| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1958 |
| Date | 1958-12-11 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a alienar áreas do terreno municipal. |
| native_id | 12327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Mococa mm E és PROJETO DE LEI Nº.dMB, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.958 | Autoriza a Prefeitura a alienar àreas de terreno do patrimonio municipale===================== JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei: Art. 12, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- zada a vender, pelo preço de avaliação, as àreas abaixo descritassdes- | membradas do terreno do Matadouro Municipalt ' a) - uma ârea de 6.300 mts.” (seis mil e tresentos metros quadrados), medindo 90 (noventa) por 70 (setenta) metros, num só cor- po, sendo o comprimento maior no sentido paralélo ao Ribeirão do Meio, ocupada com as instalações da INDUSTRIA DE COIA SANTO ANTONIO LTDA «3 b) - uma área de 2.000 mts? (dois mil metros quadrados), num só corpo, medindo na sua forma retangular 50 (cincoenta) por 4Q (quarenta) metros, ocupada com a industria de PEDRO ZAMARTAN & FILHOS. $ 1º, - Para os fins dêsse artigo a Prefeitura publicará editais de concorrencia pública, com a declaração do preço da respe- tiva avaliaçao,ãa existtencia de concessão de uso trintenário das â= reas a serem alienadas, bem como da existência de construções das in- dustrias nelas instaladase 8 29, - A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal Arte 20, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- gão,revpgadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,l dezembro de 1.958 AUTÓGRAFO Nº 263 (Projéto de lei nº 37,de 1958) Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a ven- der, pelo preço de avaliação, as áreas abaixo descritas, desmembradas do terreno do Matadouro Municipals a) uma área de 6.300 mg.(seis ntl e trezentos metros quadra- dos), medindo 90 (noventa) vor TO (setenta) metros, num só corpo, sen- do o comprimento maior ro sentido paralelo ao Ribeirão do Melo, ocu- pada com as instalações da INDÚSTRIA DE COLA SANTO ANZONIO LEDA,S b) uma área de 2.000 nq. (dois mil metros quadrados), aum sô corpo, medindo na sua forma retangular 50 (cincoenta) por HO (quaren- ta) metros, ocupada com a INDÚSTRIA DE PEDRO ZAMARIAN & FILHOS, 5 1º - Para os fins dêste artigo a Prefeitura publicará editais de concorrência pública, com a declaração do preço da respectiva ava- liação, da existência de concessão de uso trintenário das áreas a se- rem alienadas, bem como da existência de construções das indústrias nelas instaladas. $ 2º - A escritura pública de alienação será outorgada sem quais- quer onus para o Município e dela poderão constar condições de paga- mento, a critério do Executivo Municipal. Arte 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 10 de Dezembro de 1958.