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norma nº 225/1957

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1957
Date 1957-09-04
EmentaAbre um crédito para pagamento dos funcionários municipais.
native_id12257

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texto integral #

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w Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº 225,DE 4 DE SETENBRO DE 1957.
Abre um crédito especial de
0%.) 101.116,50, para pagamento de
funcionários municipais.
JACINTHO PISAlI, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso das atribuições que lhe-são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de liococa de-
creta e êle promulga a seguinte lei:-
art. 1º — Fica aberto, na Contadoria Municipal,
um crédito especial de (8.101.116,50 ( cento e um mil,
cento e dezesseis cruzeiros e cincoenta centavos), des-
tinado a ocorrer às despesas com o pagamento a funcioná-
rios municipais, da seguinte forma:-
João Quintães de Castro: diferênça de
vencimentos relativa à substituição do
Lançado mass anos laio à) a ilno (seda RR «(4.017.116,50
Luiz Ricardo Anidani: escriturário
contratado para a Lançadoria........« «(8 60,000,00
José Aparecido da Silva e Belmiro
Pincerato: serviços extraordinários
prestados na fiscalização do cinema. ..0.24.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito será cober-
to com os recursos provenientes do saldo verificado no
exercício anterior.
Arte 32 — Esta lei entrará en vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de liococa, 4 de Sets o de 1957.
AUTÓGRAFO Nº 21h
(Projéto de lei nº 8, de 1957)
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um erédito es-
pecial de (3.101.116,50 (cento e um mil, cento o dezeseis eruzeiros e
cincoenta centavos), destinado a ocorrer às dospesas com o pagamento
a funcionários municipais, da seguinte formas
João Quintães de Castro: diferênça de venci-
mentos relativa à substituição do Lançador . (;e17. 116,50
tuiz Ricardo Anidani: escriturário contra-
tado para a Lençadoria . . «cv + o a + (60.000,00
José Aparecido da Silva e Beluiro Pin-
cerato: serviços extraordinarios pres-
tados na fiscalização de cinema. . + + « « « E) 214,000,00
Arte 2º - O valor do presente cródito será coberto con os recur-
sos provenientes do saldo verificado no exercício anterior.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, em 30 de Agosto de 1957.
s Presidente,
s 1º Secretário.
, 2º Secretário,

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