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norma nº 317/1959

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1959
Date 1959-12-16
EmentaA rua que corta o quarteirão entre a Praça da Aparecida e a Rua Oswaldo Cruz, denominar-se-á Rua Antonio de Souza Lima.
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Art. 3º - A praça fronteira ao ediffeio Es Ca
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art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
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AUTOGRAFO Nº 305.
Art. 1º - À rva que corta o quarteirão entre a Praça da
Arerecida e a rua Oswaldo Cruz, ligendo a Avenida Governador
Pedro ce Toledo à rua Barão de lonte Santo, denominar-se-é Rua
Artônio de Souza Lima,
Art. 2º - A rua que, do ponto final da rua Floriano Pei.
xoto, se projcta rumo a São José do Pio Pardo, dando acésso às
Tilas Jardim Santa Clera e Carvalho, denominar--se-á Rua João A
geloni Filho,
Art. 3º - A praça fronteirã eo edifício da Cadeia Públi.
cz, localizada entre a Rue Barão de Yonte Serto, a Avenida da
Saudade e com frente para a rua Antônio Christovem, denôminar-
se-á Praça Antônio Gonçalves de Siqueira (Tonico Romão)
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na Cata de sua pue
hlicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara lunicipal de Mococa, 14 de Bezenhro de 1959.
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à E Z É Presidente.
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+ 1º Secretário,
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