| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | Fica alterado o parágrafo único do artigo 876 da Lei Municipal nº. 210, de 20 de novembro de 1956. |
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JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis FAZ SABER que a Câmara Municipal deeréta e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 876, da lei Municipal nº 210, de 20 de Novenbro de 1.956, passan- do a ser a seguinte a sua redação: DENSA ss o 2 o ea mm de ace dalio! calitas Lona Parágrafo único:- O sálario-Família será conçedido a tôdo o servidor ou inativo que tiver dependentes, na razão de Cr$. 300,00 ( Tresentos Cruzeiros ) mensais por dependente, Arte 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Ja- neiro de 1.9606 ta . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, crotário o Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de Setembro de 1,959 Ne js rim nitorção o Dindi Quaço. de 976, as Loá Municipal nº 210, de 20 de novembro de 1956, passando a sor a seguinte a sua redação: Ardo BIB sarro cs cerne nid rágrato único:- O calário-fomília será concedido RE todo du y dor” ou inativo que tiver! dependentes, na razão às €$.300 00 (irsnontos cruzeiros) mensais por dependente, be Rê, - Esta lei entrará em vigor no aa 1º ds ja- dedo wEo di as 6 atipodaçtas o em onendongãoo, qo Municipal de Mococa, 9 de Marie ama [A neiro