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← Mococa (SP)

norma nº 202/1956

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1956
Date 1956-06-29
EmentaAutoriza a Cia. Telefônica Brasileira a majorar as tarifas telefônicas do município.
native_id12361

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tutor: a Cia. Telefon
s telefônicas do Muniefpio E”
JACINTHO PISANI,-Prefeito Municipal de Mocoea, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por leis
FAZ SABIR que » Câmara Municipal &e Mococa decreta
e êle promulga a seguinte leis
arte 19, — Fica a Cia. Telefônica Brasileira autorizada a au-
atuais tarifas dos serviços telefônicos dôste Município,obedecidas
s atos desta lei e da tabéla anéxa,
Parágrafo único:- Êsse cumento destina-se a fornecer à Com -
aprecursos que lhe pernitam enfrentar os acréscimos de despezas resultan-
; Ea elevação dos salários em geral e abono de Natal aos seus servidores,de
Bforaidade con o acôrdo firmando no Rio de Janeiro em 12 de março de 1956,
8 9 Ministerio do Trabalho e » Sindicato representativo dos trabalhadores
Essa Hapreza,homologrão na mesma data,pelo Ministro do Trabalho, Industria e
cioc
Art.2º.= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
- £
s es disposições em contrários
TABBIA A QUE SE REZERE ESTA IBI
ASSINATURA MENSAL
Fes
7 ESPECIS El
sete de telefones para as classes de
gomercio e profissões:
RES É 2-1 ) linha individual,por aparelho cecccscessese 135,00
E RN E= ) linha conjunta,por aparelho cssesseses cosas 110,00
Ê RS) Bssinatura de telefones de residenciast
e ei b-1) linha individual,por aparelho cececssssssecs 105,00
D-2) linha conjunta,por aparelho cccsseescs css ocaso 96,00
e) Assinatura de telefones de extensão ligada a uma
linha ja existente no mesmo prédio e para o mesmo
assinante:- cada aparelho de parede cesccescesses 50,00
8) Essinatura adicional para os telefones situados
fôra do perímetro da rede local,ligados a linhas
construidas e conservadas pela Companhia,qualquer |
que seja a classe de assinantes:
â-1) para esda quilômetro ou fração de quilômetro
aparelho de mesa ecccccccre reco cacos
Mpateino monofono cecseccrscosemesaasos 12,00
ESPECIS
de instalação normal de linhas indivi -
Ss ou conjuntas,de unas eclasses-cada linha- 200,00
de instalação normal de extensão;no mesmo
pésio em que esteja loenlisado o aparelho geral. 100,00
Toze de mudança normal de um prédio para outro,
Sentro do perímetro ãa rede local,ou dentro do
Faio de 300 metros nas redes ruraistcada aparelho- 150,00
J=- Taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio,ou
substituição do tino de aparelho:-cada telefones 100,00
Taxa de transferencia de responsabilidade do assi
RR ss esco secs css ms cisto se ne snso cestas silas 90,00
faxa de religação de linha que tenha sido desligada
por culpa ou a pedido do assinante cessescereceas 90,00
)= Tex» Ge ligação local originada em telefone públicos:
»P por cinco minutos EEE CEEE E PURA 1,00
= Tarifas interurbanas dentro do município serão apli-
cadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no
serviço intermunicipal do Estado & São Paulo, eve.
l de Ms ss de 1956
Jacintho Pisani-= Prefei
Prefeitura Municipa
Municipã
ecretário
pres
AUTÓGRAFO Nº 191
(Projéto de lei nº 1l,de 1956)
&rt, 1º - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a au-
mentar as atuais tarifas dos serviços telefônicos dêste Município, o-
bedecidas as condições constantes desta lei e da tabela anôxa.
4 %
Parágrafo único - Êsse aumento destina-se a fornecer a Companhia
Fecarsos que lhe permitam enfrentar os acróscimos de despesas resul-
fantes da elevação dos salários em geral e abono de Natal aos seus ser-
widores, ie conformidade com o acórdo firmado no Rio de Janeiro em 12
de Março de 1956, entre o Ministério do Trabalho e o Sindicato repre-
sentativo dos trabalhadores dessa Empreza, homologado na mesma datas,
pelo “inistro do Trabalho, Indústria e Comércios.
Art, 2º - Esta lei entrará er vigor na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Mococa, em 8 de Junho de 1956,
Lda esc sraã = , Presidentes.
dic “
) 5 E , 1º Secretario.
+ 2º Secretário.
E ESTA LBT:
á ASSINATURA
ESPÉCIE MENSAL
a) Assinatura de telefônes para as classes de coméreio +
e profissões:
a-1) linha individual, por aparelho. .« «cv 00 co « 135,00
a-2) linha conjunta, por aparelho, . .« «cc «o «oo 110,00
b) Assinatura de telefônes de residências:
b=1) linha individual, por aparelho. , «. cc. cw vc... 105,00
b=2) linha conjunta, por aparelho. +. . «cv vcs cas 96,00
ec) Assinatura de telefônes de extensão ligada a uma linha .«
já existente no mesmo prédio e para o mesmo assinante:
cada aparelho de parede. «cc cccvoca cce vos. 50,00
à) assinatura adicional para os telefônes situados fóra
do perímetro da rêde local, ligados a linhas construi-
âas e conservadas pela Companhia, qualquer que seja a
classe de assinante:
à-1) para cada quilômetro ou fração de quilômetro de
linha, além dos limites da rêde local. . cc ves 0. + 30,00
e) Assinatura adicional para cada aparelho de tipo es-
pecial em substituição ao aparelho comum de paredes
“TT RN
£)
£)
h)
Ep)
E)
1)
Bm)
ESPÉCIE
e-1) aparelho de mesa. . «cv coc coco sa.
e-2) aparelho monofone . . «cc vovo cs. o...
ESPÉCIE
Taxa de instalação normal de linhas individuais ou
conjuntas, de qualquer classe: cada linha, .« « 0 co
Taxa de instalação normal de extensão, no mesmo prês
dio em que esteja localisado o aparelho geral. +. .
Tara de mudança normal de um prédio para outro, den-
tro do perímetro da rêde local, ou dentro do raio de
300 metros nas rêdes rurais: cada telefône .. 0 eq.
Taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio, ou
substituição do tipo Gs aparelho: cada telofône. »
Taxa de transferência de responsabilidade do assi-
nante. . cancro na sa a |
Taxa de religação de linha que tenha sido desliga-
da por culpa ou a pedido do assinante, . « cv sus
Taxa de ligação local originada em telefône públi-
co: por cinco uinutos. «sv cocsarnrcu.n o oa
Tarifas interurbanas dentro do Município:
Nas ligações interurbanas dentro do Hunteípio SO
rão aplicadas pela Companhia as tarifas que vigora-
rem no serviço intermunicipal do Estado de São Paulos
200,00
100,00
150,00
100,00
90,00
90,00
1,00
Câmara Municipal do Mococa, em B de Junho de 1956,
» Presidante
s 1º Secretário,
, 2º Secretários

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