| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1956 |
| Date | 1956-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais especializados e dá outras providências. |
| native_id | 12354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Mococa LEI Hº, 195, DE 2% DETARÇO DE 1956 Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais especializados e dá outras providên- cias, JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle pro- mulga a seguinte leis Art, 1º, - Fica o Brefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais do Dr, Antonio Delorenzo Neto, advogado especializado em Direito Administrativo e Organização Mu- nicipal, para o fim de elaborar um ante-projéto de lei, de Codifica- ção das Leis Municipais, sistematizadas num texto único, abrangendo todas as relações jurídicas doi cipio, não reguladas pelo direito comum, desde a parte geral de posturas até o regimentnibutário, e de acôrdo com as discriminações de competência traçadas pelas Constitui ções Federal e Estadual, mediante a remuneração de 6,100,000,00(cem mil cruzeiros), Parágrafo único - O prazo para apresentação do ante- projéto será de 6(seis) mêses, a contar da data da assinatura do con- tráto. : Arte 2º, - O pagamento será feito em duas prestações iguais, sendo a primeira no ato da assinatura, do contráto, e a segun- da por ocasião da entrega do texto definitivo, Arte 3%, - Fica o Prefeito Municipal autorizado a epntratar uma operação de crédito até o limite de 8,105,000,00(cento e cinco mil cruzeiros). , Arte 4º, - Afim de ocorrer às despesas com a execu- ção desta lei, fica aberto, na Contadoria Nunicipel, um crédito espe- cial de 8,105,000,00f cento e cinco mil cruzeiros), Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proyenientes da operação de crédito de que trata o artigo 3º desta Jei, Arte 52, - Esta lei entrará em vigor úa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, f Prefeitura Municipal de Mococa, 24 ves nid de 1956, = — TT OO AUTÓGRAFO Nº 185 (Projéto de lei nº 4, de 1956) Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os ser- viços profissionais do Dr. Antonio Delorenzo Neto, advogado especiali- zado em Direito Administrativo e Organização Municipal, para o fim de elaborar um ante-projéto de lei, de Codificação das Leis Municipais, sistematizadas num texto único, abragendo todas as relações jurídicas ão Município, não reguladas pelo direito comum, desde a parte geral de posturas até o regime tributário, e de acôrdo com as discriminações de competência traçadas pelas Constituições Federal e Estadual, mediante a remuneração de €3.100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo único - O prazo para apresentação do ante-projéto será de 6 (seis) môses, a contar da data da assinatura do contráto., Art. 2º - O pagamento será feito em duas prestações iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato, e a segunda por ocasião da entrega do texto definitivos, Art, 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma o=- peração de crédito até o limite de 3.105.000,00 (cento e cinco mil cru- zeiros). Art. 9 = Afim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, £i- ca aberto, na Contadoria Municipal, um erédito especial de (8.105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros). Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo 3º desta lei, Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, em 21 de Março de 19564 » Presidentes y 1º Secretário, —s 2º Secretário, RERMSTiTARaM