| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1960 |
| Date | 1960-12-23 |
| Ementa | Altera os vencimentos mensais do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 1961. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº, 347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.960 JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prei coca, no uso das atribuições que lhe são conferidas p eúto llunicipal de Mo leà, que a Câmara llunicipal de Mococa d creta e êle promulga a sepuinte lei: Arte 1º. - À partir de 1º de Janeiro de 1.961, os ven entos mensais do Prefeito Municipal de Mococê ficam fixados em Crôçe.e 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzeiros Je 8 Único — Tica igualmente a de Janeiro à em Crí$.10.000;00 ( dés mil cruzeiros ) mensais a verba de > ntação a ser paga mensalmente ao Prefeito Municipal. prese Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta por: conta das verbas “sia consignadas no orçamento pax o exercício de 1.961, suplementadas quando necessária. Art. 32, - Esta vigor na data de sua p blicação, revógadas as disposições Prefeitura Muni 23 de Dezembro de 1.960 AUTOGRARO Nº 336, DE 1960. Projeto de Lei nº 34/60. Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1961, os vencimen- tos mensais do Prefeito Municipal de Mococa ficam fixados em (325.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). — $ único - Fica, igualmente a partir de 1º de Janeiro de 1961, fixada em (410,000,00 (dés mil cruzeiros) mensais a ver ba de representação a ser paga mensalmente ao Prefeito Munici pal. y Art. 2º - As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamem to vara q exercício de 1961, suplementadas quando gecessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições emcontrário, Câmara Municipal de Mococa, 16 às Dezembro de 1960. , Presidente “ + 1º Secretário r A A É QURAÇÃA MAs mrcta a 2º Secretário. le