| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1960 |
| Date | 1960-12-23 |
| Ementa | Fica denominada Rua Professor José Barreto Coelho a atual rua 2, do bairro Vila Quintino, desta cidade. |
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Prefeitura Municipal de Mococa COPIA e DE D D JOSÊ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por - lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Moco- ca decreta e êle promulga a seguinte leis arte 1º, - Fica denomináda Rua Professor José Barreto Coe - lho a atual rua 2,(dois) ,do bairro da Vila Quintino,desta cidades art.2º, - E'considerado serviço público municipal o que houver sido prestado por cidadão brasileiro, na qualidade de professor ,ã antiga Escola Normal anéxa ao Ginásio Municipal da cidade de Mococa,du — rante o periodo em que a mesma Escola esteve sob a direção do Professor - José Barreto Coelho, subvencionáda pelo Governo do Municípios arted?o —- O periodo a que se refere o artigo anterior vae de 20 de março de 1.933 a 15 de setembro de 1.938 Art. l2, - O disposto na presente let não acarretará, em =» nenhuma hipótese, cuaisqrer direitos à percepção de vencimentos atraza - dos ou vantagens pecuniárias de qualquer especie. $ unico = A prova de tempo de serviço prestado ao referi- do estabelecimento de ersino,no periodo a que alude o artigo 1º., somen- te poderá ser feito pelos clementos existentes nos arquivos das mesma Es- cola ou mediante atestados que tenham sido passados pelo seu então Dire- tor. art.52, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as &lsposições em contrários Prefeitura Municipal Je Mococas25 de dezembro de 1.960 José André de Lima-Prefeito Municipal Edgard Freitas - Secretário Publicado na edição da "A MOCOCA", de 3 de janeiro de 1.961 Renato Sebastião Basaglia-EnceDepetº.Pessoal Prefeitura Municipal de Mococa LSi Nº, 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.960 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Hunicipal de Mococa, no uso da s atribuições que lhe são o po lei, TAZ GA 1Z SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e Ele promulga a seguinte lei: as a - Fica denominada Rua Professor José Barreto- Coelho a atual rua ( 2 ) dois no bairro da Vila Quint ino, desta cidades Art. 2º - É considerado serviço público municipal o por cidadão brasileiro, na qualidade de professor,ã antiga Esco l sio Municipal da cidade de Mococa, durante O periodo em que a mesma Escola esteve sob a direção do Prof. José Barreto = E Art. 3º, = O periodo a que se refere o artigo anterior vae de 20 de Março de 1,933 a 15 de setembro de 1.938. Art. 4º. — O disposto na presente lei não acarretafa,em à percepção de vencimentos atrazados ou E o [=] ta o D o [o] [=] ” so E ni He E) ú Fo o] +92 fo £ Far Ro] 'a D H 3 r espécies, 5 único - À prova de tempo de serviço prestado ao refer pio de ensino, no periodo a que alude o artigo 1º., sómente po pelos elementos tentes nos arquivos da mesma Escola ou med que tenham sido passados Diretor. 5º, - sta led Ed: Alto 2-« gor, nº data de sua pú as disposições em con = : Prefeitura Municipal de Mococa, 2% Re Dezembro de 1.960