| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1956 |
| Date | 1956-06-04 |
| Ementa | Autoriza a cessão gratuita do uso do terreno de propriedade do Município, situado na rua José Bonifácio, à Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Limitada. |
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7 Autoriza a cessão gratuita do uso do terreno de pro- priedade do Município, sito na rua José Bonifacio, à Sociedade. Industrial de Mococa-Produtos Alimenticios Limitada. JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococas no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis , PAZ SABIR que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis | e Art, 19,- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fd ceder ,gratuitamente, à Sociedade Industrial de Mococa- Produtos Alimen-. ticios Ltda., desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Municí- | pioslocalizado na rua José Bonifácio,nas margens do Ribeirão do Meio , com a àrea aproximda de cento e setenta e cinco metros quadrados(175), confrontando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio,com pro: priedade da Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimenticios Itdas, a e de José Barboza dos Santos. Ear Arte2º,- À cessão de que trata o artigo anterior poderí ser declarada sem efeito,em qualquer tempo e a criterio da Prefeituras á Eq E A o oa à H Paragrafo único = Rescindida a cessao, a cessionaria na Ma deverá entregar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direi- Edo to a indenização por benfeitorias de qualquer naturezas ] No r É am F Art.3º, - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- Er blicação,revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Mococagll de o de 1956 Jécintho Pisani - Prefeito Municipal GRAFO Nº 188 (Projéto de lei nº 8, de 1956) art, 1) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratui- tamente, à Sociedade Industrial de Mococa = Produtos Alimentícios Ltda., desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Município, localiza- do à rua José Bonifacio, nas margens do Ribeirão do Melo, com a área a- proximada de 175 (cento e setenta e cinco) metros quadrados, confron- fando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio, com proprie- dade da Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Ltda. e de José Barbosa dos Santos, Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior poderá ser de- clarada sem efeito, em qualquer tempo e a criterio da Prefeitura. Parágrafo único - Rescindida a cessão, a cessionária deverá entre- gar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direito a indeni- zação por benfeitorias de qualquer naturezas Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, em 25 de Maio de 1956. LBA quais Guam tiD Ha, , Presidente. , 1º Secretários, , 2º Secretário, ad-hoc. “TT 0