| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | O cargo de "Contador", no quadro de funcionários da Prefeitura, para efeitos de remuneração, fica equiparado ao de nível universitário. |
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JACINTHO FISANI, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por o FAZ SABER que a Gâmara Municipal decreta e ê1e promulga a seguinte lei: y Arte 1º = O cargo de " Contador ", no Quadro de Funcio À mários da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1.960, para efei- to de remuneração, fica equiparado ao dé nivel universitário que, no caso, é o de Engenheiro do Departamento de Obras. Arte 2º - As despezas decorrentes da execução desta le correrão por conta das yerbas próprias, consignadas nó orçamento pa- ra o exercício de, 1.960. pl Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú- blicacção, revogadas as disposições em contrários , (o) y Prefeitura Kunicipal de Mococa, 10 de Setembro de 1.95 Art 18 — O cargo do * Contsdos *, no Quadio de Iancto- " nários ds Prefeitura, a portix do 1º de janeiro de 1960, para * Gfoito do veneração, fica equiparado so de nível universitá xão que, no cesso, É o de Engenheiro do Departamento de Obras, Arts 2º » A8 dospozas decorrentes ds execução dssta Lei correrão por conta des verbes próprias, consignadas no orça= mento para o exergício de 19604 VGA uy A ch rm ro GN pe dicção, revogadas as em contrérios cometa Mons o ms co