| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1957 |
| Date | 1957-05-16 |
| Ementa | Adia para os meses de maio e outubro a arrecadação do IPTU. |
| native_id | 12251 |
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Nº 219, de 20 de maio de 1957. Adia para os mêses de Maio e Outubro a arrecadação do Imposto Predial Urbanos. a JACINTHO PISANT, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa de- oreta e êle promulga a seguinte leis- Arte 1º - Pica adiado para os mêses de Maio e Outubro no corrente ano, a arrecadação do Imposto Pre- dial Urbano, de nieipal nº 210, Art. 2º sua publicação, Prefeitura Mun'cipal de Moçoca, 20 de que trata o artigo nº 567, da Lei Mu- de 20 de Novembro de 1956, - Esta Lei entrará em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. de 1957, Jacintho Pisani l Prefeito Municipal. “1 1º - Fica adiado para os mêses de Maio e Outubro no corr « ção do Imposto Predial Urbano, de que trata o artigo o Lei Municipal nº 210, de 20 de Novembro de 1056, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Maio de 1957. / () Ú PALOMA Dr e dá p f 2 = GOLE La ditiao 144 Lo Pet g