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norma nº 314/1959

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1959
Date 1959-12-16
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um terreno desmembrado da Fazenda "Serrinha", para nele construir o stand do Tiro de Guerra 28.
native_id12342

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Prefeitura Municipal de Mococa
LET Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.9595
JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei
lhe confere,
PAZ: SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte 1ei:
Arto 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Moc;
ea autorizada a adquirir, por cômpra, um terreno com a área de 23.475
EN ntê8., desmembrado da Fazenda "Serrinha", nêste Município, pelo preço
de avaliação fixado, para nêle construir o stand do Tiro de Guerra 28,
Parágrafo único - A Prefeitura receberá ime-
diatamente, a escritura de compra do terreno referido e promoverá a
no imediata constrfição do stand do Tiro de Guerra 28,
E Art, 2º - Pica aberto, na Contadoria Iunici-
pal, um crédito especial de Cr$.172.942,50 ( cento e setenta e dois
mil, novecentos e quarenta e dois eruzeiros e cincoenta centavos dA
destinados a atender aos seguintes pagamentos:
a) valor do terreno de que trata
o artigo 1º desta lei... ...««8,100,942,50
pb) despezas com a escritura.....B. 15.000,00
c) despesas com a construção do ZA
stand do Diros ocupe as cmisloo Bo 57.000 atri.
TOTAL eocnnnerneenn ear res Be ITD
Arte 3º - O valor do erédito de que trat 5
| artigo 2º, será coberto com os recurgos provenientes do excesso deja
recadação já verificado sôbre o orçamento de 1.959, a
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data |
Ee sua péblicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococ 6 de Dezembro de 1,9595
+
AUPOGRAPO Nº 301.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori-
zada a adquirir, por compra, um terreno com a área de 23.47º
mts” ., desmembrado da Fazenda "Serrinha", nêste Município,
pelo preço de avaliação fixado, para nêle construir o stand
do Tiro de Guerra 28,
Parágrafo único - A Prefeitura receberá, imediatamente,
a escritura de compra do terreno referido e promoverá a ime-
diata construção do stand do Tiro de Guerra 28.
Art. 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cre-
tito especial de (1$.172.942,50 (cento e setenta e dois mil,
novecentos e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos)
destinádo a atender aos seguigtes pagamentos:
a)-valor do terreno de que trata o artigo 1º., Tt
desta lelececererrrerrercocerreror arcos o CBO 100,942,
b)-despezas com a escritura........c.cccroccsltb 15,000,
c)--despegas com a construção do stand de ti-- !
Dance cm rererecereeereene rec ener eres o sal 57,000 ,(
, Total... e... «Cb 172,942,!
Art. 3º - O valor Go crédito de que trata o artigo 2º, sc
rá coberto com os recursos proveniêntes do exçesso de arreca-
dação já verificado sôbre o orçamento de 1959,
Art. 4º - Esta lei enirorá em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 14 de Dezembro de 1959.
+
“A
» Presidente.
+, 1º Secretário:
+, 2º Secretário.

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