| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1960 |
| Date | 1960-10-19 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir para a Comissão de Comemoração do Jubileu de Prata da fixação, em Mococa. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 343 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.960 / | LEA JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso da atribuições que lhe são- conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de No coca, decreta e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Moco ca autorizada 2 contribuir com a importância de vinte mil cruzeiros Cr$. ( 20.000,00 ) para a Comissão de Comemoração do Jubileu de Prata da fixa - ção, em Mococa, do Reverendos Frades Capuchinhos da Ordem dos Frades Meno- res Capuchinhos. Parágrafo único - A contribuição autorizada pe lo artigo destina-se no custeio do valor de um mimo que a sociedade moco - quense oferecerá aos Frades Capuchinhos. Art. 22. — Fica aberto, na Contadoria Munici - pal, um crédito especial de vinte mil cruzeiros ( Cri.20.000,00 ) destina- do a atender ao pagamento da contribuição autorizada por esta lei em seu — artigo 1º.. Art. 38, - O valor do crédito a que se refere- o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o exercícios. Art. 4º, - Esta lei entrará em vigor na data - de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de Outubro de 1.960 ecretário Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo 24) sôbrele Projeto ta Lei,28/60, Art, 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Mococa nuto-. Fípals a contribuir com a inportâneia de vinte mil cruzeiros 04. (20.000,00) puxa a Cozissão às Conemeração do Jubileu de Prata da fixação, em Mococa, dos Revorendos Frades Capuchinhos da Ordem dos Fredeg lenores Capuchinhos, Perágento único — 4 contribuição autibrizala pelo arti- o doctina-so o custeio do valor de um nixo quo a sociedade mo. coquenme oforgceré nos Frades Capuchinhos, * Art, 2º » Tica aherto, na Contadoria Municipal, um cré- dito enpocial de vinte nl eruncivos (520.000,00) destinado a aten der ao pagenento da contribuição cutorizada por exta lei cm seu artigo 1º, » Artê 3º — O valor do crédito a que se refere o artigo 22º sorá coberto com eg recurgos provenientes do calão financeiro transferido pora o exervício, Arte 4º — Esta lei ontrorxá en vigor na data de sua pu- blicação, revogedas ag disposições em contrário, li Câmara Tunicipal Gs Mogoes, 2 de Setenhys de 1960, FEV Assado +2º Secretário,