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norma nº 343/1960

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 1960
Date 1960-10-19
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir para a Comissão de Comemoração do Jubileu de Prata da fixação, em Mococa.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº. 343 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.960 / |
LEA
JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso da atribuições que lhe são-
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de No
coca, decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Moco
ca autorizada 2 contribuir com a importância de vinte mil cruzeiros Cr$.
( 20.000,00 ) para a Comissão de Comemoração do Jubileu de Prata da fixa -
ção, em Mococa, do Reverendos Frades Capuchinhos da Ordem dos Frades Meno-
res Capuchinhos.
Parágrafo único - A contribuição autorizada pe
lo artigo destina-se no custeio do valor de um mimo que a sociedade moco -
quense oferecerá aos Frades Capuchinhos.
Art. 22. — Fica aberto, na Contadoria Munici -
pal, um crédito especial de vinte mil cruzeiros ( Cri.20.000,00 ) destina-
do a atender ao pagamento da contribuição autorizada por esta lei em seu —
artigo 1º..
Art. 38, - O valor do crédito a que se refere-
o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para o exercícios.
Art. 4º, - Esta lei entrará em vigor na data -
de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de Outubro de 1.960
ecretário
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
24) sôbrele Projeto ta Lei,28/60,
Art, 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Mococa nuto-.
Fípals a contribuir com a inportâneia de vinte mil cruzeiros 04.
(20.000,00) puxa a Cozissão às Conemeração do Jubileu de Prata da
fixação, em Mococa, dos Revorendos Frades Capuchinhos da Ordem
dos Fredeg lenores Capuchinhos,
Perágento único — 4 contribuição autibrizala pelo arti-
o doctina-so o custeio do valor de um nixo quo a sociedade mo.
coquenme oforgceré nos Frades Capuchinhos, *
Art, 2º » Tica aherto, na Contadoria Municipal, um cré-
dito enpocial de vinte nl eruncivos (520.000,00) destinado a aten
der ao pagenento da contribuição cutorizada por exta lei cm seu
artigo 1º, »
Artê 3º — O valor do crédito a que se refere o artigo
22º sorá coberto com eg recurgos provenientes do calão financeiro
transferido pora o exervício,
Arte 4º — Esta lei ontrorxá en vigor na data de sua pu-
blicação, revogedas ag disposições em contrário, li
Câmara Tunicipal Gs Mogoes, 2 de Setenhys de 1960,
FEV Assado +2º Secretário,

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