| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1958 |
| Date | 1958-09-03 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a denunciar aquisição de terreno. |
| native_id | 12303 |
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—— = Eu LEI Nº 257, DE 3 DE SETELDBRO DE 1958 JACINTHO PISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso as atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e ga a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Múnicipal autorizada a de- escritura de venda e compra, e cessão gratuita, de terreno e égua que, entré a Cânara Mucipal de Mococa e a Companhia anoel Pereira Lima *, foi lavrada em 3 dei Julho de 1928, con- mas folhas 16 verso a 19 verso, do livronº 57; do 1º Babe- Art. 2º - Tica, igualmente autorizada a Prefeitura Mu- a fazer notificação judicial à Companhia Agrícola " Manoel Pere- PP ou seus susessores, da sua decisão de désistir do uso do ma- agua " São Hanoel ! e da sua disposição de devolução des dois «de terra àquela Companhia, para os fins previstos na cláusula ) Montra to celebrado entre a Câmara lunicipal e a mesma Companhia. Art. 3º - Em decorrência da denúncia de que trata O ar- Fica a Prefeitura ainda autorizada a devolver aos legitimos su- es da Companhia Agrícola " Manoel Pereira Lima " de acôrdo com a “elgusula. 6a. do contrato, os dois alqueires de terra adquirida je título. Parágrafo Único - Estende-se a autorização de que trata 0, para que a Prefeitura retire todo o material usado na captação s20 Hanoel n Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú- , revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de Setembro de 1958 ve aa AUTÓGRAFO Nº 213 (Projéto de 1ei nº 28,de 1958) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a denunciar a escritura de venda e compra, e cessão gratuita, de terreno e manan- cial de água que, entre a Câmara Municipal de Mococa e a Companhia Agricola "Manoel Pereira Lima ", foi lavrada em 3 de Julho de 1928, conforme consta nas folhas 16 verso a 19 verso, do Livro nº 57, do 1º Tabelião de Notas o Anéxos da Comarca. Arte 2º - Fica, igualmente autorizada a Prefeitura Municipal a fazer notificação judicial à Companhia Agricola “Manoel Pereira Lima" Ou seus sucessores, da sua decisão de desistir do uso do manancial de água "são Manoel" e da sua disposição de devolução dos dois alquei- res de terra aquela Companhia, para os fins previstos na cláusula 6a. ão contráto celebrado entre a Câmara Municipal e a mesma Companhia . Art. 3º - im decorrência da denúncia de que trata o artigo 1º, fica a Prefeitura ainda autorizada a devolver aos legítimos sucesso- res da Companhia Agricola "Yanoel Pereira Lima", de acôrdo com a re- ferida cláusula 6a. do contráto, os dois alqueires de terra adquiri- dos por aquele título. Parágrafo único - Estende-se a autorização de que trata o arti- Eo, para que a Prefeitura retire todo o material usado na captação de "são Manoel", Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, em 29 de Agosto de 1958, PA o E r4Ass E)