| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1958 |
| Date | 1958-08-28 |
| Ementa | Cria uma escola mista municipal no distrito de são benedito das areias. |
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ai rs ” Prefeitura Mun ——=a = LZI Nº.253,DE 30 DE AGOSTO DE 1958 + Dispõe sôbre um emprêstimo ãe cinco milhoes a ser traído com a Caixa Beonômica ão Estado de São Paulos JACINTHO PISANI,PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no mso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABMR que a Câmara Municipal de Mococa decre- ta e êle promulga a seguinte leis árt. 12, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa ã a contrafr com a Caixa Bconômica do Estado de São Paulo 3 stimo até à importância de (15.000.000,00(cineo milhões de 5) destinádo à realização das obras de pavimentação pareial do Municípios Arte2S, - Fica expressamente autorizada a inclusão, E * A a . m rato que for celebradosde tôdas as clásuluas é condições adota- pperações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes! a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos,com resgate ações mensais ãe juros e amortização pela tabela "Price" ,ven- B a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ul — Barcéla do empréstimo; b) - juros de 11% (Onze) por cento ao anoscontados o recebimento da primeira parcéla do empréstimo, sujeitos à ma- ão de 1% (um) por cento na falta de pagamento, nos prazos esti- lados, das prestações de juros e amortização do empréstimo,vigoran BD O aumento durante o periodo de atrazo; ec) - garantia das rendas provenientes das taxas dos Ds de pavimentação e das demais rendas ão Munieípio,inclusive o So de arrecadação devido pelo Estadão, nos têrmos do artigo 6Tada tuição &o Estado de São Paulo e 50% (cineoenta) por cento da ta de que trata o art.15, parágrafo hº., da Constituição Federal; à) - multa de 10% (dés) por cento sôbre o montante o débito,para atender às despezas de execução judicial, no caso de Iimadimplsmento do contráto por qualquer das partes. Arte3% - As leis orçamentárias consignarão verbas eroprias para o pagamento de juros e amortização ão financiamento será cústeado com as rendas dos proprios serviços e subsidiaria- mente com as demais rendas do Municípios E ArteliS. - Para o efeito da garantia mencionaaa “nea Eusaito inicial, do artigo 28., as taxas que passarão a 1 *cadadss, serão ajustadas às necessidades do custeio de e se DP Gãante estudo econômião e financeiro, 4 Prefeitura Municipal deposit=- DP rê ma Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ez TB Prefeitura Municipal de fls.2 e nome do Município, o produto total da taxa de pavimen- cício, à medida que fôr sendo arrecadada, liberando- aos encargos financeiros contratuais de cada exerci= não a Caixa os juros normais sôbre os saldos eventualmente e apurados mês a mes; a Credora é autorizada a transferir conta as importâncias necessárias para satisfação das pres sã amortização de capital e juros, no dia imediato ao ivos vencimentos. &rt. 5º = Para cumprimento e efetivação da garantia de que Blfnea tct,partes média e final, do Art.28. fica a Prefeitura gutorizada a conferir À Caixa Econômica do Estado de São ex caráter irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários pa- Fpecebimento da contribuição de que trata o Arte67, da Constitui- fadual, e a contribuição da quóta de que trata o Art.15, 912.4 istituição Federal,ievendo a Caixa entregar ao Município o total Es que receber,ou o saldo respectivosna hipótese de atrazo no tento das prestações do empréstimos Ef, “, artç6º, - Fica a Prefeitura Municipal igualmente autrizada fratar a execução das obras,observadas as condições que forem es- s ma escritura de concessão do empréstimos Parágrafo ÔDnico - O contráto respectivo obedecerá à minuta para os serviços dessa naturezase as obras serão executadas a fiscalização da Caixa Econômica do Estado de São a bt regi- » que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo às eepêm ficações constantes do orçamento ja elaborados Art. 7º, - Fica aberto,na Contadoria Municipal,um erédito de 600.000,00 (seiscentos mil eruseiros) com vigência atê 59, para ocorrer às despezas de escritura e outras de efetivação empréstimo autorizado no artigo 1º,, e-ao pagamento dos juros no rente exercício e no ãe Te 95% sôbre as parcelas que forem entre- 5 pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentos ao em à E aRIDo Parágrafo único - O valor do presente erédito será coberto Os recursos provenientes.do excesso de arrecadação a verificar-se Bo presente exercício. Art.0º, - Fica igualmente aberto,na Contadoria Municipal, == erédito especial de (!5.000, 000,00 (cinco milhões de cruzeiros ); “com vigência de 3 (três) anossa partir da assinatura do contrata ão Er empréstimo autorizado pela presente leio ar | Parágrafo 1º, - O valor do presente. crédito será aplicaão | exlusivamente na execução das obras de pavimentação, nos têérmos &o ra Municipal £f1ls.3 e Parágrafo 22, - O presente crédito será coberto com o re- p sto na operação finanesira autorizada pelo artigo 1º, sda E art.99, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- E Pevogadas as disposições em contrários Ea E Prefeitura Municipal de Mococa, agosto de 1958 AUTÓGRAFO Nº 212 (Projéto de lei nº 29,de 1958) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Zconômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importân- cia de (3.5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à reali- zação das obras de pavimentação parcial da séde do Município. Arte 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contráto que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em pres- tações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcéla do empréstimo; b) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o periodo de atrazo; c) garantia das rendas provenientes das taxas dos servi- ços de pavimentação e das demais rendas do Município, inclusive o exees- so de arrecadação devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da Cons- titaição do Estado de São Paulo e 50% (cincoenta por cento) da quôta de que trata o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal; d) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemen- f£o do contráto por qualquer das partes. art. 3º - Ag leis orçamentárias consignarão verbas próprias para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais rendas do Município. Arte yº - Para o efeito da garantia mencionada na alínea ''e", par- fe inicial, do Artigo 2º, as taxas que passarão a ser arrecadadas, se- rão ajastadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência lo- esi 3a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome E Município, o produto total da taxa de pavimentação em cada exercício, & medida que fôr sendo arrecadada, liberando-ss o que exceder aos en- earsos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Cáixa os peu normais sôbre os saldos eventualmente existentes e apurados mês mes; a credora é autorizada a transferir da referida conta as impor- fâncias necessárias para satisfação das prestações mensais de amortiza- são de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. Art. 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata