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← Mococa (SP)

norma nº 195/1956

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1956
Date 1956-03-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais especializados e dá outras providências.
native_id12354

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Hº, 195, DE 2% DETARÇO DE 1956
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços
profissionais especializados e dá outras providên-
cias,
JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle pro-
mulga a seguinte leis
Art, 1º, - Fica o Brefeito Municipal autorizado a
contratar os serviços profissionais do Dr, Antonio Delorenzo Neto,
advogado especializado em Direito Administrativo e Organização Mu-
nicipal, para o fim de elaborar um ante-projéto de lei, de Codifica-
ção das Leis Municipais, sistematizadas num texto único, abrangendo
todas as relações jurídicas doi cipio, não reguladas pelo direito
comum, desde a parte geral de posturas até o regimentnibutário, e de
acôrdo com as discriminações de competência traçadas pelas Constitui
ções Federal e Estadual, mediante a remuneração de 6,100,000,00(cem
mil cruzeiros),
Parágrafo único - O prazo para apresentação do ante-
projéto será de 6(seis) mêses, a contar da data da assinatura do con-
tráto. :
Arte 2º, - O pagamento será feito em duas prestações
iguais, sendo a primeira no ato da assinatura, do contráto, e a segun-
da por ocasião da entrega do texto definitivo,
Arte 3%, - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
epntratar uma operação de crédito até o limite de 8,105,000,00(cento
e cinco mil cruzeiros). ,
Arte 4º, - Afim de ocorrer às despesas com a execu-
ção desta lei, fica aberto, na Contadoria Nunicipel, um crédito espe-
cial de 8,105,000,00f cento e cinco mil cruzeiros),
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos proyenientes da operação de crédito de que
trata o artigo 3º desta Jei,
Arte 52, - Esta lei entrará em vigor úa data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, f
Prefeitura Municipal de Mococa, 24 ves nid de 1956,
=
— TT OO
AUTÓGRAFO Nº 185
(Projéto de lei nº 4, de 1956)
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os ser-
viços profissionais do Dr. Antonio Delorenzo Neto, advogado especiali-
zado em Direito Administrativo e Organização Municipal, para o fim de
elaborar um ante-projéto de lei, de Codificação das Leis Municipais,
sistematizadas num texto único, abragendo todas as relações jurídicas
ão Município, não reguladas pelo direito comum, desde a parte geral de
posturas até o regime tributário, e de acôrdo com as discriminações de
competência traçadas pelas Constituições Federal e Estadual, mediante
a remuneração de €3.100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O prazo para apresentação do ante-projéto será
de 6 (seis) môses, a contar da data da assinatura do contráto.,
Art. 2º - O pagamento será feito em duas prestações iguais, sendo
a primeira no ato da assinatura do contrato, e a segunda por ocasião da
entrega do texto definitivos,
Art, 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma o=-
peração de crédito até o limite de 3.105.000,00 (cento e cinco mil cru-
zeiros).
Art. 9 = Afim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, £i-
ca aberto, na Contadoria Municipal, um erédito especial de (8.105.000,00
(cento e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo 3º
desta lei,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, em 21 de Março de 19564
» Presidentes
y 1º Secretário,
—s 2º Secretário,
RERMSTiTARaM

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