| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1960 |
| Date | 1960-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre um empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
| native_id | 12241 |
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EI Eº.3h0, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.960 Dispõe sôbre um empréstimo de (37.500.000,00, a ser contrafão com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo esssssssseaseas * J0SÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e ê1e promiga a seguinte leis arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contrafr com a Caixa Econômica do Estado de São Pauloçum empréstimo até à im + portência ãe (37.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) ydestinádo E aquísiçao do Mercado Municipal e término de suas obras,ãe acôrdo com os estu os e projetos elaborados e aprovados a propósitos arts22, - Fica expressamente autorizada a inclusão, no cone tráto que fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em opera ções dessa natureza e, de modo especial,as seguintes) Se a) - prazo máximo de de até 10 (dés) anosscom resgate em pres tações mensais de juros e amortização pela Tabela Priceyvencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do empréstimos v) - juros de 11% (onze por cento) ao anoscontados desãe o recebimento da primeira parcéla do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento,nos prazos estipulados, das prestações & juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o periodo de atrazos e) - garantia das rendas do MunieÍípiopinclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estadoynos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estas do de São Paulo, e 50% (conquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, 8 9. sda Constituição Federal; à) - multa de 10% (dés por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despezas de execução judicial, no caso de inadimplemento do con= trato por qualquer das partese | Arte 3% = às leis orçamentárias consignarão verbas especiais | para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos proprios serviços eçsubsidiariamente, com as demais rendas do Muni. cípio. arteli2o - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e",partes média e final, do artigo 2ºesfica a Prefeitura Munici- pal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo,em caráter dr) revogável, e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contrítui- ção de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quo ta de que trata o artigo 15,8 hºey da Constituição ederal,fo2= Caixa a “e E nd flse2 : entregar ao Município o total das quotas que receber,ou o saldo respetivo na hi pótese de atraso no pagpmento das prestações do empréstimos art.5º, - Fica,igualmente, a Prefeitura Municipal,autorizada a con- tratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimos Parágrafo único - O contráto respetivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza ,reservando-se â credora, a faculdade d e exer= cer a direção tecnica e a fiscalização das obras,por intermédio dos seus or - gãos proprios, em regime, que melhor consulte os interêsses do Município obede- cendo às especificações constantes do orçamento elaborados Arto62, = Fica O Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Eco nômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no im - porte de (375.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), fixada Segundo a Resolução nº. CEESPo- CA=21/59, correndo a despeza à conta do crédito especial aberto pe= lo artigo subsequentes arte7% - Fica aberto;na Contadoria Municipal, um crédito especial ãe 5.330.000,00 (um milhão ptrezentos e trinta mil cruzeiros),com vugência de 2 (dois) anos,para ocorrer às despezas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo. autorizado no artigo 19. psieada ao pagamento dos juros sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,referentes ao empréstimos Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício atuale arte82, - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal ,um crédito especial de (37.500.000500 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),com vigênci de 3 (três) anosça partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pe la presente leio $ 1º, - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição do Mercado Municipal e término de suas obras, nos têrmos do arti- go 1º, desta leio $ 290, - 0 mesada erédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 19. da presente leis Art.92%, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal ima rss qéihdro siue Es r - 6 ” “0 Câmara “Municipal “de Mococa fia war sim ço no7 Estado de São Paulo, EE: o 3 » 0% do ds o es O Projeto do V84,30/60,. | Art, 1º — Pica a Prefcitura lunicipal de liococa autorizada a contrair com .a;Caixa Econômica do Estado: de Sao Paulo, um. enprés tino até a importância de (147.500,000,00 (seto milhões e quinhem tos mil cruzéiros) destinado à aquisição do Mercado Hunicipal é téruino de suas obres, de acôrião com os estudos e projetos elabo rados é aprovados a propósito. == Art, 2º - Figo expressamente autorizada a inclusão no contra- to que £ôz celebrado, de tôdas as cláusulas e condicoes adotadas ex operações fessa notureza e, de modo especial, as seguintes: e) - prago máximo de até 10 (dés) anos, com resgate em prestações mensais'Be juros e exartisação pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) áias após a entrega da última par -cela do empréstimo; -b) = juros de 11% lonze por cento) ao ano, contados desde o rece vimento: da primeira parcela do cupréstimo, sujeitos à majoração ae 1% (uz por cento) na falta de neganento, nos prezos estipula- dos, das prestações de juros e amortizaçao do emprestimo, vigo -— ranêo o gumento durante o periodo de atrasos e) -- garantia das rendas Jo Mnicípio;>inclusive o execesso de - arrecadação deyido pelo Estado, nos térmos do artigo 67 da Cons- tituição do Estado de São Paulo, e 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15 4º, da Constituição Federal; à) - multa de 10% (dés por cento) sôbre o montante do débito, pa ra atender às despezas de execução judicial, no caso de inadin > plemento do contrato por quelgquer dam partes Art, 3º -. As leis orçamentárias consignarão verbos especiais para o pagamento by de ve e amortização do financiamento, que se rá custeado cor as Tendas dos E ie serviços e gubsidiârianem te, con as demais rendas do Municinio. Art. 4? » Pára cumprizento e rio Ag da garantia de que tra ta a alínea "ce", partes nédia e firal, do artigo 2º,, fica a Pre feitura iunicipal autorizada a conferir à Caixa Economica do Esfa- ão de São Paulo, ea carátêr irrevogável e exclusivo, os pederes «ao necessários para o recebimento da contribuição de que trata o tigo 67 da Constituição Estadual, e a contr nagar da quota e que trata o artigo 1 4º, da Constituição Federal. devendo a Caixa entregar ao Munie ão o total das quotas que receber, ou O saldo respectivo, na hipótése de atraso no pagamento des presta- ções do cumpróstinos Art; 5º > Fica igualmente a Prefeitura Municipal gutorizade a contratar a execução das obras, obsgrvadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessao do empréstimo Parágrafo únhco = O contrato respectivo ohedsosrk à miruta ado- tada para os serviços dessa natureza, reservando-se, à credora, a faculdade de exercar a «ireção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio: dos seus orgãos proprios, obdecendo às especiíica- ções constantes do orçamento elaborados, Art. 68-- Fica o Poder Executivo autorizado a pugar, à Caixa Econônica do Estado de S2o Paulo, a taxa àe abertura do presente crédito, no importe de (475,000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) fixada segundo. a Resolução nº CÊESP.CA.=? 59, correndo a desps- za à conta do crédito especiel aberto pelo artigo equentes Art, 7º — Fica aberto, na Contadoria Municipal, crédito es pecial de (1.330.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil cru zeiros), com vigêncis de 2 (Zois) anos, para ogorrer às despezas de escritura e outras decorrentes da contratação do enpréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pasgsmento dos juros, parcelas quê forem entregues pela Cnixe Econômica do Estado êe São Paulo, referentes so empréstimo, Sos | sos cs 1 4 E +2º Secretário... ql Bi Õ à - .s . 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