| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1959 |
| Date | 1959-11-03 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, com o Ministério de Educação e Cultura, acordo para aplicação, neste município, do Plano Piloto da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo. |
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l Vá JACINTEO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei: É Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Moco- ca autorizado a firmar,com o Ministerio de Educação e Cultura, * acêrão para aplicação, nêste Município, do Plano Piloto da Cam - panha Nacional de Erradicação do Analfabetismo. Art.2º, - O acôrdo de que trata 1º, obedecerá, fielmente, à minuta anéxa e reger-se-á pelas normas nela esta- belecidas. art.3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,3 de novembro de 1.959 AUTÓGRAFO Nº 294 Art. 12) - Fica o Prefeito Municipal de Mococa auto- rizado a firmar, com o Ministerio de Educação e Cultura,acôr do para aplicação, nêôste Município, do Plano Piloto da Cam — panha Naciçnal de Irradicação do Analfabetismo, Srt. 2º - O acôrdo de que trata o artigo 1º, obedece- rá, fielmente, à minuta anéxa e reger-se-á pelas normas ne- la estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de Mococa, 24 de Outubro de 1959. E» , PresidenteR 27) ai : , 1º Secretário. C a [Sd / E as O + 2º Secretário, L fo] e - A 4