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norma nº 345/1960

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1960
Date 1960-12-23
EmentaA Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956, fica alterada nos seus artigos 510 - 696 - 731 - 744 - 770 - 792.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº. 345, DE 23 DE DZZ2MBRO DE 1.960
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Kunicipal de
Kococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas-
por lei, ] a
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Hoco-
ca decreta e êle promulga a seguinte leis
Arte 1º. - À Lei nº. 210, de 20 de Novembro de 1,955 ;
lterada nos seus artigos 510 - 696 - 731 - 744 — 770 — e 792, — cujas=
es sofrem as modificações constantes desta leis.
Parágrafo 1º, - O artigo 510, fica assim redigido, em
Artigo 510 - Ficam sujeitos a multa:
I - de dés por cento ( 10% ) sôbre a importância devida
E em atrazo e mais juros de móra à taxa de um por cento ( 1% 5 ao mês, conta-
Bos desde o primeiro dia posterior ao vencimento, sôbre o montante do débito,
OS contribuintes das tributações periodicamente lançadas, que não as pagarem-
nos prazos marcados em leis,
Parágrafo 2º, - Pica assim redigido o item XXIX, do =r-
er
G=o nº. 696:
. . ARIX - Expediente - de cada requerimento, petição, memori-
) representação, reclamação, denúncia ou similares apresentados na Prefeitu
3 bem como de cada talão que fôr expedido, excepto os de taxa de água, o)
3 cemitério, matadouro, mercado e eventuais , será cobrada a taxa de expe Ei
Ze, no valor de Cr$. 20,004
j Parágrafo 3º, - O artigo 731, quando estabelece a faxa
fe fornecimento de água, passa a ter a seguinte redação: .
Artigo 731 - .À taxa de água, nos têrmos do artigo 719,
rá à seguinte tabela, em que se consideram os prédios divididos em =
[é 84)
I - Parte fixa do consumo de água:
CAUÇÃO |TAXA FIXA |VOLUHE |
— DARESPRREPEEES EEE ES PST
45,00 7;
d- 101500. + como Br cio o e + 200,00) - EO 30,00 20
o- 201,00... coco Bor ce 000.400,00 75,00 37,50. da
d- 201,00 aus e cudBici so imo o 0 000,00 - LSD 45,00 35
e- BOIS 00, o culo E 800,00 105,00 52,50 — 40
E BO Lis 00 assessora TE cio po ato 0.0 10 000,00. LADHRO 60,00. 44
B- 1.001,00:%.0 +04 Browc ese. 10900,00 135200 67,50 55
h- 1.501,00.0 00000 Euowccosa20000,00 150,00 75,00 55
E 2. DOL;ÕO cursor direi 000,00 165,00 82,50 55
i- 3.001, 004% 00 0o ras ib ido 000,00 LEOFDO 90,00 55
Ke 4000150004 000000804 100000154000,00 210,00 105,06 NNE
— 5.001,00 0% o eo coxBiaaas 0. +06.000,00 225,00, | 112,00 NEN
m- 6.001,00. 0 em «eo dB os 00 07007000,00 240,00 | 120/05 NI
n- 7.001,00 000 08 408000000 08D00,00 - 255,00 | TOTO |
8.001,00. . e. co csBo cce... 90000,00 270,00. 135500 55
p- Ge Cr3.9.001,00,... 000420000 00+10.000,00 280,00 140,00 55
q- de mais de Cr. 10.000,00. esses cos... co 300,00 150,00 55 ,
z- Tabricas de bebidas, refrigerantes, gêlo e
laticinios, por MêS..ccocsadon ao aus vs 00.0. o slajo o o 6,0 0 0 o
s- Hoteis, por mês.... 0 odlosamal sulabe so 000440040 /0.0.4 clo/4 +
t- Colégios, pOr MÊS..ccocwcsnmas amas o 0300 0.0 0 ne-aio ejo « Ria na
u- Fábricas não especificadas, por MêSe.ccc cre corre cases so sbiro 200,00
v- Casas de pensão, confeitarias, bares sorveterias ette —
POr MÊS cs sosas cs us 5/04 0a dam aba o jo 60 6:60 é 070 5:0/0.4 (0 015 0 na
Prefeitura Municipal de Wise
folha nº, — NE o
go os edifícios em construção as cauções são calculadas E
base de oito por cento ( 8% ) sôbre o valor do terreno,
sendo a caução mínima de Cr%.100,00 ( cem cruzeiros ) e a
taxa de consumo mensal a corpespondente à metade da caução.
Parágrafo 4º. - À discriminação da taxa incidente sôbre os
matadouro, a que se refere o artigo 744, passará a ser a seguinte:
serviços do
IT — de cada
TI- de cada
rêz abatida ( gado bovino ), inclusive transporte. .veev««Cr$.200,00
unidade abatida ( suino ) inclusive o transporte.. e... cs. «CrWo 100,00
dif-de cada animal, caprino ou ovino.ccccececorccsrcosccrcsoce cansa cnolris JOJOU
TY- aluguel de pasto para'marchantes:-
2) - por dia, por unidade. ccssssccsrerreso cos ce siso aos 00000 0 00 S A RCE 2500
b) - por mes, ppr unidade... .ccccuscrcoscrcrcoo oc oe roc oco co sao cus o oCTPa 20,00
N - aluguel de compartimentos para suinos, para marchantesi=
2) - por MÊS oe senacsrrrnanerensonac ros caraio rose cocos 0000000000 0CrELZODO
D) = por dia, por unidade... ceserewcssacnc sra as so as 00000 80/0/0010 aaa no CND
Salsagem de couro crú:
E) = bovinos, por unidade. ..ccccse conosco cerco ron oo 00 0000/00/00 20 0a ERR DO
b) - de caprino ou ovino, por unidade...cecccserironcnccaso cs cus o alEio J0,00
Wlf=-salzazem de carne de suino, por quilo ou fração... cocos caneco cce CERA] 4,00
a seguinte a redação do parágrafo 4º,
7I-
Parágrato - Será
$ 48º, —
pagamento da a largura da
Do -se a responsabilidade de um
5º.
do artigo 770:-
Para efeito do estabelecimento da área sujeita =
rua será dividida em duas partes iguais, atribui
meio para cada proprietário testeiroç!
— O artigo 792, passará a ter a seguinte re-
axa,
Parágrafo 6º.
dação:—
tirto 792 - sôbre os serviços de cemitérios municizais se-
Tá cobrada a taxa de acórdo com a seguinte descriminação:-
ADULTO | MENOR:
ç —- Inumação em sepultura geral..ccssesscrcscsasesos 50,001 40,00
II — Inumação em sepulturas temporárias... cessoccs sos 75,00 72,00
FEET - jo em sepultura DORBE TU Evo sé é 4.040.040 100,00 100,00
Ed - para o mesmo cemitério). .ccccccsasono 250,00 220,00
Y. - çã para outro cemitério ).cecse css ano nio 350,00 300,00
VI - Const ru ÃO TO PEIna LAS hocs tolera (o ia jn vó ia [614 [0 26] 0a (SAR 200,00 260,00
VII - Cons trução de MUTOLOS cucnsacarenenartanonensaca 100,00 60,00
VII = Colo ação de cruzes ou emblemas de madeiracesee 20,00 20,00
IX - Idem, idem de metal ou Lato a aaa do e a é a 05 RR 30,00 30,00
E — Concessão de terreno, por dés anos... cccesssaca 500,00 400,00
H - Idem, idem, por trinta anoSecseccoscosesauenaoo a 800,00 650,00
HIT — Idem, idem, perpetuas nas transversais...«v..00 | 1:000,00 800,00
EIIl - Idem, idem, perpetuas na avenida central..veses 3.000,00 3.000,00
Ivy — Sepultura perpetua - aproveitamento: g
2) — nas tranversais «cessa neon e 0:04 0/0/6/0.0 0RADE 750,00 600,00
b) - nas avenidas... were cumes rio nesse ns na Sn aA 1.500,00 1.000,00
x - Sepultura para jazigo de família:
a) —- de 2,50 X 2,50ces ce rocecsconcco soco a co roca Jo000,00 | 3.000,00
b) - para cada metro ou fração excedente... 300, o.
Art. 2º, — As alterações
o exercício de 1.961, a partir de
Arte 3º, - Revogam-se as
Prefeitura llyhjcipal de lococa, 23
Prefeito lunicipal
constantes desta 1e4 serão consi-
1º de Janeiro,
disposições em contrários
de Dezembro de 1.950
AUTOGRATO Nº 334, DE 1960.
ojevo de Lei, .
Art, 1º - A Lei nº 210, de 20 de Novembro de 1956, fica alte-
rada nos seus artigos 510 — 896 - 731 - 744 - TTO - e 792, — cujas
redações sofrem as modificações constantes desta lei,
Parágrafo 1º - O artigo 510, fica assim redigido, em seu item
Artigo. 510 - Ficam sujeitos a multas?
IT - de dés por cento (10%) sôbre a importância devida e em
atrazo e mais juros de móra à texa de um por cento (1%) aos mês,con
tados desde o primeiro dia posterior ao vencimento, sobre o montan-
te do débito, os contribuintes das trivutações periodicamente lan-
gadas, que não as pagarem nos prazos marcados em lei,
Eo6 Parágrafo 2º - Fica assim redigido o item XXIX, do artigo nº
8
XXIX = Expediente - de cada requerimento, petição, memorial,
representação, reclamação, denúncia ou similares apresentados na Pre
feitura, bem como de cada talão que fôr expedido, excepto os de ta-
xa de água, exgôto, cemitério, matadouro, mercado'e eventuais, será
cobrada a taxa de expediente, no valor de (820,00.
Parágrafo 3º - O artigo 731, quando estabelece a taxa de for-
necimento de, água, passa a ter a seguinte redaçaos
Artigo, 731 - A taxa de água, nos têrmos do artigo 719, obede-
cerá à sêguinte tabela, em que se consideram os prédios divididos em
classess
I - Parte fixa do consumo de águas
1:
CLASSES | VALOR LOCATIVO MENSAL | CAUÇÃO | TAXA FIXA | VOLUME |
A- veres ce sRt6 0) - 100,00 45.00 22,50 20
b- de (tb lol,00 a 200,00 60,00 30,00 20
[o de Cy 201,00 a 400,00 75,00 37,50 | 30
d- de (sb 401,00 a 600,00 90,00 45,00 | 35
e- de Cb 601,00 a 800,00 105,00 52,50 | 40
£- de (4 801,00 a 1.000,00 120,00 60,00 | 44
&- de (r$ 1.001,00 a 1.500,00 135,00 67,50 ' 55
h- de (xy 1.501,00 a 2:000,00 150,00 75,00 55
TR de Cr$ 2.001,00 a 3.000,00 165,00 82,50 | 55
j- de (3% 3:001,00 a 4.000,00 180,00 90,00 | 55
k- de (x 4.001,00 a 5.000,00 210,00 105,00 | 55
em de Cf 5.001,00 a 6:000,00 225,00 112,50 | 55
m- de €% 6:001,00 a + 000,00 240,00 120,00 34)
n- de Cb 7.001,00 a 8:000,00 225,00 127,50 | 55
o- de G$ 8.001,00 a 9:000,00 270,00 135,00 | 55
p de 6% 9.001,00 a 10:000,00 280,00 140,00 | 55
q de mais de (:310.000.00.....| 300,00 150,00 | 55
r- Fábricas de Bebidas, refrigerantes, gélo e
laticinios, por DEBos vas sda a e aDO ra 604 4 é Cio AB SON ÃO
hoteis, por MÊB.scevacssars asrrsmeçosprs ves + « + « 4QRIDONDO
Colegios, por mêS...cevecorcnsorogoncc oro coro 00 + CPLDO 00
febricas nao especificadas, por mes... ..... 0... « «200,00
casas de pensão, confeitarias, bares sorveterias
bt. POr MÊS «ccocccsc renomear» crqre ope suis o «CB 0O400
pera os edificios em construçao as cauções são
calculadas à base de oito por cento (04) sôbre
o valor do terreno, sendo a cauçao minima de
6$100,00 (cem cruzeiros) e a taxa de gonumo men-
sal a correspendente à metade da caução:
nua
err
=-
À Parágrafo 4º - A discriminação da taxa incidente sôbre os ser
Ds Rr - - fis.e
serviços do matadouro, a que se refere o artigo 744, passará a ser a
seguintes ”
I - de cada rêz abatida (gado bovino), inclusive
q MPRNENO PRA discos pb inena caso one co cor0++ « «BB 200,00 :
II - de cada unidade abatida (suino), inclusive o:
trans Po O A E E DT OP DRD . | 100,00 :
113 » da deb Comi: caprino ou OVInO...cocesvesco 50,00 :
IV - aluguel de pasto para marchantest- é
a) - por dia, por unidadO. Server cesessocos vei 5,00 :
b) - por mês, por UnLGDÃO, Paensssresssácsas o «AB 120,00 '
Y - aluguel de compartimentos para suinos, para
marchantes
a) + DOR DBcesasosencssqers cessa o vino crçadçoS 120,00 :
b) - por dias, por unidade. ....ccescscososcsss 5900 :
VI - solgagem de couro crús
- - bovinos, por unidade...cccesescsasse se cilts 50,00 :
db) - de caprino ou ovino, por unidade... .cccslb 30,00 :
VII - salgagem de carne de suino, por quilo ou fra»
DO nisso corner der dones casas 6 espa caso mea CER) 4,00 :
Parágrafo 5º - Será a seguinte, a redação do parágrafo 4º,, do
artigo 770%
" $4º - Para efeito do estabelecimento da área sujeita ao pa-
gomento da taxa, a lergura da rua será dividida em duas partes iguai,
atribuindo-se a responsabilidade de um meio para cada proprietário t
teiro =
sp ; Parágrafo 6º - O artigo 792, pessorá a ter a seguinte redaçãos.
" Arts 792 - Sôbre os serviços de cemitérios municipais se
rá cobrada a taxa de acôrdo com a seguinte discriminaçãos
ADULTO | MENOR
f - Inumação em sepultura geral......csese.s 50.00 40,00 =
II - Inumação em sepulturas temporárias,....» 75,00 75,00 =
III — Inumação em sepulturas perpetuas,......e 100,00 100,00 =
IV - Exumação (para o mesmo cemitório).....«e 250,00 220,00 =
vV - Exumação (para outro cemitério)........o 350,00 300,00 =
VI - Construção de Carneiras......ccrscrseses 200400 160,00 =
VII — Construção de luretos...cececcrrecerseeo 100,00 60,00 =
VIII - Colocaçao de Cruzes ou emblemas de mas
dCIPA. concorre neec arrasa cone nando 0d 20,00 20,00 =
IX - Idem, Idem, de metal ou ferro,..ecisisiá 30,00 30,00 =
x - Concessão de terreno, por dés ancSççesvê Eae 400,00 =
XI - Idem, Idem, por trinta anoB..cccscswessd $ 650,00 =
A - Idem, Idem, perpetuas, nas transversais. 1.000,00 800,00 =
- Idem, Idem, perpetuas, na avenida cens * p
4 tenho cosccerrsiauaecaareso crsausio é SADUIÃO SUÍOO ÇÃO
Sepultura perpetua - aproveitamentos
a) - nas transversalS cesssese soco ss co sé "750,00 '600,00 =
d) - nas avenidas, .ececorcessscicooscc os 1,900,00 1.000,00 =
Sepultura para É qd de famílias aro ,
- bd de 2,50 X DD osvececegoserosa se nu 3.000,00 3.000,00 =
Ê
xy -
- para cada metro ou fraçao exceden-"
Ctrsecsdiscras da sds ves src ds raras 300,00
Arte 2º = As alterações constantes desta lei serao considera —
das para o exercício de 1961, a partir de 1º de Janeiro,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 16,de Dezembro de 1960.
, /
Eloa,
mt Presidente,
+ 1º Secretário.
» 2º Secretário,

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