| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1958 |
| Date | 1958-09-03 |
| Ementa | Autoriza a prefeitrura a receber um imóvel por doação pura e simples. |
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JACINTHO FPISANI, PREFEITO MUNICIPAL, no usa das atri- buições que lhe são conferidas por lei, 4 FAZ SABER que a Câmara lunicipal de Mococa decreta e er a êle promulga a seguinte lei: ace Arte 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto- rizada a receber, em doação pura e simples, o imóvel abaixo deserito, de propriedade de João Baptista de Lima Figueiredo, para nêle ser construida a séde do Tiro de Guerra 28 a saber: gem Pando é: "Um terreno com frente para a rua Barão: de Mátissigan - to;pnesta cidade, medindo 55 ( cincoenta e cinco ) metros de frente; 147 E cento e quarenta e sete ) metros para o lado da divisa com propriedade Bo Estado; 55,15 ( cincoenta e cinco metros e quinze centímetros: ) nos Zundos, onde divide com a propriedade-de Maria Aparecida Ribeiro Lima & lhos, 148 ( cento e guarenta e oito ) metros pelo lado da divisa com ropriedade de Antonio Silveira Palma Sobrinhoç" Art. 22- Pica igualmente a Prefeitura, oca sa aceitar a respectiva escritura de doação, na qual ficarão estipu- 8 as, cláusulas usuaiss tro Arts 32- Para ocorrer às despesas com a. oc gia de trata o artigo anterior, inclusive o pj tro, fica aberto na Conta- ria Municipal, um eredito especial de &4 6.000,00.( seis. mil cruzeiros). vor > Paragrafo Único - O valor do presente crédito será o com os recursos provenientes do saldo financeiro tranferido para exercício, 2 Art.. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua pú- cação, revogadas as disposições em contrário. pais Prefeitura Municipal de Mococa,3 de Setembro de 1958 Edgard UTÓG Nº (Projéto da lei nº 9, de 1958) Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a reco- ber, em doação pura e simples, o imóvel abaixo descrito, de propricda- de de João Baptista de Lima Figueiredo, para nêle ser construida a sé- de do Tiro de Guerra 22, a saber: Mim terreno com frente para a Rua Barão de Monte Santo, nesta ci- dades, medindo 55 (cincoenta e cinco) metros de frente; 147 (cento e quarenta e sete) metros para o lado da civisa com propriedade do Esta do; 55,15 (cincoenta e cinco metros e quinze centímetros)aos fundos, onde divide com propriedade de Maria aparecida Ribeiro Lima & Filhos, e 148 (cento e quarenta s oito) metros pelo lado da divisa com proprie- dade de Antonio Silveira Palma Sobrinho," Art, 2º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a a= esitar a respectiva escritura de doação, na qual ficarão estipuladas as cláusulas usuais, Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a escritura de que trata E o artigo anterior, inclusivé o regisiro, fica aberto, Ha Contadoria A Municipal, um crédito especial de (8.6.000,00 (seis mil cruzeiros), Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com Os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste o- xercício. ). Arte 1º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 29 de Agosto de 1958, , Presidente, , 1º Secretário,