| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Paróquia de São Sebastião, de Mococa, permissão para instalar um parque infantil em área do Jardim da Praça Dr. Ademar de Barros. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº,29%, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.959 JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa no uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei, É FAZ SABER que a Câmara Munteipal de - ereta e 61e promulga a seguinte lets Art.lº% - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Paróquia de São Sebastiãoçde Mococa, permissão para instas lar um Parque Infantil em área do jardim da Praça Dr. Ademar de Barros. Art.20. - A permissão objeto desta let será dada mediante requerimento firmado pela interessada ou seu representante le- e gal e endereçaão ao Prefeito Municipale Arte3%. - À permissãodada a título precário,não importará em alienação do imovel cuja posse e uso sorão sempre patrimos nio do Município, hrteliSe - À Prefeitura oportunamente, baixará de- ereto executivo regulamentando esta let,para fixar as condições em que se dará a permissão de que trata o artigo 1º, Arte5%, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa 16/ãe setembro de 1.959 A / JACINIRO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa ;no uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de — ereta e êle promulga a seguinte leis Ru dao árt.1º, = Fica a Prefeitura Municipal autorizada jesder à Paróquia de São Sebastião,de Mococa, permissão para insta- = Parque Infantil em área do jardim da Praça Dr, Ademar de Barros. Art.29, - À permissão objeto desta lei td dada Blante requerimento firmado pela interessada ou seu represêntante le- | E endereçado ao Prefeito Municipal. “8 ré -de- art.30. - à permissão dada a título Ea impo tará em alienação ão imovel cuja posse e uso serão sempre patrimo- E | não ão Municípios, e dll ds it h Arte, - À Prefeitura,oportunamente, baixará de- sto executivo regulamentando esta lei,para fixar as condições em que se a permissão de que trata o artigo 19 Art.5º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua = o Ed “ £L licaçao,revogadas as disposiçoes em contrario. ssigsnto Prefeitura Municipal de Mococa de setembro de 1.959 Sai acintho Pisani = Prefeito Municipal Secretário AUTÓGRAFO Ne 282, ( Projeto de lei nº 12, de 1959) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder É Paróquia de São Sebastião, de Mococa, peraissão L para irstalar um Perque Infantil em área do jardim da Pra | ca Dr. Adhemar de Barros, Arte 2º.> A vermissão objeto desta lei será dada me dinnge requerimento firmado pela interessada ou seu repre- sentante legal e endereçado ao Prefeito Municipals Art, 3º - A permissão, dada a título precário, ao importará em alienação do imóvel cuja posse e uso serao sem 7 pre vairimonio do Hunicípio. Art. 4º - A Prefeitura, oportunamente, baixaré de- creto executivo regulamentando esta lei, para fixer as con- dições em que se dará a permissão de que trata o artigo 12, Art. 5º - Usta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogedas es disposições em contrários Câmara Municinal de Mococa, 28 de Agôsto de 1959. DEAD y Lean + Presidente , 1º Secretário