| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA COMODATO DE TERRENO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.461, DE 08 DE MARÇO DE- 1994. Autoriza comodato de terreno municipal e dá outras providências. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 28 de fevereiro de 1994, Projeto de Lei nº 112/93 e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autoriza- do a dar em Comodato por 10 anos, uma área sem benfeitorias, de 100 metros quadrados, localizada no Parque Ecológico "José André de Lima" nesta cidade, conforme planta anexada, ao Banco do Estado de São Pau- lo S/A - BANESPA, agência de Mococa. Art. 2º - O Comodatário deverá, no prazo de um ano, ter concluido projeto de edificações de um imóvel no local cedido, constituído de um salão social, uma copa, dois banheiros e uma varan- da, arcando com todas as despesas de construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Findo o comodato, fica autorizada a Pre- feitura Municipal a receber em doação gratuita o imóvel edificado, na área cedida em Comodato, incorporando-a ao Patrimônio Municipal. Art. AS 20 Comadato é gratuito. Art. 5º - Em caso de não construção do prédio no prazo de um ano, o Comodato estará cescindido de pleno direito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MARÇO DE 1994. Au das, Ç DR./ ANTONIO NAUFEL Préfeito Municipal