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norma nº 293/1959

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1959
Date 1959-09-10
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Paróquia de São Sebastião, de Mococa, permissão para instalar um parque infantil em área do Jardim da Praça Dr. Ademar de Barros.
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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº,29%, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.959
JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de
Mococa no uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei, É
FAZ SABER que a Câmara Munteipal de -
ereta e 61e promulga a seguinte lets
Art.lº% - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a conceder à Paróquia de São Sebastiãoçde Mococa, permissão para instas
lar um Parque Infantil em área do jardim da Praça Dr. Ademar de Barros.
Art.20. - A permissão objeto desta let será dada
mediante requerimento firmado pela interessada ou seu representante le-
e gal e endereçaão ao Prefeito Municipale
Arte3%. - À permissãodada a título precário,não
importará em alienação do imovel cuja posse e uso sorão sempre patrimos
nio do Município,
hrteliSe - À Prefeitura oportunamente, baixará de-
ereto executivo regulamentando esta let,para fixar as condições em que se
dará a permissão de que trata o artigo 1º,
Arte5%, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa 16/ãe setembro de 1.959
A
/
JACINIRO PISANI,Prefeito Municipal de
Mococa ;no uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de —
ereta e êle promulga a seguinte leis Ru dao
árt.1º, = Fica a Prefeitura Municipal autorizada
jesder à Paróquia de São Sebastião,de Mococa, permissão para insta-
= Parque Infantil em área do jardim da Praça Dr, Ademar de Barros.
Art.29, - À permissão objeto desta lei td dada
Blante requerimento firmado pela interessada ou seu represêntante le-
| E endereçado ao Prefeito Municipal.
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art.30. - à permissão dada a título Ea
impo tará em alienação ão imovel cuja posse e uso serão sempre patrimo-
E | não ão Municípios, e dll ds it
h Arte, - À Prefeitura,oportunamente, baixará de-
sto executivo regulamentando esta lei,para fixar as condições em que se
a permissão de que trata o artigo 19
Art.5º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
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licaçao,revogadas as disposiçoes em contrario. ssigsnto
Prefeitura Municipal de Mococa de setembro de 1.959
Sai
acintho Pisani = Prefeito Municipal
Secretário
AUTÓGRAFO Ne 282,
( Projeto de lei nº 12, de 1959)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder É Paróquia de São Sebastião, de Mococa, peraissão
L para irstalar um Perque Infantil em área do jardim da Pra
| ca Dr. Adhemar de Barros,
Arte 2º.> A vermissão objeto desta lei será dada me
dinnge requerimento firmado pela interessada ou seu repre-
sentante legal e endereçado ao Prefeito Municipals
Art, 3º - A permissão, dada a título precário, ao
importará em alienação do imóvel cuja posse e uso serao sem
7 pre vairimonio do Hunicípio.
Art. 4º - A Prefeitura, oportunamente, baixaré de-
creto executivo regulamentando esta lei, para fixer as con-
dições em que se dará a permissão de que trata o artigo 12,
Art. 5º - Usta 1ei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogedas es disposições em contrários
Câmara Municinal de Mococa, 28 de Agôsto de 1959.
DEAD y Lean + Presidente
, 1º Secretário

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