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← Mococa (SP)

norma nº 253/1958

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1958
Date 1958-08-28
EmentaCria uma escola mista municipal no distrito de são benedito das areias.
native_id12296

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Prefeitura Mun
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LZI Nº.253,DE 30 DE AGOSTO DE 1958 +
Dispõe sôbre um emprêstimo ãe cinco milhoes a ser
traído com a Caixa Beonômica ão Estado de São Paulos
JACINTHO PISANI,PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no
mso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABMR que a Câmara Municipal de Mococa decre-
ta e êle promulga a seguinte leis
árt. 12, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa
ã a contrafr com a Caixa Bconômica do Estado de São Paulo 3
stimo até à importância de (15.000.000,00(cineo milhões de
5) destinádo à realização das obras de pavimentação pareial
do Municípios
Arte2S, - Fica expressamente autorizada a inclusão,
E * A a . m
rato que for celebradosde tôdas as clásuluas é condições adota-
pperações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes!
a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos,com resgate
ações mensais ãe juros e amortização pela tabela "Price" ,ven-
B a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ul —
Barcéla do empréstimo;
b) - juros de 11% (Onze) por cento ao anoscontados
o recebimento da primeira parcéla do empréstimo, sujeitos à ma-
ão de 1% (um) por cento na falta de pagamento, nos prazos esti-
lados, das prestações de juros e amortização do empréstimo,vigoran
BD O aumento durante o periodo de atrazo;
ec) - garantia das rendas provenientes das taxas dos
Ds de pavimentação e das demais rendas ão Munieípio,inclusive o
So de arrecadação devido pelo Estadão, nos têrmos do artigo 6Tada
tuição &o Estado de São Paulo e 50% (cineoenta) por cento da
ta de que trata o art.15, parágrafo hº., da Constituição Federal;
à) - multa de 10% (dés) por cento sôbre o montante
o débito,para atender às despezas de execução judicial, no caso de
Iimadimplsmento do contráto por qualquer das partes.
Arte3% - As leis orçamentárias consignarão verbas
eroprias para o pagamento de juros e amortização ão financiamento
será cústeado com as rendas dos proprios serviços e subsidiaria-
mente com as demais rendas do Municípios E
ArteliS. - Para o efeito da garantia mencionaaa
“nea Eusaito inicial, do artigo 28., as taxas que passarão a
1 *cadadss, serão ajustadas às necessidades do custeio de e se
DP Gãante estudo econômião e financeiro, 4 Prefeitura Municipal deposit=-
DP rê ma Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ez
TB
Prefeitura Municipal de
fls.2
e nome do Município, o produto total da taxa de pavimen-
cício, à medida que fôr sendo arrecadada, liberando-
aos encargos financeiros contratuais de cada exerci=
não a Caixa os juros normais sôbre os saldos eventualmente
e apurados mês a mes; a Credora é autorizada a transferir
conta as importâncias necessárias para satisfação das pres
sã amortização de capital e juros, no dia imediato ao
ivos vencimentos.
&rt. 5º = Para cumprimento e efetivação da garantia de que
Blfnea tct,partes média e final, do Art.28. fica a Prefeitura
gutorizada a conferir À Caixa Econômica do Estado de São
ex caráter irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários pa-
Fpecebimento da contribuição de que trata o Arte67, da Constitui-
fadual, e a contribuição da quóta de que trata o Art.15, 912.4
istituição Federal,ievendo a Caixa entregar ao Município o total
Es que receber,ou o saldo respectivosna hipótese de atrazo no
tento das prestações do empréstimos
Ef,
“,
artç6º, - Fica a Prefeitura Municipal igualmente autrizada
fratar a execução das obras,observadas as condições que forem es-
s ma escritura de concessão do empréstimos
Parágrafo ÔDnico - O contráto respectivo obedecerá à minuta
para os serviços dessa naturezase as obras serão executadas
a fiscalização da Caixa Econômica do Estado de São a bt regi-
» que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo às eepêm
ficações constantes do orçamento ja elaborados
Art. 7º, - Fica aberto,na Contadoria Municipal,um erédito
de 600.000,00 (seiscentos mil eruseiros) com vigência atê
59, para ocorrer às despezas de escritura e outras de efetivação
empréstimo autorizado no artigo 1º,, e-ao pagamento dos juros no
rente exercício e no ãe Te 95% sôbre as parcelas que forem entre-
5 pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentos ao em à
E aRIDo
Parágrafo único - O valor do presente erédito será coberto
Os recursos provenientes.do excesso de arrecadação a verificar-se
Bo presente exercício.
Art.0º, - Fica igualmente aberto,na Contadoria Municipal,
== erédito especial de (!5.000, 000,00 (cinco milhões de cruzeiros );
“com vigência de 3 (três) anossa partir da assinatura do contrata ão
Er empréstimo autorizado pela presente leio ar
| Parágrafo 1º, - O valor do presente. crédito será aplicaão
| exlusivamente na execução das obras de pavimentação, nos têérmos &o
ra Municipal
£f1ls.3
e Parágrafo 22, - O presente crédito será coberto com o re-
p sto na operação finanesira autorizada pelo artigo 1º, sda
E art.99, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
E Pevogadas as disposições em contrários
Ea
E
Prefeitura Municipal de Mococa, agosto de 1958
AUTÓGRAFO Nº 212
(Projéto de lei nº 29,de 1958)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a
Caixa Zconômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importân-
cia de (3.5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à reali-
zação das obras de pavimentação parcial da séde do Município.
Arte 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contráto que
fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações
dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em pres-
tações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a
primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcéla do
empréstimo;
b) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o
recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de
1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das
prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento
durante o periodo de atrazo;
c) garantia das rendas provenientes das taxas dos servi-
ços de pavimentação e das demais rendas do Município, inclusive o exees-
so de arrecadação devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da Cons-
titaição do Estado de São Paulo e 50% (cincoenta por cento) da quôta de
que trata o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal;
d) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito,
para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemen-
f£o do contráto por qualquer das partes.
art. 3º - Ag leis orçamentárias consignarão verbas próprias para
o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado
com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais
rendas do Município.
Arte yº - Para o efeito da garantia mencionada na alínea ''e", par-
fe inicial, do Artigo 2º, as taxas que passarão a ser arrecadadas, se-
rão ajastadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estudo
econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência lo-
esi 3a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome
E Município, o produto total da taxa de pavimentação em cada exercício,
& medida que fôr sendo arrecadada, liberando-ss o que exceder aos en-
earsos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Cáixa os
peu normais sôbre os saldos eventualmente existentes e apurados mês
mes; a credora é autorizada a transferir da referida conta as impor-
fâncias necessárias para satisfação das prestações mensais de amortiza-
são de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
Art. 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata

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