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← Mococa (SP)

norma nº 209/1956

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1956
Date 1956-11-19
EmentaReestrutura os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id12368

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Reestrutura os vencimentos 'do q
funcionários municipais.
JACINTO o Prefeito Municipal de Mococa, no uso das
atribuições « que lhe são conferidas por lei,
FAZ'SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle
promulga a seguinte lei:- .
Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos do quadro de
funcionários municipais são fixados, a partir de 1º de janeiro
de 1957, da seguinte forma: ;
Gt. |
Contador. . esa ela wo Dido cla QUila Do ww o à 17+000,00
RSRS BRL susto o e e sl a a ade DA DA 6.550,00
Auxiliar de Contador. +... . cuca ca. + + 5.500,00
Men O ee paes a sbins dos cl o a 5.000,00
Fiscal Geral. +... ccrc cc as cce sro wo 550,00
Rss. seres s gere o her dg e Re | |
Porteiro. , «ce usmes au so ss a + 0 oo oww Ho100,00 |
Motorisha » cr cure seca rr cr dir nia ss SATDO,0O |
MorLBmrÓrIO. e ev rsss coa seas: e 5.500,00 |
Tesoureiro. +. «css cerco rr... o 6.550,00
Auxiliar de Tesoureiro. +. . rc cccccacvei cl 5.500,00 l
Lançador. «cr nro rec rorc a 0 . o + 6.000,00
- Fiscal do Distrito de Igaraí. . . . cc 2.000. ++ 3.300,00
Fiscal do Distrito de São Benedito. +. . cc cv. .c 3.300,00 |
Administrador do Matadouro. + . cc cc. o 1.200,00
Administrador do Mercado, + . «2 cc cre. + + vs 1.200,00
Administrador do Cemitério. « e ww ww o END 14.500,00
Coveiro. «e ccsiaro cuca menos wo. o De500,00
Recebedor da Secção de Água e Esgôtos . . . +... . 5.000,00 |
Escriturário da Secção de Água e Esgôtos. . . . . +. 1.500,00
Administrador do Serviço de Água e Esgótos. . . +. « 11.500,00
1º Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos. . +... « 1.100,00
2º Ajudante do Serviço de Água e Esgotos. Be o» a 1.000,00 |
Jardineiro. . «crase + 0 +++ 100,00 Hj
Engenhefros lo oo fio a: ei sbre SR a 6 5 aa 8.000,00 |
im, Feitor de Obras s é s é “0.0... o... ..o.. 4.700,00 |
| my! E Erofessor ps ca pie 6) é o) o GR ARS O Ee a 14.500,00 |
ga
Art. 2º - Ficam assim fixados, a partir de 10º de Janeiro
de 1957,, os proventos mensais dos seguintes funcionários apo -
sentados: =
“TERRE
r ater do Centtério, Luiz Mollo cer. )
Ex-Administrador do Matadouro, Joaquim Ribeiro do Gar- ; q
11.200,00
Ex=lancader, Carmo Llauria. o e ess a em sto ow q 65 000,00
Ex-Tesoureiro, Homero da Costa Leite + +... ..1. 6.550,00
Ex-Fiscal Geral, José Lange . . «ses ce o + + + 1550,00
Arte 3º - As despesas com a execução da presente lei cor-
rerao por conta das verbas próprias do orçamento.
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa 19 de Novembro de 1956.
O e emo o e ao gu qo o ei e mim 9 O mio | 6! olho
Jacintho Pisani
Prefeito Municival
Secretário Substituto
(Projéto de lei nº 16,de 1956) y
4rt, 1º - Os vencimentos mensais dos cargos do quadro de funcio-
-mérios municipais são fixados, a partir de 1º de Janeiro de 1957, da
seguinte forma:
Ge.
ME - cccuonc ras cnc noso u » =» +. FEOMÇÕO
CT VAR EPE DR RR NR ps
Maxiliar de Contador , . . 2...» ccags o eo é» SH500,00
Mrito » ocorrer crsc coeso qo + 5000400
DM GEL scnsscecicrcsssecrcres do REI
Md ds costs sccrsscras der +a o ER
RRDO css crcrrsccso crosta so o LaA00)00
Botorista. . vce ros... o «q» Fo 100,00
RR is Goa cr nsrcscnrss é dad E GRADO
femijiar de Tesoureiro . . cc cccccrsac so + o o 5.500,00
Emgador . «cc... 0.. corro eo + e
Fiscal do Distrito do Igaraí . esses sas a Ro o ROO
Mol do Distrito de São Benodito +. .cccccrans 3. 300,00
administrador do Matadouro . cc vc crrcr e. o a o 200,00
Ministrador do Morcado , csccccrsscr ma nes 14.200,00
ddsinistrador do Cemitério . . cr ccrcrcr ses e 1.500,00
DO. poco rc cc. vcs. covso nes e o Fe500,00
Recebedor da Secção de lena o Esgtos. cessa dal 5.000,00
Escriturário da Secção de Água e Esgôtos se cre» » HaJM0,00
Aduinistrador do Serviço de Água e Esgôtos « . «cc « o o 1500,00
Ze Ajudante do Sorviço de Água e Esgótos . «o» oo 100,00
2º ajudante do Serviço de Água e nsgõtos + » vc +» «o 1000500
MEMEGÃTO scrrcrccccrc cars rod 4 04 5 * BSNGOLOO
MBBNGITO s sro cenas rcrra du da das DeOD0G0)
Baltor do Obras. . cc cc crccrcrcuroso seo 700,00
MS ssa cem rr rc td Saad pao JESORIOA
aàrte 2º - Ficam assim fixados, a partir de 1º de Janeiro de 1957,
os proventos mensais dos seguintes funcionários aposentadoss g
Ex-Frcfessora DesvangeLina Senna «cnc. o.» 3.1,00,00
ExsProfessora D. Clara Corrêa Dias « + rc cs 0 0 +» +» 3Feli00,00
Ex-Professora De Maria de Silos Terra . « «cv: «o « «o 1.500,00
Ex=idninistrador do Cemitério, Luiz Mollo « «'. «0 o + os 1500500
Ex-sdninistrador do Matadouro, Joaquim Ribeiro do Carmo. . 1.200,00
Bxsiançador, Carmo Lauriã. «cr cosas us su e. 6.000,00
Ex-Tescureiro, Homero da Costa Leite . «cv vv 0 + « «o 64550400
Ex=Fiscal Geral, José Langor «cce srcs co vow os HoS5D0G0O
Arte 3º - AS despesas com a execução da presente lei correrão por
(Projéto de lei nº 16,de 1956)
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as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, cr to A o

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