| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1959 |
| Date | 1959-06-24 |
| Ementa | A rua que se localiza entre as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro fica denominada RUA FRANCISCO DEMASI. |
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Prefeitura Municipal de Mococa —— em JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa,no "uso das atribuições que a lei lhe confére, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa de - ereta e $1e promulga a seguinte leis art. 1º, - À rua que se localisa entre as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, ladeada pelas ruas João Barretto Filho e Anchieta e a elas paralela,com possivel prolongamento até encontrar a Praça Major Josê Quintino,fica denomináda RUA FRANCISCO DEMASI. art.2º, - À rua que se localisa em paralelo com proprieda- ão ão Convento São Josê,pelo seu lado esquerdo, e com a rua Imaculada Conceição pelo seu lado direito, saindo da rua Gabriel Pinheiro e alcan cando o futuro prolongamento da rua Antônio Christovão,além do imovel da Sociedade Metalúrgica de Mococa,fica denomináda Rua CAPITÃO EMILIO DE TOLDO. Art.3%, - À praça fronteiriça ao prédio da Sociedade Metalúr- gica de Mococa, tendo ao lado esquerdo rua sem denominação e terreno de propriedade do Laticínios Mococa 8/4.4 e do lado direito a rua Imacula- da Conceição, dando frente para a rua Saldanha Marinho e fundos para o prolongamento da rua Antônio Christovão,medindo 72 x 55 metros,fica de- momináda Praça DR.JOSÊ OTAVIANO DE FIGUEIREDO, Art. e, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- eso revogadas as disposições em contrários AUIÓeRAFO mº 280 (Projeto de lei nº 8, de 1959) Arte 1º - À rua que se localisa entre as rues Riachuelo e Gabriel Pinheiro, ladeada pelas ruas João Barreto Pilho é Am chieta e a elas paralela, com possível prolongamento até encon trar a Praça Major José Quintino, fica denominada RUA FRANCIS- CO DENASI, 4 Arte 2º - À rua que se localiza em parelelo com proprie- dade do Convento São José, pelo seu lado esquerdo, e com a rua Imaculada Conceição pelo seu lado direito, saindo da rua Gas briel Pinheiro e aleançando o futuro prolongamento da rua Ane - tônio Christovão, clém do imóvel da Sociedade Metelursica de Hococa, fica denominada Rua CAPITÃO MIILIO DE TOLEDO, Art. 3º - À praça fronteiriça ao prédio da Sociedade Me. talurgica de Mococa, tendo ao lado esquerdo rua sem denominge 9ão e terreno de propriedade do Laticínios Mococa S/A; e do Le- | do direito « rua Imaculada Conceição, dando frente pera a rua Saldanha Marinho e fundos para o prolongamento da rue Antônio, Christovão, medindo 72 x 55 metros; fica denominada PRAÇA DR, JOSÊ OTAVIANO DE FIGUEIREDO, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua vue blicação, revogadas es disposições em contrário, Câmara Municipal de Nococa, aos de Junho de 1959. aa Dai » Presidente, Eita, 1º Secretário. AP ars » 2º Secretário,