960-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre um empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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» a) Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº, 339 DE 10 de SBEMBRO DE 14960 : Diepõe, sôbre um std “ e 104000+000;00; -a:ser -contraido com a Caixa Tconó Estado de São Paulos Eeito -M jal:de:Mococa, que lhe — to são conferida itura Municinal de Mocoo ERR Económica d 0.000.0 ado de São Paulo, um o faia 00 ( déz milhões de cruzei arcial da séde -— rados aprovad autorizada a iúelu as e condições ado- s rinte praso até 5 ( cinco ) : gate prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira pres tação 30 ( ntrega da última parcela do emprés- 10 dos desde o recebimento é nu ção de 1% ( hum nos prazos estipulados, das pres= empré vigorando o aumento du- garantias provenientes das taxas de pavimentação e das de mais rendas do Município, inclusive o excesso de jã, pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constitu Faulo e 50% cincoenta ) da quota de que 6 4º, da Constituição Ê multa de 10% ( dez por ôbre o montante do débito, para BiBa- der às Gêspecas de execução judicial, no caso de inadimplemento de contra to per qualquer das partese Ea y qmentárias cons ER nortizaç ão do finam ios serviços e subsianreiaa + 0 A Arte 32. — Às ara o pagamento de. juros e Stemãio com as rendas dos 1 mencione a iresecivura | as condá: ” Prefeitura Municipal de Mococa a nº-- 3 I Ú k o dos juros, SO o “stado de Sao esta lei. leio. ção, TEvOos de 13 de À Câmara Municipal de Mococa EE Estado de São Paulo AU XY j sôbre o Zrojoto de Let,29/60, Art, 1º » Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica dp Estado de São Paulo, um empréstimo até a inpor- têncie de (1, 10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a reúlização ias obras de pavimentação parcial da sóâãe do Nunicípio, ãe ncôrdo cou os istudos e projetos clubogados e aprovados a proponi to. ) prt. : É Art, 2º « Fica exprossemente autorizads a inclusão no contrato que for celebrado, de tôdas as clóusulas e condições adotelas em ereração dessa natureza e, de xodo especial, as seguintes! - 2) - prezo máximo até 5 (cinto) anos, com resgate ex prestações men- sais de juros e ancrtização pela Tabela Price, vencendo-se a primei- za prestução 30 (trinta) tias após & entrega da última percela do enpréstimo; ! pb) - juros de 11% (onzê por cento) ao ano, contados desde o recebi- mento às primeira parvela do oaprestimo, sujeitos à majoração de 1% et por cento) na felta de pagasento, nos prazos estipulados, das restações de juros e amortização do- eapréstimo, rigórats o aumen- = durantê o periodo de atrazo. -») - gorantias dao rendas provenitntes das taxas de o snirtiecitaço e das Comais rendas do Município, inclusive o excesso àe arretetação devido pelo Estadó, ros têrnos do artigo 67 da Constituição do Esta- ão ãe São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota de que. trata o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal; q) zutta de 104 (dez por cento) sôbre o montante, do abvisósra ra atender às despesas de execução judicial, no caso ds insdimple- gento dq contrato por qualquer dos partes, apt. 3º » As leis orçamentárias consigharão verbas especiais pa- ra o pagomento de juros e amortização do financiamento, que será cus- tesão com as rendas dos próprios serviços e subsidiáriamente con as demais rengas municipais, Art. 42 - Para 0 efeito da garantia mencionada na-alínea "e", par- te inicial, do artigo 2º, as taxas que passarão a ser arrecadadas des- -Ae que os os serviços sejam postos à aieposição dos benefiçiários, = nos ternos Ja lei municipal nf 210; de 20 de Novexhro de 1,956, se- rão ajustadas às necessiânios do custeio e conservação, mediante es- «tudo wconônico o Lironceiro. à Prefeitura Municipal depositasá na Agência local da Caixa Econôuica do Estado de São Paulo, em conta gverta em none do Municipio, o produto total da taxa de pavimentação .em cada exercício, à medida que fôr sendo. arrecadada, 1iberendo- se . o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cãda ereditando a Caixa os juros normais sôbre os sêldos eventual e existôntes e apurados nês a uês; a cretora é entcrizada a transfo- rir ia referiãa conta as inportâncias necessárias pera sotisfação. E &as prestações =enscis de juros e de anortinação de capital e ju. ros, no dia inedisto so dos respectivos vencimentos, Art, 5º Para cumprimento e efetivação da garantia de que tro- ta adlírea "cº, mortes média e final; do srtigo 2º, fica a. Prefei- tura Mnicipal avtorizada 2 conferir à Caixa Econômica do Estedo de São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessão ries pera o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67; &a Cosntituição Entafusl, e a contribuição àa quota de que trata o artigo 15, $ 4º da Constituição Federal, devento a Crixa entregar ao Yunicípio o total das quotas que receber, ou o galão respectivo, na hipótese fenirazo no pasaménto das prestações do emprestimo, Art; 6º « Fica igualmente a Prefátura Municipal aviifrizaãa a come tretar a execução das obras, observadas »s condições que forem esti- puleêas na escritura de concessão do empréstimo, Parágrefo único - O contrato respectivo obedecerá à minute ados Ke tada vara os serviços dessa natrregza, reservando-se, à credora, 2 : frculdsde de exercer = direção técnica e a fiscolização das obres; zor intermédio dé seus orgãos próprios, em regime que nelhor consul- te os interêsses do Nunicipio,, obedecendo às especificações constap- tes do orçamento já clahoraãdo,. Arte 7º — Fica o poder Executivo autorizado a pagar, à Caixe Reo nômita-do Estedo &e São Peulo, a taxa de abertura do presente crédi- to; no importe de -(4100,000,00 (cem nil cruzeiros), firsãa segunês a Resolução nº CHESP.=CA-21/59, correndo a despesa 3 conta do crédito especia] aberto pelo artigo subsequente, E É Artj 84 - Fies aberto na Contsloria Inicipal tm erédito especial ãe ($27709.000,00 (dois milhões, setecentos e nove'mil cruzeitos),com vigênêia de 2 (dois) snos para ocorrer às despeses de escrituras cou |, O tras decorrentes da contratação do emprestimo autorizada no artigo ) 1º, inclusive 20 pegenento dos juros, sôbre as parcelas que. forem en- tregues vela Caixa Econôrica do Rstado de são Petilo, referentes zo Parácrafo único - O volor do presente crédito será coberto co» O excesso, de arrecadação o verificar-pe no presente exercício, cArti 9º-- Fica izuilzente eberto-na Contadoria WNunicipal; um eró- dito-especial de 4$10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) compváb= gência de '3 (três) eros, 2 vartir do assinatura do contradomist cagres tino autorizsão rela presente lei. 9 bh . Bá esbstayts 08T 4º $22º+0 valor ão presente crédito será ervregadooetadncdracdnte za execução das obras de pevimentação;nos têrmos dosbrfágol8tdadikh Lei. “ s$ 2º - O presente crédito será coberto cor o recugsonmevadtod; na operação finegesiza autorizads velo artigo prinóiro dkozrsscntooLei. o Apto 107 = Esta lei entrará em vigor nda data de sugpyubligação,re- segue. SEE revogadas as disposições em contrário, especiálmente a Lei nº 334, de 13 de Agôsio de 1960. Cimars ilunicipal de Mococa, 9 de Setembro de 1960. s Presidente. 41º Secreiírio. ADA, : &º Seerotário,