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norma nº 305/1959

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 1959
Date 1959-11-03
EmentaFica alterado o artigo 2º da Lei nº. 293, de 10 de setembro de 1959.
native_id12321

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JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições qué a lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis
Art.12. - O artigo segundo (2º) da lei nº.
293, de 10 de setembro de 1959,passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º. - A permissão objeto desta lei será dada mediante reque-
rimento firmado pela interessada ou seu representante
legal e endereçado ao Prefeito que o deferirá dependen
do da aprovação da planta do Parque Infantil,que lhe -
deverá ser apresentada,
Art.2º, - Ficam suprimidos,em sua totalidade,
e assim revogados, os artigos 3º. e ljº. , da referida lei nº.295,
de 10 de setembro de 1959
Parágrafo único - O artigo 5º da refetida lei
nº, 293, de 10 de setembro de 1.959, passará a ser o artigo 3º.
art.3º, - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa,3 de novembro de 1.959
AUTÓGRAFO Nº 293
Art. 1º) — O artigo (28) da lei nº 293, de 10 de Se-
tembro de 1959, passa a ter a seguinte redação!
"art, 22 — À peraissão objeto desta lei dada median
te requerimento firmado pela interessada ou seu revresentan
te legal e endereçado no Prefeito que o deferirá dependendo
da aprovação da planta do Parque Infontil, que lhe deverá
ser apresentada.
Art. 2º) — Ficam suprimidos, em sua totalidade, e as
sim revogados, os artigos 3º e 4º, da referida lei nº 293,
de 10 de setembro de 1959.
Parágrafo único - O artigo 5º, da referida lei nº293,
de 10 de setembro de 1959, passará a ser o artigo 3º.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas es disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 24 de Outubro de 1959.
+, Pregidente.
+, 1º Secretário.
=, 2º Secretário.

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