| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1956 |
| Date | 1956-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, várias áreas de terreno. |
| native_id | 12351 |
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LEI No.192, DE 13 Autoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, várias áreas de terremo.====== ET DE Sp JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mo coca - "FAS SABER que a Câmara Municipal decreta êle promulga a seguintê lei: Art.- 1º,- Fica a Prefeitura Municipal de Moco ca autprizadara receber,em doação pura e simples,de Maria 4 parecida Ribeiro Lima e Outrog,os imoveis abaixo descritos; situados nesta cidade de Mococa e destinádos à abertura e prolongamento de ruas e praças, a saber: ; a) - uma faixa de terreno com 87, 40 metros de comprimento por 14 metros de largura,com à àrea de 1.223,60 mts; quadrados,para o prolongamento da rua José de Souza; b) - uma faixa de terreno com 94,50 metros de comprimento e 14 metros de largura, com à area de 1.323 mts quadrados, para o prolongamento da rua Major João Bento; c) - uma faixa de terreno com 122,50 metros de comprimento por 14 metros de largura,com a àrea de 1.715 - metros quadrados,para a abertura de uma rua projetada no loteamento da Vila Santo Antônio e, da) - uma faixa de terreno marginal a um córre- go, com a area de 1.190 metros quadrados, para abertura de uma praça, confrontando com terrenos dog proprios doadores. Art. 2º,- As despezas com a execução da preseil te lei correrão por conta dos doadores, inclusivé com a abé tura de ruas e pração Art.3º.- Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. oca,38 de março de 1956 Jacinto Pisani- Préfeito Muuicipal Prefeitura Man Lel de Moc (Projéto de lei nº 22,de 1955) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a re- ceber, em doação pura e simples, de Maria Aparecida Riheiro Lima e Ou- tros, os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade de Mococa e destinados à abertura e prolongamento de ruas e praças, a saber: a) uma faixa de terreno com 87,10 mátros do comprimento por 1h metros de largura, com a área de 1.223,60 notros quadrados, para o prolongamento da rua José de Souza; b) uma faixa de terreno com 91,50 metros de comprimento e 1h metros de largura, com a área de 1.323 metros quadrados, para o prolon- gamento da rua Major João Bento; ce) uma faixa de terreno com 122,50 metros de comprimento por 1 metros de largura, com a área de 1.715 metros quadrados, para a aber tura de uma rua projetada no loteamento da Vila Santo Antonio, e à) uma faixa de terreno marginal a um córrego, com a área de 1.190 metroo quadrados, para abertura de uma praça, confrontando com terronos dos próprios doadores. Arte 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos doadores, inclusivé com a abertura das ruas e praças. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 21; de Fevereiro de 1956.