| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1959 |
| Date | 1959-11-03 |
| Ementa | Fica alterado o artigo 2º da Lei nº. 293, de 10 de setembro de 1959. |
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JACINTHO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições qué a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis Art.12. - O artigo segundo (2º) da lei nº. 293, de 10 de setembro de 1959,passa a ter a seguinte redação: "Art.2º. - A permissão objeto desta lei será dada mediante reque- rimento firmado pela interessada ou seu representante legal e endereçado ao Prefeito que o deferirá dependen do da aprovação da planta do Parque Infantil,que lhe - deverá ser apresentada, Art.2º, - Ficam suprimidos,em sua totalidade, e assim revogados, os artigos 3º. e ljº. , da referida lei nº.295, de 10 de setembro de 1959 Parágrafo único - O artigo 5º da refetida lei nº, 293, de 10 de setembro de 1.959, passará a ser o artigo 3º. art.3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,3 de novembro de 1.959 AUTÓGRAFO Nº 293 Art. 1º) — O artigo (28) da lei nº 293, de 10 de Se- tembro de 1959, passa a ter a seguinte redação! "art, 22 — À peraissão objeto desta lei dada median te requerimento firmado pela interessada ou seu revresentan te legal e endereçado no Prefeito que o deferirá dependendo da aprovação da planta do Parque Infontil, que lhe deverá ser apresentada. Art. 2º) — Ficam suprimidos, em sua totalidade, e as sim revogados, os artigos 3º e 4º, da referida lei nº 293, de 10 de setembro de 1959. Parágrafo único - O artigo 5º, da referida lei nº293, de 10 de setembro de 1959, passará a ser o artigo 3º. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 24 de Outubro de 1959. +, Pregidente. +, 1º Secretário. =, 2º Secretário.