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norma nº 347/1960

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1960
Date 1960-12-23
EmentaAltera os vencimentos mensais do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 1961.
native_id12248

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº, 347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.960
JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prei
coca, no uso das atribuições que lhe são conferidas p
eúto llunicipal de Mo
leà,
que a Câmara llunicipal de Mococa d
creta e êle promulga a sepuinte lei:
Arte 1º. - À partir de 1º de Janeiro de 1.961, os ven
entos mensais do Prefeito Municipal de Mococê ficam fixados em Crôçe.e
25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzeiros Je
8 Único — Tica igualmente a de Janeiro à
em Crí$.10.000;00 ( dés mil cruzeiros ) mensais a verba de >
ntação a ser paga mensalmente ao Prefeito Municipal.
prese
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta
por: conta das verbas “sia consignadas no orçamento pax
o exercício de 1.961, suplementadas quando necessária.
Art. 32, - Esta vigor na data de sua p
blicação, revógadas as disposições
Prefeitura Muni 23 de Dezembro de 1.960
AUTOGRARO Nº 336, DE 1960.
Projeto de Lei nº 34/60.
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1961, os vencimen-
tos mensais do Prefeito Municipal de Mococa ficam fixados em
(325.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
— $ único - Fica, igualmente a partir de 1º de Janeiro de
1961, fixada em (410,000,00 (dés mil cruzeiros) mensais a ver
ba de representação a ser paga mensalmente ao Prefeito Munici
pal. y
Art. 2º - As despezas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamem
to vara q exercício de 1961, suplementadas quando gecessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições emcontrário,
Câmara Municipal de Mococa, 16 às Dezembro de 1960.
, Presidente “
+ 1º Secretário
r
A A
É QURAÇÃA MAs mrcta a 2º Secretário.
le

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