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norma nº 318/1959

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 1959
Date 1959-12-16
EmentaO pagamento das complementações dos salários dos ex-servidores municipais será feito pela Prefeitura Municipal.
native_id12349

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131 Nº 318, DE 16 DE DEZESBRO DE 1,959
JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de
Mococa; no uso das atribuições que a lei lhe con
fere;
SABER que a Câmara Municipal de Mo
a
êle promulga a seguinte
diferença
do titul
deverão
e acompanhada de provas
verificadas nos cargos
entrará em vigor na
des em contrários
16 de Dezembro de 1,959
DEZENBRO DE 1,959
TACINTHO PISANI, Prefeito Municipal fe à |
- Mococa, no uso das etribuições. que a lei. eae con
fere, é
P&rto ie Fo pagabendo das, assentes aos
de jes” propondo, a e pues der Edo
3 decorrentes da etotivação 'do:
pI desta Jeis
“Penden afo e pa Furo ta arte q DEL, :
mentes cipais serão Cons tendas e 8. nara
Se=doe por esta lei, em seu artigo 184.
PO &rt, 4º - Esta lei entrará em vigor.
sozadas as disposições em contrário:
Bia Municipal de lgepca, 16 de-Dezenbro
Ed
DSI DA Ata ee
D Piseni - Prefeito Municipal -—
AUROGRAFO Nº 306.
Art. 1º - Q pagamento das complementações dos salários
dos R=servidores municipais, aposentados pelos Institutos e
caiã de Aposentadorias, representadas pela diferença entre
o sírio mínimo vigente na ragião e o vencimento do titular
atiã no mesmo cargo, será feito pela Preídtura.
Art. 2º - Os interessados deverão requerer os pagamen-
, sosa petição dirigida ao Prefeito e acompanhada de provas
] decentais das alterações de vencimentos verificadas nos, car-
goso quadro da Prefeituras
A Ari. 3º - Oportunamente o Prefeito encaminhará à Côna-
ra ojeto de 1ei propondo a abertura de erédito destinádo a
cobr as despezas deçorrentes da efetivação do pagamento de
que te o artigo 19, desta lei. a]
Parácrafo único - À vartir de 1960, inclusive, nos or
mumicipais serão consignadas vexbas para atender aos
tos =utorizados por esta lei, em seu artigo 12,
Art. 4º - Esta lei enixará em vigor na data de sua pu-
, revogadas as disposições em contrírio.,
| Gêmara Municipal de Mococa, 14 de Dezembro de 1959.
;
Did
É ramo Lo cal » Presidente,
+ 1º Secretário,
2º Secretário,

AUTOGRAFO Nº 296.
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação
de Luta Contra a Mendicência "Asilo Dr. Adolpho Barretto",
ãe Mococa, com séde nesta cidade de Mococa.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
s em contrário.
plicação, revogadas as disposiçõe
27 de Novembro de 1959.
Câmara Municipal de Mococa,
Mace CG Horus +, Presidente.
, 1º Secretário.
, 2º Secretário.
= + = -
colinas do sua escolha, registrada no Instituto de
cia do Estado e previamente julgada capacitada por êle
nhar o encsrgo, profissional s financeiramente, em
do yulto da obra,
Art, 5º — À cogstrução do prédio de que treta o arti=
=. pp gniciar-se dentro do prazo de noventa (90)dias,
da deta às lavretura da escritura de êoação ficando,
, na dependência dos recursos orçementários, destinados
êsse fim, no Instituto de Previdência, e obedecerá aos
Ses, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, plg-
==s = condições contratuais a que se refere o, Decreto nf.«..+
mas, de 4 de janeiro de 1957, supra citados,
Art. 6º —- A despeza com a execução da presente lei cor-
z=ré por conta da verba "EVENTUAIS" e Despezas Diversas - 931.
5.99/4, do orçamento vigente,
drto 7º - Esta lei entrará em vigor na ânta de sua pie
-
q ese é ,
Art. 8º - Revocsm-se as disposições emccontrário,.,
Câmara Municipal de Mococa, 4 de Dezembro de 1959.
9 q 44 A
Aneis E SN , Presidente,

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