| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1960 |
| Date | 1960-12-23 |
| Ementa | A Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956, fica alterada nos seus artigos 510 - 696 - 731 - 744 - 770 - 792. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 345, DE 23 DE DZZ2MBRO DE 1.960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Kunicipal de Kococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas- por lei, ] a FAZ SABER que a Câmara Municipal de Hoco- ca decreta e êle promulga a seguinte leis Arte 1º. - À Lei nº. 210, de 20 de Novembro de 1,955 ; lterada nos seus artigos 510 - 696 - 731 - 744 — 770 — e 792, — cujas= es sofrem as modificações constantes desta leis. Parágrafo 1º, - O artigo 510, fica assim redigido, em Artigo 510 - Ficam sujeitos a multa: I - de dés por cento ( 10% ) sôbre a importância devida E em atrazo e mais juros de móra à taxa de um por cento ( 1% 5 ao mês, conta- Bos desde o primeiro dia posterior ao vencimento, sôbre o montante do débito, OS contribuintes das tributações periodicamente lançadas, que não as pagarem- nos prazos marcados em leis, Parágrafo 2º, - Pica assim redigido o item XXIX, do =r- er G=o nº. 696: . . ARIX - Expediente - de cada requerimento, petição, memori- ) representação, reclamação, denúncia ou similares apresentados na Prefeitu 3 bem como de cada talão que fôr expedido, excepto os de taxa de água, o) 3 cemitério, matadouro, mercado e eventuais , será cobrada a taxa de expe Ei Ze, no valor de Cr$. 20,004 j Parágrafo 3º, - O artigo 731, quando estabelece a faxa fe fornecimento de água, passa a ter a seguinte redação: . Artigo 731 - .À taxa de água, nos têrmos do artigo 719, rá à seguinte tabela, em que se consideram os prédios divididos em = [é 84) I - Parte fixa do consumo de água: CAUÇÃO |TAXA FIXA |VOLUHE | — DARESPRREPEEES EEE ES PST 45,00 7; d- 101500. + como Br cio o e + 200,00) - EO 30,00 20 o- 201,00... coco Bor ce 000.400,00 75,00 37,50. da d- 201,00 aus e cudBici so imo o 0 000,00 - LSD 45,00 35 e- BOIS 00, o culo E 800,00 105,00 52,50 — 40 E BO Lis 00 assessora TE cio po ato 0.0 10 000,00. LADHRO 60,00. 44 B- 1.001,00:%.0 +04 Browc ese. 10900,00 135200 67,50 55 h- 1.501,00.0 00000 Euowccosa20000,00 150,00 75,00 55 E 2. DOL;ÕO cursor direi 000,00 165,00 82,50 55 i- 3.001, 004% 00 0o ras ib ido 000,00 LEOFDO 90,00 55 Ke 4000150004 000000804 100000154000,00 210,00 105,06 NNE — 5.001,00 0% o eo coxBiaaas 0. +06.000,00 225,00, | 112,00 NEN m- 6.001,00. 0 em «eo dB os 00 07007000,00 240,00 | 120/05 NI n- 7.001,00 000 08 408000000 08D00,00 - 255,00 | TOTO | 8.001,00. . e. co csBo cce... 90000,00 270,00. 135500 55 p- Ge Cr3.9.001,00,... 000420000 00+10.000,00 280,00 140,00 55 q- de mais de Cr. 10.000,00. esses cos... co 300,00 150,00 55 , z- Tabricas de bebidas, refrigerantes, gêlo e laticinios, por MêS..ccocsadon ao aus vs 00.0. o slajo o o 6,0 0 0 o s- Hoteis, por mês.... 0 odlosamal sulabe so 000440040 /0.0.4 clo/4 + t- Colégios, pOr MÊS..ccocwcsnmas amas o 0300 0.0 0 ne-aio ejo « Ria na u- Fábricas não especificadas, por MêSe.ccc cre corre cases so sbiro 200,00 v- Casas de pensão, confeitarias, bares sorveterias ette — POr MÊS cs sosas cs us 5/04 0a dam aba o jo 60 6:60 é 070 5:0/0.4 (0 015 0 na Prefeitura Municipal de Wise folha nº, — NE o go os edifícios em construção as cauções são calculadas E base de oito por cento ( 8% ) sôbre o valor do terreno, sendo a caução mínima de Cr%.100,00 ( cem cruzeiros ) e a taxa de consumo mensal a corpespondente à metade da caução. Parágrafo 4º. - À discriminação da taxa incidente sôbre os matadouro, a que se refere o artigo 744, passará a ser a seguinte: serviços do IT — de cada TI- de cada rêz abatida ( gado bovino ), inclusive transporte. .veev««Cr$.200,00 unidade abatida ( suino ) inclusive o transporte.. e... cs. «CrWo 100,00 dif-de cada animal, caprino ou ovino.ccccececorccsrcosccrcsoce cansa cnolris JOJOU TY- aluguel de pasto para'marchantes:- 2) - por dia, por unidade. ccssssccsrerreso cos ce siso aos 00000 0 00 S A RCE 2500 b) - por mes, ppr unidade... .ccccuscrcoscrcrcoo oc oe roc oco co sao cus o oCTPa 20,00 N - aluguel de compartimentos para suinos, para marchantesi= 2) - por MÊS oe senacsrrrnanerensonac ros caraio rose cocos 0000000000 0CrELZODO D) = por dia, por unidade... ceserewcssacnc sra as so as 00000 80/0/0010 aaa no CND Salsagem de couro crú: E) = bovinos, por unidade. ..ccccse conosco cerco ron oo 00 0000/00/00 20 0a ERR DO b) - de caprino ou ovino, por unidade...cecccserironcnccaso cs cus o alEio J0,00 Wlf=-salzazem de carne de suino, por quilo ou fração... cocos caneco cce CERA] 4,00 a seguinte a redação do parágrafo 4º, 7I- Parágrato - Será $ 48º, — pagamento da a largura da Do -se a responsabilidade de um 5º. do artigo 770:- Para efeito do estabelecimento da área sujeita = rua será dividida em duas partes iguais, atribui meio para cada proprietário testeiroç! — O artigo 792, passará a ter a seguinte re- axa, Parágrafo 6º. dação:— tirto 792 - sôbre os serviços de cemitérios municizais se- Tá cobrada a taxa de acórdo com a seguinte descriminação:- ADULTO | MENOR: ç —- Inumação em sepultura geral..ccssesscrcscsasesos 50,001 40,00 II — Inumação em sepulturas temporárias... cessoccs sos 75,00 72,00 FEET - jo em sepultura DORBE TU Evo sé é 4.040.040 100,00 100,00 Ed - para o mesmo cemitério). .ccccccsasono 250,00 220,00 Y. - çã para outro cemitério ).cecse css ano nio 350,00 300,00 VI - Const ru ÃO TO PEIna LAS hocs tolera (o ia jn vó ia [614 [0 26] 0a (SAR 200,00 260,00 VII - Cons trução de MUTOLOS cucnsacarenenartanonensaca 100,00 60,00 VII = Colo ação de cruzes ou emblemas de madeiracesee 20,00 20,00 IX - Idem, idem de metal ou Lato a aaa do e a é a 05 RR 30,00 30,00 E — Concessão de terreno, por dés anos... cccesssaca 500,00 400,00 H - Idem, idem, por trinta anoSecseccoscosesauenaoo a 800,00 650,00 HIT — Idem, idem, perpetuas nas transversais...«v..00 | 1:000,00 800,00 EIIl - Idem, idem, perpetuas na avenida central..veses 3.000,00 3.000,00 Ivy — Sepultura perpetua - aproveitamento: g 2) — nas tranversais «cessa neon e 0:04 0/0/6/0.0 0RADE 750,00 600,00 b) - nas avenidas... were cumes rio nesse ns na Sn aA 1.500,00 1.000,00 x - Sepultura para jazigo de família: a) —- de 2,50 X 2,50ces ce rocecsconcco soco a co roca Jo000,00 | 3.000,00 b) - para cada metro ou fração excedente... 300, o. Art. 2º, — As alterações o exercício de 1.961, a partir de Arte 3º, - Revogam-se as Prefeitura llyhjcipal de lococa, 23 Prefeito lunicipal constantes desta 1e4 serão consi- 1º de Janeiro, disposições em contrários de Dezembro de 1.950 AUTOGRATO Nº 334, DE 1960. ojevo de Lei, . Art, 1º - A Lei nº 210, de 20 de Novembro de 1956, fica alte- rada nos seus artigos 510 — 896 - 731 - 744 - TTO - e 792, — cujas redações sofrem as modificações constantes desta lei, Parágrafo 1º - O artigo 510, fica assim redigido, em seu item Artigo. 510 - Ficam sujeitos a multas? IT - de dés por cento (10%) sôbre a importância devida e em atrazo e mais juros de móra à texa de um por cento (1%) aos mês,con tados desde o primeiro dia posterior ao vencimento, sobre o montan- te do débito, os contribuintes das trivutações periodicamente lan- gadas, que não as pagarem nos prazos marcados em lei, Eo6 Parágrafo 2º - Fica assim redigido o item XXIX, do artigo nº 8 XXIX = Expediente - de cada requerimento, petição, memorial, representação, reclamação, denúncia ou similares apresentados na Pre feitura, bem como de cada talão que fôr expedido, excepto os de ta- xa de água, exgôto, cemitério, matadouro, mercado'e eventuais, será cobrada a taxa de expediente, no valor de (820,00. Parágrafo 3º - O artigo 731, quando estabelece a taxa de for- necimento de, água, passa a ter a seguinte redaçaos Artigo, 731 - A taxa de água, nos têrmos do artigo 719, obede- cerá à sêguinte tabela, em que se consideram os prédios divididos em classess I - Parte fixa do consumo de águas 1: CLASSES | VALOR LOCATIVO MENSAL | CAUÇÃO | TAXA FIXA | VOLUME | A- veres ce sRt6 0) - 100,00 45.00 22,50 20 b- de (tb lol,00 a 200,00 60,00 30,00 20 [o de Cy 201,00 a 400,00 75,00 37,50 | 30 d- de (sb 401,00 a 600,00 90,00 45,00 | 35 e- de Cb 601,00 a 800,00 105,00 52,50 | 40 £- de (4 801,00 a 1.000,00 120,00 60,00 | 44 &- de (r$ 1.001,00 a 1.500,00 135,00 67,50 ' 55 h- de (xy 1.501,00 a 2:000,00 150,00 75,00 55 TR de Cr$ 2.001,00 a 3.000,00 165,00 82,50 | 55 j- de (3% 3:001,00 a 4.000,00 180,00 90,00 | 55 k- de (x 4.001,00 a 5.000,00 210,00 105,00 | 55 em de Cf 5.001,00 a 6:000,00 225,00 112,50 | 55 m- de €% 6:001,00 a + 000,00 240,00 120,00 34) n- de Cb 7.001,00 a 8:000,00 225,00 127,50 | 55 o- de G$ 8.001,00 a 9:000,00 270,00 135,00 | 55 p de 6% 9.001,00 a 10:000,00 280,00 140,00 | 55 q de mais de (:310.000.00.....| 300,00 150,00 | 55 r- Fábricas de Bebidas, refrigerantes, gélo e laticinios, por DEBos vas sda a e aDO ra 604 4 é Cio AB SON ÃO hoteis, por MÊB.scevacssars asrrsmeçosprs ves + « + « 4QRIDONDO Colegios, por mêS...cevecorcnsorogoncc oro coro 00 + CPLDO 00 febricas nao especificadas, por mes... ..... 0... « «200,00 casas de pensão, confeitarias, bares sorveterias bt. POr MÊS «ccocccsc renomear» crqre ope suis o «CB 0O400 pera os edificios em construçao as cauções são calculadas à base de oito por cento (04) sôbre o valor do terreno, sendo a cauçao minima de 6$100,00 (cem cruzeiros) e a taxa de gonumo men- sal a correspendente à metade da caução: nua err =- À Parágrafo 4º - A discriminação da taxa incidente sôbre os ser Ds Rr - - fis.e serviços do matadouro, a que se refere o artigo 744, passará a ser a seguintes ” I - de cada rêz abatida (gado bovino), inclusive q MPRNENO PRA discos pb inena caso one co cor0++ « «BB 200,00 : II - de cada unidade abatida (suino), inclusive o: trans Po O A E E DT OP DRD . | 100,00 : 113 » da deb Comi: caprino ou OVInO...cocesvesco 50,00 : IV - aluguel de pasto para marchantest- é a) - por dia, por unidadO. Server cesessocos vei 5,00 : b) - por mês, por UnLGDÃO, Paensssresssácsas o «AB 120,00 ' Y - aluguel de compartimentos para suinos, para marchantes a) + DOR DBcesasosencssqers cessa o vino crçadçoS 120,00 : b) - por dias, por unidade. ....ccescscososcsss 5900 : VI - solgagem de couro crús - - bovinos, por unidade...cccesescsasse se cilts 50,00 : db) - de caprino ou ovino, por unidade... .cccslb 30,00 : VII - salgagem de carne de suino, por quilo ou fra» DO nisso corner der dones casas 6 espa caso mea CER) 4,00 : Parágrafo 5º - Será a seguinte, a redação do parágrafo 4º,, do artigo 770% " $4º - Para efeito do estabelecimento da área sujeita ao pa- gomento da taxa, a lergura da rua será dividida em duas partes iguai, atribuindo-se a responsabilidade de um meio para cada proprietário t teiro = sp ; Parágrafo 6º - O artigo 792, pessorá a ter a seguinte redaçãos. " Arts 792 - Sôbre os serviços de cemitérios municipais se rá cobrada a taxa de acôrdo com a seguinte discriminaçãos ADULTO | MENOR f - Inumação em sepultura geral......csese.s 50.00 40,00 = II - Inumação em sepulturas temporárias,....» 75,00 75,00 = III — Inumação em sepulturas perpetuas,......e 100,00 100,00 = IV - Exumação (para o mesmo cemitório).....«e 250,00 220,00 = vV - Exumação (para outro cemitério)........o 350,00 300,00 = VI - Construção de Carneiras......ccrscrseses 200400 160,00 = VII — Construção de luretos...cececcrrecerseeo 100,00 60,00 = VIII - Colocaçao de Cruzes ou emblemas de mas dCIPA. concorre neec arrasa cone nando 0d 20,00 20,00 = IX - Idem, Idem, de metal ou ferro,..ecisisiá 30,00 30,00 = x - Concessão de terreno, por dés ancSççesvê Eae 400,00 = XI - Idem, Idem, por trinta anoB..cccscswessd $ 650,00 = A - Idem, Idem, perpetuas, nas transversais. 1.000,00 800,00 = - Idem, Idem, perpetuas, na avenida cens * p 4 tenho cosccerrsiauaecaareso crsausio é SADUIÃO SUÍOO ÇÃO Sepultura perpetua - aproveitamentos a) - nas transversalS cesssese soco ss co sé "750,00 '600,00 = d) - nas avenidas, .ececorcessscicooscc os 1,900,00 1.000,00 = Sepultura para É qd de famílias aro , - bd de 2,50 X DD osvececegoserosa se nu 3.000,00 3.000,00 = Ê xy - - para cada metro ou fraçao exceden-" Ctrsecsdiscras da sds ves src ds raras 300,00 Arte 2º = As alterações constantes desta lei serao considera — das para o exercício de 1961, a partir de 1º de Janeiro, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 16,de Dezembro de 1960. , / Eloa, mt Presidente, + 1º Secretário. » 2º Secretário,