| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1957 |
| Date | 1957-05-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a permitir a direção do Colégio Oscar Villares a construir um playground à praça José Quintino Pereira. |
| native_id | 12252 |
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LEI Nº 220, DE 19 DE JUNHO DE 1957. Autoriza a Prefeitura Municipal a per- mitir a direção do Colégio Estadual e Es- cola Tormal "Oscar Villaresta construir um "Play-ground' à Praga José Quintino Perei- Tão vt é JACINTHO, PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, veto uso das atribuições que lhe são conferidas Dor eis und FAZ SABIR que a Câmara Municipal fe; Mococa decre- ta e êle promulga a seguinte lei:- é Sem ditas Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do ia e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno situada nesta cidade, abaixo caracterizada, a saber: -uma área de terreno, medindo 1.388m2 (mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), constituin- do parte da Praça José Quintino Pereira, desta cidade e con- frontindo, nos fundos, com terreno pertencente ao Estado; de um lado, com a referida Praça; de outro lado, com a Rua Alfe- res Pedrosa e pela frente, com a Rua Matheus Nicola. Arte 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a per- mitir a direção do Colégio Estadual e Escola Normal "Oscar Vil- larest, de Mococa, a construção, no terreno a que se refere o artigo anterior, de um "Play-ground'!, - Arte 32 - A permissão de que trata o artigo anterior poderá ser declarada, sem efeito, em qualquer tempo, a erité- rio da Prefeitura. Parágrafo único - Rescindida a permissão», em terreno re- verterá ao Municívio com todas as benfeitorias nêle construi- das. LA i + ta 7 FS A, APBo-MD = À construção a que se CePaES o ad ze, fi- ca sujeita à fiscalização do Departamento de Obras da Prefei - tura Municipal e deverá obedecer as prescrições legais. arte 5º - Nsta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d e Mococa, 19 AUTÓGRAFO Nº 209 (Projéto de lei nº 1, de 1957) Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno situada nesta cidade, abaixo caracterizada, a saber: - uma área de terreno, medindo 1.388 mã (mil trezentos e oitenta e oito me- tros quadrados), constituindo parte da Praça José Quintino Pereira, desta cidade e confrontando, nos fundos, com terreno pertencente ao Estado; de um lado, com a referida Praça; de outro lado, com a Rua Al- feres Pedrosa e pela frente, com a Rua Matheus Nicola. Arte 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a di- reção do Cológio Estadual e Escola Normal "Oscar Villares", de Mococa, a construção, no terreno a que se refere o artigo anterior, de um "play- ground", Arte 32º - A permissão de que trata o artigo anterior podera ser declarada,sem efeito, em qualquer tempo, a critério da Prefeitura. Parágrafo único - Rescindida a permissão, o terreno reverterá ao Município com todas as benfeitorias nêle construidase Arte 1º - A construção a que se refere o artigo 2º, fica sujeita a fiscalização do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal e de- verã obedecer às prescrições legais. Arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, em 1! de Junho de 1957. 7) ' Ss p A AGA pas 14 Horsa Custo » Presidente, , 1º Secretário, » 2º Secretário,