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norma nº 257/1958

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1958
Date 1958-09-03
EmentaAutoriza a prefeitura a denunciar aquisição de terreno.
native_id12303

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texto integral #

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—— = Eu
LEI Nº 257, DE 3 DE SETELDBRO DE 1958
JACINTHO PISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
as atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
ga a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Múnicipal autorizada a de-
escritura de venda e compra, e cessão gratuita, de terreno e
égua que, entré a Cânara Mucipal de Mococa e a Companhia
anoel Pereira Lima *, foi lavrada em 3 dei Julho de 1928, con-
mas folhas 16 verso a 19 verso, do livronº 57; do 1º Babe-
Art. 2º - Tica, igualmente autorizada a Prefeitura Mu-
a fazer notificação judicial à Companhia Agrícola " Manoel Pere-
PP ou seus susessores, da sua decisão de désistir do uso do ma-
agua " São Hanoel ! e da sua disposição de devolução des dois
«de terra àquela Companhia, para os fins previstos na cláusula
) Montra to celebrado entre a Câmara lunicipal e a mesma Companhia.
Art. 3º - Em decorrência da denúncia de que trata O ar-
Fica a Prefeitura ainda autorizada a devolver aos legitimos su-
es da Companhia Agrícola " Manoel Pereira Lima " de acôrdo com a
“elgusula. 6a. do contrato, os dois alqueires de terra adquirida
je título.
Parágrafo Único - Estende-se a autorização de que trata
0, para que a Prefeitura retire todo o material usado na captação
s20 Hanoel n
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú-
, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de Setembro de 1958
ve
aa
AUTÓGRAFO Nº 213
(Projéto de 1ei nº 28,de 1958)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a denunciar a
escritura de venda e compra, e cessão gratuita, de terreno e manan-
cial de água que, entre a Câmara Municipal de Mococa e a Companhia
Agricola "Manoel Pereira Lima ", foi lavrada em 3 de Julho de 1928,
conforme consta nas folhas 16 verso a 19 verso, do Livro nº 57, do
1º Tabelião de Notas o Anéxos da Comarca.
Arte 2º - Fica, igualmente autorizada a Prefeitura Municipal a
fazer notificação judicial à Companhia Agricola “Manoel Pereira Lima"
Ou seus sucessores, da sua decisão de desistir do uso do manancial
de água "são Manoel" e da sua disposição de devolução dos dois alquei-
res de terra aquela Companhia, para os fins previstos na cláusula 6a.
ão contráto celebrado entre a Câmara Municipal e a mesma Companhia .
Art. 3º - im decorrência da denúncia de que trata o artigo 1º,
fica a Prefeitura ainda autorizada a devolver aos legítimos sucesso-
res da Companhia Agricola "Yanoel Pereira Lima", de acôrdo com a re-
ferida cláusula 6a. do contráto, os dois alqueires de terra adquiri-
dos por aquele título.
Parágrafo único - Estende-se a autorização de que trata o arti-
Eo, para que a Prefeitura retire todo o material usado na captação de
"são Manoel",
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, em 29 de Agosto de 1958,
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E r4Ass E)

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