| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1957 |
| Date | 1957-09-04 |
| Ementa | Abre um crédito para pagamento do conjunto motor-bomba. |
| native_id | 12258 |
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Ee m 7 pé * Prefeitura Municipal de E LEI Nº 226, DE4 DE SETELBRO a; Abre um crédito especial, de Cb 6.000,00, para pasame de um conjunto motor-bombá. JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lococa de- creta e ê1e promulga a seguinte 1lei:- Art. 1º — Fica aberto, na Contadoria-Municipal, um crédito especial de (.6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de um conjunto motor-bomba para o Grupo Escolar do Distrito de São Benedito das Areias. Arte 2º — Ficam anuladas, parcialmente, as se. guintes verbas do orçamento: “cê. 431-8-33-3- Material de Consumo. :. . + 1.610,00 431-8-36-4 Despesas Diversas-item II. 4.390,00 Arte 32 - O valor do presente crédito será co — berto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura llunicipal de Mococa, 4 de Selenbro & 1957. Jacintho Pisani Prefeito Municipal. Adhe pina E! Secretário Substituto. AUTÓGRAFO Nº 215 (Projéto de lei nº 9, de 1957) Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito es- pecial de (;,6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de a= conjunto motor-bomba para o Grupo Escolar do Distrito de São Bene- áito das Areias. Art. 2º - Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento: (5. 1131-8353 - datorial de Consumo. . «+ + « « 1.610,00 131-8-36-l| - Despesas Diversas - item IT. . . 11.390,00 arte 3º - O valor do presente crédito será coberto com os re- carsos provenientos das anulações de que trata o artigo anterior. Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 30 de Agosto de 1957. A / “ Dei a dá luaso ficuia Lug Prrao , Presidentes * À e À. DA NA do A , 1º Secretário, —, 28 Secretário,