| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1959 |
| Date | 1959-12-16 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um terreno desmembrado da Fazenda "Serrinha", para nele construir o stand do Tiro de Guerra 28. |
| native_id | 12342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Mococa LET Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.9595 JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, PAZ: SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte 1ei: Arto 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Moc; ea autorizada a adquirir, por cômpra, um terreno com a área de 23.475 EN ntê8., desmembrado da Fazenda "Serrinha", nêste Município, pelo preço de avaliação fixado, para nêle construir o stand do Tiro de Guerra 28, Parágrafo único - A Prefeitura receberá ime- diatamente, a escritura de compra do terreno referido e promoverá a no imediata constrfição do stand do Tiro de Guerra 28, E Art, 2º - Pica aberto, na Contadoria Iunici- pal, um crédito especial de Cr$.172.942,50 ( cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois eruzeiros e cincoenta centavos dA destinados a atender aos seguintes pagamentos: a) valor do terreno de que trata o artigo 1º desta lei... ...««8,100,942,50 pb) despezas com a escritura.....B. 15.000,00 c) despesas com a construção do ZA stand do Diros ocupe as cmisloo Bo 57.000 atri. TOTAL eocnnnerneenn ear res Be ITD Arte 3º - O valor do erédito de que trat 5 | artigo 2º, será coberto com os recurgos provenientes do excesso deja recadação já verificado sôbre o orçamento de 1.959, a Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data | Ee sua péblicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococ 6 de Dezembro de 1,9595 + AUPOGRAPO Nº 301. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- zada a adquirir, por compra, um terreno com a área de 23.47º mts” ., desmembrado da Fazenda "Serrinha", nêste Município, pelo preço de avaliação fixado, para nêle construir o stand do Tiro de Guerra 28, Parágrafo único - A Prefeitura receberá, imediatamente, a escritura de compra do terreno referido e promoverá a ime- diata construção do stand do Tiro de Guerra 28. Art. 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cre- tito especial de (1$.172.942,50 (cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) destinádo a atender aos seguigtes pagamentos: a)-valor do terreno de que trata o artigo 1º., Tt desta lelececererrrerrercocerreror arcos o CBO 100,942, b)-despezas com a escritura........c.cccroccsltb 15,000, c)--despegas com a construção do stand de ti-- ! Dance cm rererecereeereene rec ener eres o sal 57,000 ,( , Total... e... «Cb 172,942,! Art. 3º - O valor Go crédito de que trata o artigo 2º, sc rá coberto com os recursos proveniêntes do exçesso de arreca- dação já verificado sôbre o orçamento de 1959, Art. 4º - Esta lei enirorá em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 14 de Dezembro de 1959. + “A » Presidente. +, 1º Secretário: +, 2º Secretário.