| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1957 |
| Date | 1957-09-04 |
| Ementa | Abre um crédito para pagamento dos funcionários municipais. |
| native_id | 12257 |
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w Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº 225,DE 4 DE SETENBRO DE 1957. Abre um crédito especial de 0%.) 101.116,50, para pagamento de funcionários municipais. JACINTHO PISAlI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe-são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de liococa de- creta e êle promulga a seguinte lei:- art. 1º — Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de (8.101.116,50 ( cento e um mil, cento e dezesseis cruzeiros e cincoenta centavos), des- tinado a ocorrer às despesas com o pagamento a funcioná- rios municipais, da seguinte forma:- João Quintães de Castro: diferênça de vencimentos relativa à substituição do Lançado mass anos laio à) a ilno (seda RR «(4.017.116,50 Luiz Ricardo Anidani: escriturário contratado para a Lançadoria........« «(8 60,000,00 José Aparecido da Silva e Belmiro Pincerato: serviços extraordinários prestados na fiscalização do cinema. ..0.24.000,00 Art. 2º - O valor do presente crédito será cober- to com os recursos provenientes do saldo verificado no exercício anterior. Arte 32 — Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de liococa, 4 de Sets o de 1957. AUTÓGRAFO Nº 21h (Projéto de lei nº 8, de 1957) Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um erédito es- pecial de (3.101.116,50 (cento e um mil, cento o dezeseis eruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer às dospesas com o pagamento a funcionários municipais, da seguinte formas João Quintães de Castro: diferênça de venci- mentos relativa à substituição do Lançador . (;e17. 116,50 tuiz Ricardo Anidani: escriturário contra- tado para a Lençadoria . . «cv + o a + (60.000,00 José Aparecido da Silva e Beluiro Pin- cerato: serviços extraordinarios pres- tados na fiscalização de cinema. . + + « « « E) 214,000,00 Arte 2º - O valor do presente cródito será coberto con os recur- sos provenientes do saldo verificado no exercício anterior. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 30 de Agosto de 1957. s Presidente, s 1º Secretário. , 2º Secretário,