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norma nº 304/1959

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 1959
Date 1959-11-03
EmentaFica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, com o Ministério de Educação e Cultura, acordo para aplicação, neste município, do Plano Piloto da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo.
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l Vá
JACINTEO PISANI, Prefeito Municipal de
Mococa, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:
É Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Moco-
ca autorizado a firmar,com o Ministerio de Educação e Cultura,
* acêrão para aplicação, nêste Município, do Plano Piloto da Cam -
panha Nacional de Erradicação do Analfabetismo.
Art.2º, - O acôrdo de que trata 1º, obedecerá,
fielmente, à minuta anéxa e reger-se-á pelas normas nela esta-
belecidas.
art.3º, - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa,3 de novembro de 1.959
AUTÓGRAFO Nº 294
Art. 12) - Fica o Prefeito Municipal de Mococa auto-
rizado a firmar, com o Ministerio de Educação e Cultura,acôr
do para aplicação, nêôste Município, do Plano Piloto da Cam —
panha Naciçnal de Irradicação do Analfabetismo,
Srt. 2º - O acôrdo de que trata o artigo 1º, obedece-
rá, fielmente, à minuta anéxa e reger-se-á pelas normas ne-
la estabelecidas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de Mococa, 24 de Outubro de 1959.
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27)
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, 1º Secretário.
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