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← Mococa (SP)

norma nº 255/1958

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1958
Date 1958-09-03
EmentaAutoriza a prefeitrura a receber um imóvel por doação pura e simples.
native_id12299

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JACINTHO FPISANI, PREFEITO MUNICIPAL, no usa das atri-
buições que lhe são conferidas por lei,
4 FAZ SABER que a Câmara lunicipal de Mococa decreta e
er
a êle promulga a seguinte lei: ace
Arte 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto-
rizada a receber, em doação pura e simples, o imóvel abaixo deserito, de
propriedade de João Baptista de Lima Figueiredo, para nêle ser construida
a séde do Tiro de Guerra 28 a saber: gem Pando
é: "Um terreno com frente para a rua Barão: de Mátissigan -
to;pnesta cidade, medindo 55 ( cincoenta e cinco ) metros de frente; 147
E cento e quarenta e sete ) metros para o lado da divisa com propriedade
Bo Estado; 55,15 ( cincoenta e cinco metros e quinze centímetros: ) nos
Zundos, onde divide com a propriedade-de Maria Aparecida Ribeiro Lima &
lhos, 148 ( cento e guarenta e oito ) metros pelo lado da divisa com
ropriedade de Antonio Silveira Palma Sobrinhoç"
Art. 22- Pica igualmente a Prefeitura, oca
sa aceitar a respectiva escritura de doação, na qual ficarão estipu-
8 as, cláusulas usuaiss
tro Arts 32- Para ocorrer às despesas com a. oc gia de
trata o artigo anterior, inclusive o pj tro, fica aberto na Conta-
ria Municipal, um eredito especial de &4 6.000,00.( seis. mil cruzeiros).
vor > Paragrafo Único - O valor do presente crédito será
o com os recursos provenientes do saldo financeiro tranferido para
exercício, 2
Art.. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua pú-
cação, revogadas as disposições em contrário.
pais
Prefeitura Municipal de Mococa,3 de Setembro de 1958
Edgard
UTÓG Nº
(Projéto da lei nº 9, de 1958)
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a reco-
ber, em doação pura e simples, o imóvel abaixo descrito, de propricda-
de de João Baptista de Lima Figueiredo, para nêle ser construida a sé-
de do Tiro de Guerra 22, a saber:
Mim terreno com frente para a Rua Barão de Monte Santo, nesta ci-
dades, medindo 55 (cincoenta e cinco) metros de frente; 147 (cento e
quarenta e sete) metros para o lado da civisa com propriedade do Esta
do; 55,15 (cincoenta e cinco metros e quinze centímetros)aos fundos,
onde divide com propriedade de Maria aparecida Ribeiro Lima & Filhos,
e 148 (cento e quarenta s oito) metros pelo lado da divisa com proprie-
dade de Antonio Silveira Palma Sobrinho,"
Art, 2º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a a=
esitar a respectiva escritura de doação, na qual ficarão estipuladas
as cláusulas usuais,
Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a escritura de que trata E
o artigo anterior, inclusivé o regisiro, fica aberto, Ha Contadoria A
Municipal, um crédito especial de (8.6.000,00 (seis mil cruzeiros),
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
Os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste o-
xercício. ).
Arte 1º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, em 29 de Agosto de 1958,
, Presidente,
, 1º Secretário,

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