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← Mococa (SP)

norma nº 199/1956

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 1956
Date 1956-06-04
EmentaAutoriza a cessão gratuita do uso do terreno de propriedade do Município, situado na rua José Bonifácio, à Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Limitada.
native_id12358

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7 Autoriza a cessão gratuita do uso do terreno de pro-
priedade do Município, sito na rua José Bonifacio, à Sociedade.
Industrial de Mococa-Produtos Alimenticios Limitada.
JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococas no uso
das atribuições que lhe são conferidas por leis ,
PAZ SABIR que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
êle promulga a seguinte leis |
e Art, 19,- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
fd ceder ,gratuitamente, à Sociedade Industrial de Mococa- Produtos Alimen-.
ticios Ltda., desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Municí-
| pioslocalizado na rua José Bonifácio,nas margens do Ribeirão do Meio ,
com a àrea aproximda de cento e setenta e cinco metros quadrados(175),
confrontando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio,com pro:
priedade da Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimenticios Itdas,
a e de José Barboza dos Santos.
Ear Arte2º,- À cessão de que trata o artigo anterior poderí
ser declarada sem efeito,em qualquer tempo e a criterio da Prefeituras
á Eq E A o oa à
H Paragrafo único = Rescindida a cessao, a cessionaria
na
Ma deverá entregar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direi-
Edo to a indenização por benfeitorias de qualquer naturezas
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am F Art.3º, - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
Er blicação,revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Mococagll de o de 1956
Jécintho Pisani - Prefeito Municipal
GRAFO Nº 188
(Projéto de lei nº 8, de 1956)
art, 1) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratui-
tamente, à Sociedade Industrial de Mococa = Produtos Alimentícios Ltda.,
desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Município, localiza-
do à rua José Bonifacio, nas margens do Ribeirão do Melo, com a área a-
proximada de 175 (cento e setenta e cinco) metros quadrados, confron-
fando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio, com proprie-
dade da Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Ltda. e
de José Barbosa dos Santos,
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior poderá ser de-
clarada sem efeito, em qualquer tempo e a criterio da Prefeitura.
Parágrafo único - Rescindida a cessão, a cessionária deverá entre-
gar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direito a indeni-
zação por benfeitorias de qualquer naturezas
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, em 25 de Maio de 1956.
LBA quais Guam tiD Ha,
, Presidente.
, 1º Secretários,
, 2º Secretário, ad-hoc.
“TT 0

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