| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1959 |
| Date | 1959-10-08 |
| Ementa | Fica criado, no Quadro de Funcionários da Prefeitura, um cargo de "ESCRITURÁRIO DO DEPARTAMENTO PESSOAL E ARQUIVISTA DA PREFEITURA". |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº. 302 DE 8 DE OUTUBRO DE 1,959 7 JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mo- coca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei: Arte 1º - Fica criado, no Quadro desServidores Munici a, pais, um cargo de " ESCRITURÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E AR o QUIVISTA DA PREFEITURA! com os vencimentos mensais de Crie 6.500,00 (,seis mil e quinhentos cruzeiros ), que fica também,?i xado por esta lei. Art. 2º — O cargo criado pelo artigo 1º desta lei, é considerado de carreira e de provimento efetivos ; Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pú blicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de Outubro de 1.959 Art, 1º — Fica criado, no Quadro de Servidores Munici - pais, um cargo de "ESCRITURÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E ARQUIVISTA DA PREFEITURA" com os vencimentos mensais de - ($.6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), que fica tam- bém, fixado por esta lei, | art, 2º - O cargo criado pelo artigo 1º desta lei, é considerado de carreira o de provimento efetivo. Art. 3º » Esta lei entrará em vigor nº data de sua pu- blicação,revogades as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 25 de Setembro de 1959.