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← Mococa (SP)

norma nº 192/1956

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1956
Date 1956-03-13
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, várias áreas de terreno.
native_id12351

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LEI No.192, DE 13
Autoriza a Prefeitura a receber em doação
pura e simples, várias áreas de terremo.======
ET DE Sp
JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mo
coca -
"FAS SABER que a Câmara Municipal decreta
êle promulga a seguintê lei:
Art.- 1º,- Fica a Prefeitura Municipal de Moco
ca autprizadara receber,em doação pura e simples,de Maria 4
parecida Ribeiro Lima e Outrog,os imoveis abaixo descritos;
situados nesta cidade de Mococa e destinádos à abertura e
prolongamento de ruas e praças, a saber: ;
a) - uma faixa de terreno com 87, 40 metros de
comprimento por 14 metros de largura,com à àrea de 1.223,60
mts; quadrados,para o prolongamento da rua José de Souza;
b) - uma faixa de terreno com 94,50 metros de
comprimento e 14 metros de largura, com à area de 1.323 mts
quadrados, para o prolongamento da rua Major João Bento;
c) - uma faixa de terreno com 122,50 metros de
comprimento por 14 metros de largura,com a àrea de 1.715 -
metros quadrados,para a abertura de uma rua projetada no
loteamento da Vila Santo Antônio e,
da) - uma faixa de terreno marginal a um córre-
go, com a area de 1.190 metros quadrados, para abertura de
uma praça, confrontando com terrenos dog proprios doadores.
Art. 2º,- As despezas com a execução da preseil
te lei correrão por conta dos doadores, inclusivé com a abé
tura de ruas e pração
Art.3º.- Esta lei entrará em vigor ma data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
oca,38 de março de 1956
Jacinto Pisani- Préfeito Muuicipal
Prefeitura Man Lel de Moc
(Projéto de lei nº 22,de 1955)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a re-
ceber, em doação pura e simples, de Maria Aparecida Riheiro Lima e Ou-
tros, os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade de Mococa e
destinados à abertura e prolongamento de ruas e praças, a saber:
a) uma faixa de terreno com 87,10 mátros do comprimento por
1h metros de largura, com a área de 1.223,60 notros quadrados, para o
prolongamento da rua José de Souza;
b) uma faixa de terreno com 91,50 metros de comprimento e 1h
metros de largura, com a área de 1.323 metros quadrados, para o prolon-
gamento da rua Major João Bento;
ce) uma faixa de terreno com 122,50 metros de comprimento por
1 metros de largura, com a área de 1.715 metros quadrados, para a aber
tura de uma rua projetada no loteamento da Vila Santo Antonio, e
à) uma faixa de terreno marginal a um córrego, com a área de
1.190 metroo quadrados, para abertura de uma praça, confrontando com
terronos dos próprios doadores.
Arte 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta dos doadores, inclusivé com a abertura das ruas e praças.
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, em 21; de Fevereiro de 1956.

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