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← Mococa (SP)

norma nº 292/1959

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1959
Date 1959-06-24
EmentaA rua que se localiza entre as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro fica denominada RUA FRANCISCO DEMASI.
native_id12285

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Prefeitura Municipal de Mococa
—— em
JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa,no
"uso das atribuições que a lei lhe confére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa de -
ereta e $1e promulga a seguinte leis
art. 1º, - À rua que se localisa entre as ruas Riachuelo e
Gabriel Pinheiro, ladeada pelas ruas João Barretto Filho e Anchieta e a
elas paralela,com possivel prolongamento até encontrar a Praça Major
Josê Quintino,fica denomináda RUA FRANCISCO DEMASI.
art.2º, - À rua que se localisa em paralelo com proprieda-
ão ão Convento São Josê,pelo seu lado esquerdo, e com a rua Imaculada
Conceição pelo seu lado direito, saindo da rua Gabriel Pinheiro e alcan
cando o futuro prolongamento da rua Antônio Christovão,além do imovel
da Sociedade Metalúrgica de Mococa,fica denomináda Rua CAPITÃO EMILIO
DE TOLDO.
Art.3%, - À praça fronteiriça ao prédio da Sociedade Metalúr-
gica de Mococa, tendo ao lado esquerdo rua sem denominação e terreno de
propriedade do Laticínios Mococa 8/4.4 e do lado direito a rua Imacula-
da Conceição, dando frente para a rua Saldanha Marinho e fundos para o
prolongamento da rua Antônio Christovão,medindo 72 x 55 metros,fica de-
momináda Praça DR.JOSÊ OTAVIANO DE FIGUEIREDO,
Art. e, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
eso revogadas as disposições em contrários
AUIÓeRAFO mº 280
(Projeto de lei nº 8, de 1959)
Arte 1º - À rua que se localisa entre as rues Riachuelo
e Gabriel Pinheiro, ladeada pelas ruas João Barreto Pilho é Am
chieta e a elas paralela, com possível prolongamento até encon
trar a Praça Major José Quintino, fica denominada RUA FRANCIS-
CO DENASI, 4
Arte 2º - À rua que se localiza em parelelo com proprie-
dade do Convento São José, pelo seu lado esquerdo, e com a rua
Imaculada Conceição pelo seu lado direito, saindo da rua Gas
briel Pinheiro e aleançando o futuro prolongamento da rua Ane -
tônio Christovão, clém do imóvel da Sociedade Metelursica de
Hococa, fica denominada Rua CAPITÃO MIILIO DE TOLEDO,
Art. 3º - À praça fronteiriça ao prédio da Sociedade Me.
talurgica de Mococa, tendo ao lado esquerdo rua sem denominge
9ão e terreno de propriedade do Laticínios Mococa S/A; e do Le- |
do direito « rua Imaculada Conceição, dando frente pera a rua
Saldanha Marinho e fundos para o prolongamento da rue Antônio,
Christovão, medindo 72 x 55 metros; fica denominada PRAÇA DR,
JOSÊ OTAVIANO DE FIGUEIREDO,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua vue
blicação, revogadas es disposições em contrário,
Câmara Municipal de Nococa, aos de Junho de 1959.
aa Dai » Presidente,
Eita, 1º Secretário.
AP ars » 2º Secretário,

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