| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1959 |
| Date | 1959-12-16 |
| Ementa | O pagamento das complementações dos salários dos ex-servidores municipais será feito pela Prefeitura Municipal. |
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131 Nº 318, DE 16 DE DEZESBRO DE 1,959 JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa; no uso das atribuições que a lei lhe con fere; SABER que a Câmara Municipal de Mo a êle promulga a seguinte diferença do titul deverão e acompanhada de provas verificadas nos cargos entrará em vigor na des em contrários 16 de Dezembro de 1,959 DEZENBRO DE 1,959 TACINTHO PISANI, Prefeito Municipal fe à | - Mococa, no uso das etribuições. que a lei. eae con fere, é P&rto ie Fo pagabendo das, assentes aos de jes” propondo, a e pues der Edo 3 decorrentes da etotivação 'do: pI desta Jeis “Penden afo e pa Furo ta arte q DEL, : mentes cipais serão Cons tendas e 8. nara Se=doe por esta lei, em seu artigo 184. PO &rt, 4º - Esta lei entrará em vigor. sozadas as disposições em contrário: Bia Municipal de lgepca, 16 de-Dezenbro Ed DSI DA Ata ee D Piseni - Prefeito Municipal -— AUROGRAFO Nº 306. Art. 1º - Q pagamento das complementações dos salários dos R=servidores municipais, aposentados pelos Institutos e caiã de Aposentadorias, representadas pela diferença entre o sírio mínimo vigente na ragião e o vencimento do titular atiã no mesmo cargo, será feito pela Preídtura. Art. 2º - Os interessados deverão requerer os pagamen- , sosa petição dirigida ao Prefeito e acompanhada de provas ] decentais das alterações de vencimentos verificadas nos, car- goso quadro da Prefeituras A Ari. 3º - Oportunamente o Prefeito encaminhará à Côna- ra ojeto de 1ei propondo a abertura de erédito destinádo a cobr as despezas deçorrentes da efetivação do pagamento de que te o artigo 19, desta lei. a] Parácrafo único - À vartir de 1960, inclusive, nos or mumicipais serão consignadas vexbas para atender aos tos =utorizados por esta lei, em seu artigo 12, Art. 4º - Esta lei enixará em vigor na data de sua pu- , revogadas as disposições em contrírio., | Gêmara Municipal de Mococa, 14 de Dezembro de 1959. ; Did É ramo Lo cal » Presidente, + 1º Secretário, 2º Secretário, AUTOGRAFO Nº 296. Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Luta Contra a Mendicência "Asilo Dr. Adolpho Barretto", ãe Mococa, com séde nesta cidade de Mococa. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- s em contrário. plicação, revogadas as disposiçõe 27 de Novembro de 1959. Câmara Municipal de Mococa, Mace CG Horus +, Presidente. , 1º Secretário. , 2º Secretário. = + = - colinas do sua escolha, registrada no Instituto de cia do Estado e previamente julgada capacitada por êle nhar o encsrgo, profissional s financeiramente, em do yulto da obra, Art, 5º — À cogstrução do prédio de que treta o arti= =. pp gniciar-se dentro do prazo de noventa (90)dias, da deta às lavretura da escritura de êoação ficando, , na dependência dos recursos orçementários, destinados êsse fim, no Instituto de Previdência, e obedecerá aos Ses, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, plg- ==s = condições contratuais a que se refere o, Decreto nf.«..+ mas, de 4 de janeiro de 1957, supra citados, Art. 6º —- A despeza com a execução da presente lei cor- z=ré por conta da verba "EVENTUAIS" e Despezas Diversas - 931. 5.99/4, do orçamento vigente, drto 7º - Esta lei entrará em vigor na ânta de sua pie - q ese é , Art. 8º - Revocsm-se as disposições emccontrário,., Câmara Municipal de Mococa, 4 de Dezembro de 1959. 9 q 44 A Aneis E SN , Presidente,